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materia nº 6133/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6133 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4753

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-08-22 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-08-16 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-08-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2023-08-15 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA r' l©f CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
liga: ÉgI;.I)Õ DO PARANÁ ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral PROJETO DE LEINO 6133/2023
PROTOCOLO N' 671/2023
DATA: 15/8/2023
Proieto de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geraldo Município, no valor de R$ 502.000,00 (quinhentos
c dois mil reais), e demais suplementações que se dizerem necessárias integrando e
alterando a Lei n'. 5.596/2022 -- Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Syplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
06.001.04.122.0012.2.039. Manutenção das atividades
Administração
843 - 3.3.90.39.00.00
JURÍDICA R$ 150.000,00
das do Departamento de
000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.005.04.123.0016.2.047. Manutenção das Atividades do Departamento
Contabilidade, Finanças e Orçamento
842 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇ
E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA R$ 352.000,00
de
Total Suplementação: R$ 502.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
superávit ülnanceiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1', Inciso l da Lei Federal n'
4 + Zll/ h4
FONTE
000
SUPERAVIT
FINANCEIRO
R$ 502.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira
de agosto de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de let que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Gestão Pública e Finanças.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando custear o pagamento com
desenvolvimento, implementação, manutenção e comercialização de Framework
Proprietário, bem como serviços técnicos em arrecadação e planejamento urbano, locação
de fotocopiadora, multifüncional laser, PeB, com a impressão, digitalização, e cópias,
utilizada para a impressão de documentos, bem como o sistema informatizado de gestão
cm ambiente web, com acesso multiusuários em banco de dados único, para todos os
módulos/programas do Sistema Informatizado de Gestão. Também, para custear os gastos
com distribuição de energia elétrica, abastecimento de água, telecomunicações, mão de
obra terceirizada, saúde ocupacional e segurança no trabalho.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de açõcs que não estavam
contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do.
em 15 de agosto de 2023
/
SéràÜo /buís Belich
P refeita:M unicillêl

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