CÂMARA MUNICIP,
AL
Ee) ESTADO DO PARANA. *ALMEIRA
MUNICÍPIO DE P, Bi COMPLEMENTAR Nº 41/2025
ESTADO DO PAR DATA seçio Nº 70212023
Procuradoria G —— mô
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
Institui a Lei Orgânica da Controladoria-Geral do Município
de Palmeira e dá outras providências.
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre as atribuições, estrutura e funcionamento da
Controladoria-Geral do Município de Palmeira, instituída pela Lei Municipal nº. 5.386 de
03/09/2021.
Parágrafo único. As atribuições. finalidades, organização, estrutura e atividades do
Sistema de Controle Interno. e. da Ci oladoria- Geral .do Município são definidas e
consolidadas na forma constante desta lei.
Es
CAPÍTULO I
Art. 2º.
estrutura:
I- Controladoria Geral do Muni:
Interno, das Uni:
Art. 4º.
coordenação do
Art. 5º ç
estruturado no modelo de T ês Linh:
:- + Primeira linha; Os control
primeira linha. do múnicípio, são” Tesponsáve or propiciar o alcânce de seus objetivos, e
são óperados-por: todos os* servidores fespoi ú la condução de, atividades, exercida
pelas yriidades executoras de controle interno; == :
su Segunda linha:-.As instâncias de isôpnda.- linha possuem atribuições: de
supervisão e monitoramento dos controles internos das unidades administrativas, sendo
exercida pelas unidades setoriais de controle interno;
HI - Terceira linha: A atividade de Auditoria Interna Governamental representa a
terceira linha de atuação do poder executivo e possui a atribuição de prestar serviços de
avaliação e consultoria das demais linhas com base nos pressupostos de autonomia técnica e
objetividade.
Art. 6º. A Controladoria-Geral do Município deve atuar predominantemente na
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Terceira Linha.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 7º. Para fins desta lei, considera-se as seguintes definições:
I - Controle Interno: Compreende todos os métodos e procedimentos utilizados
nos processos de trabalho do poder executivo com o objetivo de diminuir os riscos e alcançar
os objetivos da entidade, presente em todos. Os. níveis e funções e executados por todo o
corpo de servidores do poder executivo, sendo. de: responsabilidade de todo e qualquer
servidor ou gestor público no desempenho “de suas atribuições legais;
Il - Sistema de Controle Intern Conjunto de órgãos, funções, atividades e
servidores no âmbito do Poder Executivo Muni cipal)
Il | - Unidade exeçuitora de-Controlé Interno: São todas as unidades integrantes da
estrutura organizacional;«do-Poder- Executivo; responsáveis pela: execução de processos de
Central de Controle Interno; -que contribui para a eficácia e- eficiência dos processos 'de
gestão do Município; e
IX -- Abordagem sistemática e e disciplinada: É a realização de trabalhos pela
Controladoria metodologicamente estruturado, baseado em normas e padrões técnicos e
profissionais e em evidências;
X '- Serviço de avaliação: Atividade de auditoria realizada pela Controladoria
pautada no exame objetivo de evidências com o propósito de fornecer para o Município uma
avaliação independente sobre os processos de governança, gerenciamento de riscos e
controle;
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XI | - Serviço de consultoria: Atividade de auditoria realizada pela Controladoria
pautada no assessoramento, aconselhamento, facilitação e treinamento com o objetivo de
agregar valor à Gestão;
XII - Gerenciamento de riscos: É o processo para identificar, analisar, avaliar,
administrar e controlar potenciais eventos ou situações que venham a ter impacto no
cumprimento dos objetivos do Município;
XIII - Correição: É a função que tem por finalidade apurar indícios de ilícitos
praticados no âmbito da Administração Pública, por meio dos processos e instrumentos
administrativos para identificação d dos s fatos: apurados. .
