MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO OO PARANÁ
PROJETO DE LEINO 6137/2023
PROTOCOLO NO 696/2023
DATA: 22/8/2023
Proieto de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 790.000,00 (setecentos
e noventa mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei n'. 5.596/2022 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
SuDlementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
05.001.15.451.0005.2.016. Manutenção das atividades do Departamento
Desenvolvimento Urbano e Projetos
55 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 15.000,00
das atividades do de
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha viária e conservação rural
278 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
JURÍDICA R$ 125.000,00
PESSOA
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Exporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.5.075. Ampliação da estrutura de ensino
319 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇOES RS 650.000,00
Total Suplementação: R$ 790.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Incisa 111 da Lei Federaln' 4.320/64.
Redução
O1.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
O1.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
O1.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e Material permanente para o
Poder Legislativo
4.4.90.51.00.00
4.4.90.52.00.00
150.000,00
000
000
OBRAS E nqsTALAçoES RS lo.ooo,oo
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE RS
O1.001.01.031.0001.2.002. Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.1.90.07.00.00 000 CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDENCIA R$ 10.000.00
3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
R$ 190.000,00
3 .1 .90.13 .00.00
3 .1.90. 16.00.00
lO.ooo,oo
3.1.90.46.00.00 000 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 45.000,00
3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 40.000,00
3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL RS 20.000.00
3.3.90.30.00.00 000 MATENAL DE CONSUMO R$ 60.000.00
3.3.90.31.00.00 000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS. CIENTÍFICAS.
DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 15.000.00
3.3.90.33.00.00 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
20.000.00
3.3.90.36.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
R$ 10.000,00
3.3.90.37.00.00 000 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 65.000.00
3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA nqFORMAÇÃo E
COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA RS 30.000,00
3.3.90.47.00.00 000 0BRIGAÇÃOES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$
15.000,00
3.3.91.97.00.00 000 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL
DO RPPS RS 50.000,00
000
000
OBNGAÇÕES PATRONAIS RS 50.000,00
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL R$
TotaIRedução: RS 790.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22
de agosto de 2023.
q6rgiqV.,uís Belil\h
P\çefeitó Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano,
Desenvolvimento Rural e Educação, Exporte e Lazer.
As Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano,
Desenvolvimento Rurale Educação, Esporte e Lazer vêm requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação orçamentária para
custear elaboração de projeto, para custeio da reforma que amplia o número de salas de
aula da Escola Municipaldo Campo Clotário Santos/Guarauninha e para custear serviços
de locação de britador móvelpara melhoria das estudas rurais.
O recurso a ser utilizado na suplementação citada acima se dará
através de anulação externa referente ao orçamento da Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento .
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Parara, em 22
de agosto de 2023.
SérglÓPbuís Belic
Prefeijd Municipal