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materia nº 6124/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6124 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante acordo de cooperação, à permissão de uso gratuito de bens públicos à Associação dos Moradores da Localidade Rural de Cantagalo e dá outras providências.
native_id4735

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-22 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-08-15 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-08-11 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-08-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CECBESMA.
2023-08-08 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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⑩
$B , CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALME ]ã8: ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA PROJETO OE LEIA' 6124/2023
PROTOCOLO N' 625/2023
DATA: 08/08/2023 . .P PROJETO DE LEIN' J}'C7
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Acordo de
Cooperação, a pemlissão de uso gratuito de bens públicos à
Associação dos Moradores da Localidade Rural de Cantagallo
e dá outras providências.
Art. I' Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a realizar parceria, mediante
Acordo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, nos ternos da Lei Federaln' 13.019, de 31 de julho 2014, com a
Associação dos Moradores da Localidade Rural de Cantagallo, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.' 49.157.838/0001-82, com sede na
Estrada MunicipalOrlando Mezzadri, s/n, Cantagallo, Palmeira, Estado do Paraná, visando a
pennissão de uso gratuito dos seguintes bens públicos:
1- 01 (uma) plaina agrícola traseira, placa 6000/2022;
11- 01 (uma) retroescavadeira agrícola (acoplável em tutor)
Art. 2' Os bens públicos de que tratam esta Lei serão cedidos à título precário e
gratuito à Organização da Sociedade Civil, para a consecução das atividades elencadas no
respectivo Plano de Trabalho apresentado e aprovado por esta administração pública, pelo
prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n' 13.019/14.
Parágrafo único. Compete a permissionária prestar contas quanto ao regular
utilização dos referidos bens públicos, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Art. 3' A entidade se responsabiliza, às suas expensas, pelas despesas relativas à
conservação, à manutenção e à guarda dos bens públicos, bem como eventuais transgressões à
legislação de trânsito ou análoga e pelos efeitos dessas, por todo o período de vigência do
Acordo de Cooperação.
$ 1' O custeio do combustívelpara uso dos equipamentos aqui cedidos, bem como
dos demais materiais necessários à execução das ações pela associação será de
responsabilidade da associação.
g 2' A entidade compromete-se a devolver os bens ao Município, quando por este
anunciado o término da vigência do respectivo instrumento de permissão, em perfeitas
condições de fi)ncionamento, sob pena de responsabilização pelos danos causados ao
património público municipal, com exceção do desgaste naturalocasionado pelo uso.
Art. 4' As condições de uso e as obrigações da entidade deverão ser transcritas no
Acordo de Cooperação, cujo objeto é a permissão de uso de bens públicos, o qual será
lavrado, especificamente, para esta finalidade.
Art. 5' É de inteira responsabilidade da entidade permissionária a utilização dos
respectivos bens cedidos, com fundamento nesta Lei, por meio da qual respondem por todos
os prquízos que eventualmente possam causar a outrem ou mesmo em caso de acidentes que
envolvam a utilização dos mesmos.
Art. 6' O Acordo de Cooperação tomar-se-á nulo, independentemente dato
especial, se aos bens públicos vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 2'
desta Lei, bem como se houver, por parte da permissionária, descumprimento dc quaisquer
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelfi, no 134, Centro Cívico CEP 84.13Q-000 - Palmeira/PR
Fine: (42) 3909-5000 - hame page: ]81yllE:prefeiturapaimeiraJQrtl:Ur
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
das obrigações impostas por esta lei, pelo Acordo de Cooperação e/ou demais normas
atinentes, ensejando a consequente devolução dos bens, sem prquízo das sanções cabíveis.
Art. 7' O Acordo de Cooperação poderá ser revogado por ato do Poder Executivo
por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento administrativo
competente.