CAP LO HI'
FUNÇÕES DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 8º. A Controladória-Geral-do Município- desempenha, como Órgão Central, as
alidade subsidiar a tomada de decisão
participação po;
manifestações di
a Avaliar” o “cuimprimiênto cução dos prógrâmas, objetivos e metas
definidas no Plano” Plurianual; na Lei de Diretrizes .Orçamentárias.e ha Lei Orçamentária
Anual, bem como o cumprimento ea execução. dasmetas biméstrais de arrecadação « e do
cronograma de execução mensal de desembolso;
Il - Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade,
eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das
unidades que compõem a estrutura do Município;
HI - Acompanhar a observância dos Limites Constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
IV - Avaliar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos,
considerando as restrições estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101,de 04 de maio
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de 2000;
V- Avaliar a observância dos limites atinentes ao endividamento do Poder
Executivo, bem como se foram adotadas as providências previstas no art. 31 da Lei
Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, para a recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VI - Avaliar a observância dos limites atinentes à despesa total com pessoal,
previstos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 demaio de
2000, bem como se foram adotadas as providências previstas nos arts. 22 e 23 da mesma lei
para a recondução da despesa total com. pessoal aos respectivos limites;
VII - Verificar a consistênci dos. dados cónitidos no Relatório de Gestão Fiscal,
elaborado no modo estabelecido pelos arts. 54 é 55 da Lei Comiplementar Federal nº.
101/2000 (Lei de Responsfbilidade Fiscal, + o:qual deverá ser assinado, também, pelo chefe
da UCCI, )
VIII - Avaliar a observância-dos Timites-e “das-
operações de crédito e inscrição “emrRestos-a Pagar;
IX - Avaliar g os avais e as E anti
do Município;
contas das ações
XIV -
estabelecido na
regras relativas
Complementar
14; 133/2021; | '
E XVI - Apoiaf- o. Controle Extem ercício de suas funções, observadas as
disposições da Lei Orgânica é-do Regimento Interno do: Tribunal de Contas, assim como das
demais normas editadas pelo Tribunál-de Contas do estadó doParaná;
XVII - Monitorar a remessa da prestação de contas mensais e anual pela
Administração;
XVIII - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instaure Tomada de Contas Especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das
ocorrências referidas que autorizem este procedimento;
XIX - Avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao
erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos
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administrativos ou tomadas de contas;
XX - Emitir Relatório Anual de Controle Interno contendo as atividades
realizadas no exercício, as recomendações emitidas, as atividades desenvolvidas em
apoio ao controle externo e as avaliações sobre a prestação de Contas Anual;
XXI. - Emitir Parecer de Controle Interno sobre a Prestação de Contas Anual;
XXIl - Realizar em caráter periódico, auditorias contábeis, financeiras,
orçamentárias, patrimonial e operacional;
XXIII - Realizar, em caráter periódico, Auditorias Internas, para medir e avaliar os
procedimentos de controle interno adotados. nas: “unidades executoras e, por conseguinte,
expedir recomendações -ão' gestor; da; unidade ou: a autoridade máxima para evitar a
ocorrência ou sanar irregularidades;
XXIV- Monitorar o cumprimento da: epomeidapões emitidas pela Controladoria e
pelo Tribunal de Contas do do Eltado do Paraná; :
idades executoras do controle interno,
: legislação pertinente; i
Município.
Din ínico,
; art 10. A atuação da. [o ntroladoria-Geral: do Município na a realização de suas
atribuições descritas no Art. 9º devé Estar. alicerçada nos-séguintes instrumentos:
I- Lei de criação da Controladoria-Geral do Município;
H - Lei Orgânica da Controladoria-Geral do Município;
HI - Manual de Procedimentos da Controladoria-Geral do Município;
IV - Planejamento Estratégico da Controladoria-Geral do Município;
V - Planejamento Anual da Controladoria-Geral do Município;
VI - Planejamento Operacional da Controladoria-Geral do Município;
Parágrafo único. As atividades realizadas para atender o Art. 9º devem ser
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registradas e documentadas.
