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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
r'
+ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
:Íy, ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEIN' 6139/2023
PROTOCOLO NO 698/2023
DATA: 22/8/2023
PTQ.jeto de Lei n'
Ementa
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
n'. 5.596/2022 - Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentãna:
Sunlementacão
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.5.116. Ampliação da estrutura cultural, patrimonial e turística
municipal
844 - 4.4.90.52.00.00
R$ 200.000,00
890 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TotalSuplementação: R$ 200.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, confomle discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
I', Inciso ll da Lei Federaln' 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.9. 57.01.00.00000000 Fonte: 890 RS 200.000,00
Totalda Receita: RS 200.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira
de agosto de 2023.
Estado do Parara, em 2y
sé
Premi
Belich
nicipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito AdicionaIEspecial, visando a
necessidade de adequação orçamentária para custear despesas com a aquisição de
equipamentos para climatização para o Cine Teatro Municipal. A origem do recurso se
deu através de emenda parlamentar do Deputado FederaILuizão Goulart.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planeamento .
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22
de agosto de 2023.
SéHgi6/\uís Belich
Pr4feitWMunicipal
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