Art. 8' O Acordo de Cooperação autorizado por esta lei decorre do resultado do
Chamamento Público n' 03/2023 SMDR, realizado e homologado pelo município, consoante
ao procedimento disposto pela Lei Federaln' 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 9' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Agosto de
2023
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\U / *.,vv
Siâ'gio LuW Betich
Prefeito d\lXMuniUpio de Pata
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Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza T. Malucelli, no 134, Centro Cívico - CEP 84.1 30-000
Fone= (42) 3909-5000 - home page:
Palmeira/PR
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PA RANA
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis Projeto de Lei que visa autorizar o
Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Acordo de Cooperação, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos
termos da Lei Federal n' 13.019, de 31 de julho 2014, com a Associação dos Moradores da
Localidade Rural de Cantagallo, pessoa jurídica de direito privado, sem ülns lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob n.' 49.157.838/0001-82, com sede na Estrada Municipal Orçando
Mezzadri, s/n, Cantagallo, Palmeira, Estado do Paraná, visando a permissão de uso de
equipamentos agrícolas, confonne descrito no corpo do presente Projeto de Lei.
Preliminan-Rente, esclarecemos que, em atenção ao disposto na Lei n' 13.019/14,
o Município realizou a abertura e homologação do Chamamento Público n' 03/2023, por meio
do qual a referida entidade foi classificada, de acordo com o respectivo Plano de Trabalho
apresentado.
Assim, a permissão de uso dos equipamentos agrícolas, descritos nos incisos do
artigo I' deste prometo, tem como objetivo implementar e fortalecer as atividades rurais do
município de Palmeira, com a cessão de equipamentos agrícolas, sem ânus, para o comento de
atividades de conservação de vias de acesso às propriedades rurais na região de Cantagallo
Ademais, a presente iniciativa busca viabilizar a união de esforços entre poder
público e a referida associação, com a Êlnalidade de melhorar a assistência e a execução dos
serviços públicos, em prolda população palmeirense relacionada com o seguimento.
Cumpre mencionar que é de notório conhecimento que a entidade selecionada
desenvolve no município relevante trabalho no que conceme ao fomento da apicultura e das
propriedades rurais. Por essa razão, uma política de incentivo que apoie e propicie meios
adequados ao andamento dos trabalhos da mencionada associação se demonstra pertinente e
necessana.
Dessa forma, pretende-se, mais uma vez, por meio da parceria aqui tratada,
implementar e fortalecer a agricultura no município de Palmeira, mediante o empréstimo
gratuito dos citados equipamentos à entidade selecionada.
Nesta linha, quanto aos procedimentos legais, cumpre informar-lhes que as
parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de
trabalho inseridos em tempos de colaboração e de fomento ou em acordos de cooperação,
devem obedecer, obrigatoriamente, as regras dispostas pela Lei Federaln' 13.019/14.
Confomle estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo os casos de
inexigibilidade e dispensa, para efetivar as parcerias a administração deverá proceder a
abertura de Chamamento Público, procedimento este destinado a selecionar organização da
sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração, cooperação ou de
fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatória, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
No presente caso, observa-se a publicação de Edital de Chamamento Público n.'
03/2023 SMDR (anexo), para a seleção de projetos de organizações da sociedade civil,
Prefeitura de Palmeira. Rua Luiza T. Maluce i, no !34, Centro Cívico CEP 84.130-000 Palmeira/PR
Fode: (42) 3909-5000 come page:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
visando a parceria por meio de Acordo de Cooperação, o qual seguiu todos os ditames
estabelecidos pela Lei 13.019/14, obtendo êxito na seleção da entidade aqui mencionada.
Pelo exposto, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e entidade
privada, sem ülns lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da
população, por intermédio do contido neste Projeto de Lei, o Executivo Municipal conclama a
e:;ta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra
descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura, aproveito o
ensdo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 01 de Agosto de
2023
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Prefeito dêl~lb4ut;Üípio de Pa)Freira
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Fine: (42) 3909-5000 - home pane:
Palmeira/PR

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