Art. 11. A Controladoria poderá se manifestar em relação às atribuições descritas
no Art. 9º através dos seguintes documentos:
I - Notas Técnicas;
Il - Resposta Técnicas;
Il | - Instruções Normativas;
IV - Relatório de Auditoria;
V | -Relatório de Consultoria;
VI - Relatório de- Controle: fntedno;
VII - Relatório de Atividades;
VII - Termo de Recomendações;
IX - Consulta Técnica;
X — -Notasde Alert; qa
XI -Notas de; 'Monitoramento;»
Xi - Balanço de Ações;
XIII - Pareceres;
$1º A
comunicação. á E É :
$2º A forma, à peridditidadd e metodologia: para elgboração desses documentos
serão apresentadas no Manual de Procediment: da-Control
Instruções Normativas espécific s Ou; de Tugas, bem “como propor alterações e
atualizações dos seus normativos intérnos; . a!
HH - Cumprir e fazer cumprir a legislação interna e externa referente à atuação da
Controladoria-Geral do Município;
IV - Realizar o registro, a comunicação e o monitoramento das atividades
realizadas na Controladoria-Geral do Município;
V | - Zelar pela qualidade dos trabalhos realizados e pela independência na
atuação da Controladoria-Geral do Município;
VI | - Zelar pela gestão e melhoria contínua das atividades desenvolvidas na
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Controladoria;
MIL - Promover e divulgar os atos e atividades realizadas pela Controladoria-Geral
do Município;
VIII - Promover reuniões, fóruns e/ou palestras juntos aos servidores e gestoresdo
Município, visando o aperfeiçoamento e disciplinamento do Sistema de Controle Interno;
IX - Criar e manter atualizado banco de informações que contenha estudos sobre
temas de interesse do controle interno, bem como materiais técnicos produzidos em eventos
de capacitação na área; ;
X -Promover capacitações. paras a “equipe da Controladoria;
XI | - Manter e-promover os: “Contatos extemós ecom órgãos e entidades públicas,
necessários ao desenvolvimento das atividades da, Controladoria-Geral do Município;
XII - Pronunciár-se em mome: da;€ 'ontroladória perante o público em geral e
autoridades públicas; Ea i E
XIH - Solicitar, caso” necessite; “ao atuação” “des: especialistas com notório
conhecimento, de órgãos-e-entidades "públicasvou-de: outras “Organizações, para auxiliar na
Anual de Atividade
XVII -
Anual de Ativida
XVIII -
os resultados das
XIX -
houver;
de providências recóme
Contas. do Estado;
setoriáis de controle interno, “se. houver; - i
XXII - Prestar apoio e assessoramento técnico aos Secretários Municipais. na
resolução de demandas específicas das secretarias;
XXIII - Assessorar em nível de orientação os responsáveis pelas Unidades
Executoras de controle interno;
XXIV- Aprovar a proposta orçamentária anual da Controladoria bem como as
alterações e os ajustamentos que se fizerem necessários;
XXV - Celebrar contratos, convênios e outros instrumentos de competência da
Controladoria e quando lhe for legalmente atribuída competência específica;
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XXVI- Propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a abertura de concursos
públicos para o provimento de cargos de carreira de controle interno.
Parágrafo único. As atividades acima descritas serão realizadas pelo Controlador-
Geral do Município com o apoio técnico dos demais membros da equipe.
CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO
MUN ICÍPIO
Art. 13. A Controladoria-Ger do. Município está ligada diretamente à estrutura
administrativa do gabinete, do prefeito « ) mo o. órgão. de: assessoramento.
Art. 14. A Contfoladoria-Gétal do
com o Chefe do Poder Execi vo, pará
[unicípio deverá riânter a vinculação direta
e possa” conduzir as suas atividades com
seguintes cargos:
ontrolador-Gerál do. Município deverá recair
aridade superior. É
4 “Art 19. 0 Controlador-Geral. do Município será nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo para o cumprimento de thandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução,
condicionada à aprovação formal do Chefe do Poder Executivo à época, garantindo assim a
continuidade e alternância.
