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ESTADO DO PARANA ;IÉOIETO DE LEIA' 6127/2023
Procuradoria Geral ppcirocol.o u' õzsíznzs
DATA: 08/08/2023
Prometo de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura dc Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de RS 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), e demais suplementações que se Hlzerem necessárias integrando e
alterando a Lei n'. 5.596/2022 -- Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
SuDlementação
04.000.00.000.0000.0.000. Procuradoria Geral do Município
04.001.00.000.0000.0.000. Departamento Geralda Procuradoria Geral do Município
04.001.03 .092.0004.2.010. Pagamento de salários e encargos sociais
27 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 250.000,00
Total Suplementação: RS 250.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Amigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Inciso 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Assistência Social
l0.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipalde Assistência Social
l0.002.08.244.0033.2.099. Gestão da Proteção Social
533 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E nqsTALAçoES R$ 250.000,00
Total Redução: R$ 250.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08
de agosto de 2023.
Belic,
hl
Sér!
Prefel
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Procuradoria Geraldo Município.
A Procuradoria Geral do Município vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar, visando atender a demanda de folha de pagamento
dos servidores lotados nesta Procuradoria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento .
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Pg.
em 08 de agosto de 2023.
,''bí'' d
Se#gi0 Luís Belicl
Preceito Municipal
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