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materia nº 6131/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6131 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2011, de 13 de agosto de 1999, que autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir com os demais gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos.
native_id4749

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-09-19 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-09-14 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-08-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA
2023-08-15 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

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MUN[CÍP10 DE PA[.] jglÍ gêllCH.=11Rn- " p"-"',"
DATA: 15/8/2023 PROJETO DE LEIN'
Altera dispositivo da Lei n' 2011, de 13 de agosto de 1999,
que autoriza o Executivo Municipal a constituir com os
demais gestores do Sistema ünico de Saúde no Estado do
Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos.
Art. I' Altera o parágrafo I', do artigo I', da Lei n' 2.011, de 13 de agosto de 1999, o
qual passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
''$1" Para os fins de que trata esta lei, .$cct o Poder Executivo Municipctl autorizado a
celebrar convénio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, visando o repassa de
recursos $natlceiros até o montante de R$ 740. 000,00 (setecentos e qtlarenta mil leais) pata
aquisição de medicamentos e até R$ 240.000,00 (duzeYttos e quarenta mil reais) para
aquisição de produtos a saúde, a cada exercício Fecal, bens como a celebrar contrato de
rateio referente a contribuição $nünceira para o custeio das atividades e demais tantas. desde
que previstas no Estatuto do Consórcio. ''(NR)
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados
os demais dispositivos da Lei n' 2.011, de 13 de agosto de 1999.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de Agosto de
/
Sérvio l)pis Belicll\
Prefeito do Muúcípio de Palmeira
/
Rua Luiza Trombini Malucelli, Ra 134 - Centro Cívico CEP 84.130-000 Palmeira/PR
homepage:
Fine: (42) 3909-5000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PA RANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa alterar
dispositivo da Lei n' 2.011/99, que autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais
gestores do Sistema único de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná
Medicamentos.
A alteração pleiteada fora requerida pela Secretaria Municipal de Saúde através do
protocolo administrativo n' 12845/23, sob a alegação de que ao aumentar o valor de repasse
estará diminuindo a quantidade de produtos adquiridos por meio de processos licitatórios e
passará a compra-los através do Consórcio Intergestores Paraná Saúde.
A Secretaria ainda pontuou que "a aquisição eficiente através de Consórcio associada
a boas práticas de gestão de materiais aumentam a eficiência do gasto público e em
decorrência contribuem para minimização das fragilidades da assistência farmacêutica no
país, ampliando o nível de disponibilidade de medicamentos, promovendo a melhoria da
estrutura física para armazenagem, e removendo entraves de cunho logístico, de forma a
contribuir para a melhoria do serviço de saúde disponibilizado à população".
Com expostos, diante da necessidade apresentada, através do contido projeto de lei, o
Executivo Municipal vem solicitar a esta egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação
da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, valendo-me, ainda,
do ensejo renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões do meu elevado
apreço e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estada- do Paraná, em 15 de Agosto de
2023
' 
>q 
:: / tld\
Sérgio quis Belich
Prefeito do Município de .Palmeira
Rua Luiza Trombini Matucelli, no 134 Centro Cívico - CEP 84.130-000 Palmeira/PR - Forte: (42/ 3909-5C)00
homepage:
nú unicípio de
PALMEIRA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1. AÇÃO GOVERNAMENTAL
A[teração da Lei n9 20]-1 de 13/08/1999 a qua]trata da autorização do Executivo em
constituir convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, para que seja alterado o
valor do convênio conforme necessidade da Secretaria Municipalde Saúde
2. DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
Visa o repasse de recursos financeiros até o montante de R$ 740.000,00 (setecentos e
quarenta mil reais)sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para aquisição de
medicamentos e até R$ 240.000,00(duzentos e quarenta milreais) para aquisição de produtos
a saúde, a cada exercício fiscal, bem como a celebrar contrato de rateio referente a
contribuição financeira para o custeio das atividades e demais taxas, desde que previstas no
Estatuto do Consórcio
O início da execução da ação está previsto para o ano de 2024
3 . CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Exercício Acréscimo do valor do convênio com aquisição
financeiro de produtos a saúde
2024 R$ 240.000,00
4 . OOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
órgão l Unidade l Função Subfunção
301
Programa
0028
Projeto/Atividade
09 09.001 10 6.088
Aquisição de
medicamentos e
insumos para
atendimentos
dos Serviços de
Saúde
Secretaria
Municipal de
Saúde - SMS -
FMS
Departamento de
Gestão em Saúde
Saúde Atenção Básica
FMS - Gestão da
Atenção Básica
Nota: Dotação Orçamentária prevista na Lei nQ. 5.345/2021 (PPA 2022-2025) e Lei nQ. 5.519/2022 (LD0 2023).
Natureza da despesa
3.3.90.30.00.00 -- Material de consumo
Fonte de recursos
- Recursos Ordinários Livres
Assinatura eletrõnica - Identificador: ac472acl-ld05-4ff7-a5f4-lfbf5fc7373d - Página 1/ 3
PALMEIRA
Saúde 15% -- Vinculados
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Vinculados
5. COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS NA CRIAÇÃO OU AUMENTO DA DESPESA
Não haverá aumento das despesas com aquisição de produtos a saúde, a Secretaria
Municipalde Saúde estará deixando de efetuar ou diminuindo a quantidade de produtos
adquiridos das empresas através de processos licitatórios e comprando através do
Consórcio Intergestores Paraná Saúde
A aquisição eficiente através de consórcios associada a boas práticas de gestão de
materiais aumentam a eficiência do gasto público e em decorrência contribuem para
minimização das fragilidades da assistência farmacêutica no país, ampliando o nível de
disponibilidade de medicamentos, promovendo a melhoria da estrutura física para
armazenagem, e removendo entraves de cunho logístico, de forma a contribuir para a
melhoria do serviço de saúde disponibilizado à população. Aquisições bem-feitas no setor
público, junto com as demais atividades do ciclo da assistência farmacêutica, contribuem para
a credibilidade dos serviços farmacêuticos ofertados, e, numa visão ampliada, dos serviços de
saúde de forma geral. Percebe-se assim que o consorcíamento de municípios pode conferir
economias de escala a municípios menores, promovendo assim uma maior eficiência no usa
dos seus recursos.
Palmeira/PR, 25 de julho de 2023
Ana Paula Ferreira Marquei
Secretária Municipal De Saúde
Decreto NP: 15.410 De 23/05/2022
Wilson Carlos Hass
Contador
Assinatura eletrõnica Identificador: ac472acl-ld05-4ff7-a5f4-lfbf5fc7373d - Página 2/ 3
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Assinado por: Wilson('árias llass 08/'08/2023 15:45:08
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MU}
15.365/2022.
Assinado por: ANA PAULA FERREIRA MARQUÊS 11. 08/2023 12:45
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIP
15.365/2022
Assinatura eletrõnica Identificador: ac472acl-ld05-4ff7-a5f4-lfbt5fc7373d Página 3 / 3

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