Art. 20. O Controlador-Geral não pode ser afastado de suas funções antes do
encerramento do mandato ou do período para o qual foi designado, exceto na hipótese de
cometimento de ato irregular que, mediante apuração em processo administrativo, assim
justifique.
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Parágrafo único: No caso de fim do mandato de chefe do Poder Executivo que o
nomeou, antes do encerramento do período do mandato do Controlador-Geral do Município,
a duração do seu mandato perdurará até o último dia da Prestação de Contas Anual ao TCE-
PR.
Art. 21. Ao Controlador-Geral serão asseguradas as mesmas garantias e
prerrogativas de Secretário do Município.
Art. 22. O Controlador-Geral: 7
forma de subsídio, sujeitos à ão regime pe
efetivos. -
funicípio tem seus vencimentos fixados sob a
Jenciári próprio do município para os servidores
I- Estar em estágio probatório; -
- Realizapatividade-político partidária;
- Exercer outra atividad
. Muni ípio deverá ter acesso a
e e dados indispensáveis e e necessários ao
Controladoria capacitação é treinamento, contínuos, visando o aprimoramento técnico e
profissional.
Art. 27. Aos integrantes da Controladoria-Geral do Município devem ser
asseguradas as seguintes garantias e prerrogativas:
I - Independência técnica e autonomia profissional para o desempenho das suas
atividades nas unidades do poder executivo;
Il - Acesso irrestrito a documentos ou informações indispensáveis ao exercício
das atividades de Controle Interno;
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HI | - Atitude de independência em relação ao agente controlado, assegurando a
imparcialidade do seu julgamento;
IV - Autonomia para definição dos objetos de trabalho e condução dos
procedimentos de fiscalização.
Art. 28. São exigidas as seguintes condutas dos integrantes da Controladoria-Geral
do Município:
I - Comportamento ético, cautela: e zelo profissional no exercício de suas
atividades; º a
Ho - Capacidade profis ional inerente funções à serem desempenhadas e
conhecimentos técnicos atualizados, ncorapiniaão É evolução das r nórmas, procedimentos e
IVvo- Ena gilonor-uso--dos: : nformações obtidas em
decorrência do exerciciofde s suas atribui € inentes aos assuntos sob a sua fiscalização,
Tribunal de Contas, quanto ao enc iminhamento. de. documentos e informações, atendimento
às equipes técnicas, recebimento “de: “diligências,: elaboração. de respostas, tramitação dos
processos, apresentação dos recursos “e- atendimento de recomendações;
Il - Acompanhar e monitorar o envio de respostas e atendimento das
recomendações e demandas do Tribunal de Contas junto ao Município;
Il - Encaminhar e responder solicitações e questionários de controle externo;
IV - Acompanhar o cumprimento da agenda de obrigações estabelecida pelo TCE
PR, dentre outros órgãos de controle externo.
Art. 31. O Controlador-Geral, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade
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ou ilegalidade, dará imediato conhecimento ao Tribunal, sob pena de responsabilidade
solidária.
$ 1º Na comunicação ao Tribunal, o dirigente do órgão de controle interno
competente indicará as providências adotadas para:
I- Corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada;
II - Ressarcir o eventual dano causado ao erário;
III - Evitar ocorrências semelhantes.
$ 2º Verificada em inspeção ou -guibitofia, ou no julgamento das contas,
irregularidade ou ilegalidade | que” “não, tenham sido comunicadas tempestivamente ao
Tribunal, e provada a omissão, o dirigente do 'órgão de controle interno, na qualidade de
ações, providências e recorhêndações assim: como mariter colaboração técnica e
profissional relativamente à troca dé informações € de. dados;
V—- Orientar quanto às providências para as questões relacionadas ao Tribunal de
Contas afetas à sua unidade, assim como a realização de Tomada de Contas e Tomada de
Contas Especial;
VI | - Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela Controladoria-
Geral do Município ou pelo dirigente máximo da unidade à qual pertence.
