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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
P' :④
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEINO 6135/2023
PROTOCOLO NO 673/2023
DATA: 15/8/2023
Proieto de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geraldo Município, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), e demais suplementações que se Hlzerem necessárias integrando e alterando a Lei
n'. 5.596/2022 -- Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentána:
Su plementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal dc Educação e Exporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
702 - 3.3.90.39.00.00 21034 OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 40.000,00
Total Suplementação: R$ 40.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, g I', Inciso 111 da Lei Fcderaln' 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Educação c Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12. 122.0023.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
703 - 4.4.90.52.00.00 21034 KQulPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE RS
40.000,00
TotaIRedução: R$ 40.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, e
de agosto de 2023.
Sérg
Prefeit
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Educação, Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipalde Educação, Esporte e Lazer vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando atender a demanda atualna
manutenção das atividades do Departamento de Educação, destinado ao reforço das
despesas com serviços de terceiros, conforme as necessidades no decorrer do exercício
2023
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de anões que não estavam
contempladas neste instrumento de planelamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado dg.Pláfãná
em 15 de agosto de 2023.
/'
Sérbió\Luís Belic
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