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materia nº 6123/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6123 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4734

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-08-15 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-08-11 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-08-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-08-08 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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# CÂMARA MUNICIPALDE PALMEIRA
lãa ESTADO DO PARANÃ
PROJETO DE LEIN' 6123/2023
PROTOCOLO NO 624/2023
DATA: 08/08/2023 ,/t,Viig
MUNICÍPIO DE PALM EIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
Pro.feto de Lei n
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especialno Orçamento Geraldo Município, no valor de R$ 157.5 10,43 (cento e cinquenta
e sete mil quinhentos e dez reais e quarenta e três centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei n'. 5.596/2022 Lei Orçamentária
Anual e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
831 - 3.3.90.33.00.00 1013 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
157.5 ] 0,43
TotalSuplementação: R$ 157.510,43
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
superávit Hlnanceiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, confomie
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1', Incisa l da Lei Federal n'
a 4 /11/h4
FONTE
1013
SUPERAVIT
FINANCEIRO
R$ 157.510,43
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em I'
de agosto de 2023.
, / \,u
Sérbjo.l.uís Belic
Prefeilõ MuniiEidal
db..
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipalde Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando adequar tempestivamente o
orçamento do corrente exercício, sendo suplementados conforme a necessidade desta
Secretaria. Servirá como recurso o Superávit Financeiro apurado no Exercício Financeiro
de 2022, na fonte 31013 (PETE Programa Estadualde Transporte Escolar) no valor de
R$ 157.510,43, destinado a despesas com passagens e locomoção, para pagamento das
Empresas que fazem o transporte escolar terceirizado. Por conta do exposto, faz-se
necessária as adequações através da suplementação orçamentária desta Secretaria, a fim
de melhor desenvolver o planejamento de acordo com os excessos de arrecadação
informados.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo dc Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo sqa apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná
em I' de agosto de 2023.
Sérvio IÁljs Belich
Prefeito Municipal,
/

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