VII- Cada servidor responsável pelo apoio setorial de controle interno, vincular-se-á
hierarquicamente à secretaria a que pertença, devendo obediência direta às suas regras gerais
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de funcionamento.
Parágrafo único: Os servidores responsáveis pelo apoio setorial de controle interno
submetem-se às normas e diretrizes emanadas pela Controladoria-Geral do Município no
tocante à atividade de Controle Interno.
CAPÍTULO XI
ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO NO TOCANTE AO
CONTROLE INTERNO
Art. 34. São atribuições do Chefe. do: Poder Executivo para garantir o efetivo
funcionamento da Controladoria-Geral do Município é do Sistema de Controle Interno:
I - Regulamentar o fin ionamento “do Sistema de/ Controle Interno do
Município;
- Conduzir e supervisionar processo de, normatização das rotinas e dos
organizacional e no ixo d dos | process
Vo Garantif estrutura di
ores.da Controlado;
ntrole Intemo são integrantes da primeira
riação é implementação de
Art. 36. Todos os disto de unidades. do poder executivo deverão prestar,
quando solicitados, informações à Controladoria e a Ouvidoria-Geral do Município.
Art. 37. Para garantir o efetivo funcionamento do Sistema de Controle Interno do
Município, as unidades executoras de controle interno devem:
I - Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos
afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando
a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônioe a busca da eficiência operacional;
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Il | - Exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos
objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de
desembolso;
Ill | - Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Município,
colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade queos utilize no exercício de
suas funções;
IV - Comunicar ao nível hierárquico superior e a Controladoria-Geral qualquer
irregularidade ou ilegalidade de que tenha soplicgiento sob pena de responsabilidade
solidária; E É
Vo- Atender, obgenindo o o prazo ixadó para resposta, todas as requisições de
informações solicitadas péla Controladoria, o dados, documentos e relatórios, sob pena
de responsabilidade;
Vi
Município; pe
VII - Adotar medidas, em tempo
regularizar as inconfotmidades e
Município...
erifes dúíblicos da
C Fole e autotutela no
sê
VII - Aderência a diretrizes e normas s legais. 4
Art. 40. As unidades executoras s de controle interno devem observar os seguintes
objetivos gerais na instituição dos controles:
I - Execução ordenada, ética e econômica das operações;
II - Cumprimento de obrigações de accountability;
ll - Conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas,
políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição;
IV - Adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra
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desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.
CAPÍTULO XIII
DA OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 41. Fica criada a Ouvidoria-Geral do Município como unidade administrativa
vinculada à Controladoria-Geral do Município.
Parágrafo único. O principal objetivo da Ouvidoria-Geral do Município de Palmeira
é atuar no processo de interlocução, sendo im canal de comunicação entre o cidadão e a
Administração Pública Mimicipal
rio na idministração pública;
Ho Acompanhar a: a dis rviços, visando a garantir a sua efetividade;
HI - Propor aperfeiçontientos na prestação dos: serviços;
IV - Propor ajadoção:demedidas:: “para a:defesa-dos direitos; do usuário;
Vo. Recebi, analisar e mi s antoridádes competentes as
ifestações dos
o
Município.
controle interno inculado
Secretaria, auxiliândo na:
Njeitas 4 orientação,
Município, sem prejuizo a à subôrgi
estiverem vinculadas. o
É s8 70 apoio. sét )
Ouvidoria-Geral do Municipio dos. e; “informações sobre à as manifestações recebidas,
atividades realizadas e relatórios emitidos, .. er
8 2º O serviço de SIC e a ouvidoria do SUS são integradas a Ouvidoria-Geral do
Município.
