MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
:# CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
]ã!. ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINO 6136/2023
PROTOCOLO NO 674/2023
DATA: 15/8/2023
Prometo de Lei n
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 847.868,24 (oitocentos e
quarenta e sete miloitocentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), e demais
suplementações que se Hizercm necessárias integrando e alterando a Lei n'. 5.596/2022
Lei Orçamentada Anuale destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias:
SuDlementação
09.000.00.000.0000.0.000
09.001.00.000.0000.0.000
09.001.10.301.0028.5.086
Saúde
841 - 4.4.90.51.00.00
Secretaria Municipal de Saúde
Depanamcnto de Gestão em Saúde
Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de
518 OBRAS E INSTALAÇOES R$ 251.454,83
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
834 - 3.3.90.34.00.00 493 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇAO R$ 202.818,11
09.001.10.301.0028.6.088. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos
Serviços de Saúde
835 - 3.3.90.32.00.00 488 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA RS 58.643,76
836 - 3.3.90.32.00.00 490 MATERNAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTmBUIÇÃO GRATUITA R$ 51.682,00
837 -3.3.90.32.00.00 491 MATENAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 13.035,00
838 - 3.3.90.32.00.00 492 MATENAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 20.234,54
839 - 3.3.90.32.00.00 493 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA RS 150.000,00
09.001.10.302.0029.6.090. Consórcio Intermunicipal de Saúde
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
840 - 3.3.90.39.00.00 493 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
JURÍDICA R$ 100.000,00
Exames
PESSOA
TotalSuplementação: RS 847.868,24
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, confomle
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, ÇI I', Incisa l da Lei Federal n"
4 1 /11/ h4
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira
de agosto de 2023.
Estado do Paraná, em l
Sérg\Q ll)lís Belich
Prefeit uniciDa
FONTE SUPERAVIT
FINANCEIRO
488 R$ 58.643,76
490 RS 51.682,00
491 R$ 13.035,00
492 RS 20.234,54
493 R$ 452.818.1]
518 R$ 251.454.83
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando alojar os recursos provenientes dos superávits de
fontes de exercícios anteriores para custear despesas públicas com saúde, em especial a
atenção básica, melhorando a eficiência e ofertando um maior número de serviços de
saúde para a sociedade.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de açõcs quc nào estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo cm atendimento à
população, solicito que o mesmo seca apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Para;
em 15 de agosto de 2023.
Sérgib L»ís Belích
Prefeito 'Mu nicipal