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materia nº 6134/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6134 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4754

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-08-22 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-08-17 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-08-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2023-08-15 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
PROJETO DE LEIN' 6134/2023
PROTOCOLO NO 672/2023
DATA: 15/8/2023
Projeto de Lei n"
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura dc Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 600.684,64 (seiscentos
mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), e demais
suplementações que se dizerem necessárias integrando e alterando a Lei n'. 5.596/2022 --
Lei Orçamentária Anuale destinado ao reforço da seguinte dotação orçamcntária:
SuDlementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
06.005.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
06.005.04.123.0016.2.047. Manutenção das Atividades do Departamento
Contabilidade, Finanças e Orçamento
804 - 3.3.91.97.00.00 504
ATUARIAL DO RPPS R$ 600.684,64
de
APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT
TotalSuplementação: R$ 600.684,64
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1', Inciso l da Lei Federal n"
4 12t )/h4
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, gfn"Í 5
de agosto de 2023.
Sér
Prefeí
FONTE SUPERAVIT
FINANCEIRO
504 R$ 600.684,64
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, pr(feto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Gestão Pública e Finanças.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando custear o pagamento de
aporte para cobertura do déHlcit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de
Palmeira para o exercício de 2023
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão dc ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto dc Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado dgmná,
em 15 de agosto de 2023.
Sérgiojbuís Belict
Prefeito"Munici

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