Art. 45. São atribuições do Ouvidor-Geral do Município:
I - Promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços
públicos, nos termos da Lei Federal nº 13.460/2017;
NH - Acompanhar a elaboração, atualização e manutenção da Carta de Serviçosao
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Procuradoria Geral
Usuário na sua área de atuação, de acordo com o artigo 7º da Lei Federal nº 13.460/2017;
HI - Incentivar e propor medidas para a participação, a transparência, o acesso à
informação e o controle social;
IV - Definir sistemas, formulários e demais documentos padrão a serem
utilizados nas atividades da ouvidoria;
V | - Receber, analisar, encaminhar às autoridades competentes e responder todos
os tipos de manifestação (elogio, denúncia, reclamação, sugestão e solicitação) recebidas
pelos seus canais de comunicação disponíveis:aos usuários do serviço público em linguagem
acessível e de fácil compreensão; j
VI | - Monitorar.o tratamient ea, efetiva conclusão das ocorrências registradas,
junto às unidades, desdé; o recebimento «da mi nifestação até o Senvigdo resposta ao usuário
do serviço público; * E A
Vl - Exigir respostas ogrentes e dentro do pro estabelecido das unidades a
executivo os eventuais dpemeirimentosy
VIII - Manter base de dados sobre das as manifestações repebidas pela ouvidoria;
IX - Sistemátizar as infor
$ 2º o Relatório. de Gestão
I - Encaminhado: ao Prefeito Mun
II- Encaminhado a Controladoria-Geral do Município;
Il - Disponibilizado na página oficial do Município na internet.
Art. 46 Comunicar à Controladoria-Geral do Município para apuração de todo e
qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício
de suas funções.
Art. 47. Os dados necessários para assegurar o acesso dos usuários aos meios de
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Procuradoria Geral
comunicação com a Ouvidoria devem ser publicados no site oficial doMunicípio.
Art. 48. As manifestações poderão ser apresentadas através de correspondência
convencional, telefone, internet, formulário eletrônico, e-mail ede forma presencial.
$ 1º Tipos de manifestações que poderão ser feitas a Ouvidoria Municipal:
| - Elogio: ato de reconhecimento e/ou demonstração de satisfação sobre os
serviços oferecidos ou atendimento recebido;
H - Reclamação: ato de demonstração de insatisfação relativa ao serviço
público;
HI - Denúncia: ato de com cr. prática de ato ilícito cuja solução dependa da
atuação de órgão de controle intémo ou 1 externa
Iv - Proposição ; “de ideia ou
formulação de : de Aprimortimento de políticas e serviços
prestados pelo Município;
V - "Solicitação- informações: ALAD): “Requerimento para solicitar
informações que estejam correlacionad
eríodo, mediante justificativa é expressa.
lo usuário de serviços públicos forem
ará a usuário: a
azo de vinte dias, contado da
E
$ 1º Sejas inform :
insuficientes para análise da manifestação, a uvidoria é
análise prévia e, caso
la às Secretarias ou
É i posta para a ouvidoria, por- parte,
das áreas responsáveis” pela tomada de-providências, bem como da quvidoria para o cidadão,
constituem-se em ilícitos, “nos termos da Lei, Federal, nº 12.527/2011, ensejando
responsabilidade do agente público.” rea ces
$ 5º Os ritos e prazos para atendimento das manifestações são as mesmas pela via
eletrônica e presencial.
Art. 50. Quando a manifestação for denúncia, desde que contenha elementos de
autoria e materialidade, deverá ser encaminhada para a Controladoria-Geraldo Município, se
for o caso, para as devidas providências.
81º Esgotado o prazo de que trata essa Lei sem a conclusão do procedimento de
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Procuradoria Geral
apuração da denúncia, considera-se como conclusiva a comunicação com oencaminhamento
aos órgãos de controle competentes.
82º O órgão de controle interno encaminhará à Ouvidoria-Geral o resultado final
do procedimento de apuração da denúncia que deverá dar conhecimento ao usuário acerca
dos desdobramentos da sua manifestação.
