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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÀ
Procuradoria Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINO 6138/2023
PROTOCOLO NO 697/2023
DATA: 22/8/2023
Prometo de Lei n'
Ementa
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar c dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geraldo Município, no valor de RS 60.000,00 (sessenta mil
reais), e demais suplementações que se ülzerem necessárias integrando e alterando a Lei
n'. 5.596/2022 -- Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
S!!tÚÇHçntação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento dc Desenvolvimento Urbano e Projetos
05.001.15.451.0005.2.016. Manutenção das atividades do Departamento
Desenvolvimento Urbano e Projetos
56 - 3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA R$ 60.000,00
atividades do de
TotalSuplementação: R$ 60.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, g I', Incisa 111 da Lei Federaln' 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Desenvolvimento Urbano
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projctos
05.001.15.451.0005.2.016. Manutenção das atividades do Departamento
Desenvolvimento Urbano e Projetos
55 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 60.000,00
das atividades do de
TotaIRedução: RS 60.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira,
de agosto de 2023 .
Estado do Paraná, em 22
Sérgi\A.uís Belich
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abemira de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade contínua de
uso dos softwares disponibilizados pela Autodesk para o bom andamento e execução das
atividades deste departamento. Faz-se necessária a suplementação de RS 60.000,00 no
reduzido referente ao pagamento deste serviço uma vez que o saldo disponível nele nào
é suficiente para pagar o previsto para renovação do contrato.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Parané:
em 22 de agosto de 2023.
SérgioAuís Belic
PrefeiBd/Municip
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