Art. 51. Os procedimentos administrativos relativos à análise e efetiva resolução
das manifestações dos usuários compreende: À
| - Recepção da manifestação no canal de: atendimento;
H - Emissão-de. comprovante de recebimento da manifestação;
Ho - Análiso, e abtênção dé informações junto -a outras unidades, quando
necessário; +
IV - Decisão adiiinistidtiva
V '-Ciênciaao usglrio cor respostr esclarecedora completa.
Art.
motivação da
Art 57. A Controlâdoria:Géral do Municipio 'nó âmbito de suas competências, “de
acordo com seu planejamento, atúará.em todas. as unidades da Administração Pública
Municipal.
Art. 58. O responsável pela Controladoria-Geral do Município deverá elaborar
Manual de Procedimentos para uniformizar e padronizar os procedimentos e metodologia de
trabalho utilizados na realização das atividades previstas nesta Lei no prazo de 360 dias.
Art. 59. O responsável pela Controladoria-Geral do Município elaborará o
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Planejamento Anual das Atividades de Controle Interno, conforme as atribuições previstas
no Art. 9º desta Lei, definindo pelo menos as atividades a serem realizadas, o objetivo a ser
alcançado, os responsáveis pela execução, as datas de início e fim de cada atividade, a ser
apresentado até o último dia útil de dezembro para aprovação do chefe do poder executivo.
Art. 60. Os resultados dos trabalhos da Controladoria-Geral do Município serão
apresentados por meio do Relatório Anual de Atividades do Controle Interno é do Balanço
de Ações, que conterá o relato sobre as atividades realizadas no exercício, a ser apresentado
ao chefe do poder executivo eao o Tribuna dec ntas até [o último dia útil do mês de março.
Art. 61. A Cotiuriicação da Comttoladoriê-Geral do Município com as unidades
executoras de controle interno e como, o dirigênte máximo dar-se- através de documentos
institucionais formais. Ê
weslizados: “pela Controladoria-Geral do
le -executora de controle interno, para a
aà Saúde 'de Palmeira-
fesigração oportuna de
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JUSTIFICATIVA
Segue para apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa
revogar a Lei Complementar nº 26, de 18 de abril de 2023 e instituir nova Lei Orgânica da
Controladoria-Geral do Município de Palmeira e dar outras providências.
O projeto de lei foi apresentado pela própria Controladoria-Geral do Município,
apresentando no processo administrativo nº 17284/2023 a seguinte justificativa:
“(...) a justificativa para o pé ido. dê revogação dar-se-á pelo fato de haver
inconsistências no texto da lei, inconsistências estas que afetam diretamente as atividades da
Controladoria, as quais estão. listadas abaixo. jota
e 4rt. 4º com diversas competência, que + não competem á ) Controladoria- Geral do
Municipio, como as do incisó.(. E A h; ;
e No Art6º a Assessoria de-
técnico, quando na verdade-é:um: sanaindo-comunicação: -e-não» um-árgão de assessoramento
técnico, é um órgão artifulador entre o m ícipe e «a gestão pública. É
vidoria- consta como órgão de assessoramento
onimato; quando não se
em fa identidade nas
da; Controladoria.” !
É A Controladoria: eral do Município também pontuou que “Além dos pontos
destacados acima, os demais textós da. Lei tratam as funções da Controladoria de maneira
genérica, não aplicável em sua integralidade nas rotinas da unidade, sem contar a
divergência com a estrutura organizacional. ”, bem como que “o processo de construção do
texto da Lei Complementar nº 26 de 18 de abril de 2023 não contou com a participação dos
servidores lotados na Controladoria, fragilizando o texto da lei, pois não houve ampla
discussão da equipe da Controladoria, objeto de regulamentação e conhecedores das suas
atividades, atribuições e rotinas.”
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Diante do exposto, o Executivo Municipal solicita a esta egrégia Casa Legislativa a
apreciação e aprovação do presente projeto de lei, ao amparo das justificativas acima
apresentadas.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do projeto de lei
complementar, valendo-me, ainda, do ensejo renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos
Pares, as expressões do meu elevado apreço e distinta consideração.
2023.
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