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materia nº 82/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-08-24
EmentaRequer, ouvido o Plenário, solicitar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal as seguintes informações, no prazo de 30 dias, conforme dispõe o art. 31, XXIX da Lei Orgânica Municipal: cópia do processo administrativo 18600/2023, que resultou no decreto nº 16385/2023, que retirou o cargo de procurador do rol dos cargos para o concurso público.
native_id4772

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2023-08-29 Protocolada — Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2023-08-24 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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.]#.B;rÜ :'i-'«
.l l CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
[jb4 ESTADO DO PARADA
REQUERIMENTO N' 82/2023
PROTOCOLO NO 705/2023
DATA: 24/8/2023
O Vereador VANE, no uso de suas atribuições legais propõe
R E O U E R IM E N T O
REQUER, ouvido o Plenário, solicitar ao Exmo. Sr
Prefeito, as seguintes infol'mações abaixo, no prazo de 30(trinta) dias, confomle dispõe o art. 31
XXIX da Lei Orgânica Municipal
Cópia do processo administrativo 18600/2023, que resultou no decreto n' 16.385/2023
que retirou o cargo de procurador do rol dos cargos para o concurso público.
.JUSTIFICATIVA
conhecimento do solicitado
Nossa proposição tem o intuito de tomarmos o
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira
Estado do Palaná, 24 de Agosto de 20Z3
Vergado\'
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO N' 16.060 DE 29 DE MARÇO DE 2023 - AUTORIZA A
REALIZAÇÃO DE'CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do
Paraná, no uso das atribuições legais que o cargo Ihe
confere, e considerando o disposto na Lei Municipal n'
3.591 de 13 de dezembro de 2013, atendendo ao pedido
formulado através do Procedimento Administrativo n
22429/2022;
Considerando que concurso público se funda na
necessidade de suprir o trabalho dos cargos mencionados,
visto que é obrigatoriedade prevista na Constituição
Federal de 1988 art. 37, 11, que anota os princípios
reguladores da administração pública, sendo legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eãciência.
Considerando que o concurso público de provas e/ou
títulos é fator norteador da exigência da moralidade e da
impessoalidade, sendo requisito indispensável para
investidura em cargo ou emprego público, excetuando-se
as hipóteses de cargo em comissão. Neste último, a exceção
é justificado pois deve ser considerada a confiança que
deve presidir a escolha do nomeado, além do caráter
temporário do exercício e a própria demissão ad nutt(m dos
ocupantes de tais cargos
Considerando que a exigência do concurso público
envolve tantos cargos como os empregos públicos. O
ingresso ao serviço público, por meio de concurso público,
é uma imposição que procurará transparência à gestão da
administração pública direta e indireta, inclusive em todas
as esferas políticas. (União, Estados, Municípios e Distrito
Federal), visando evitar apadrinhamentos
Considerando a contratação do funcionário público, sem
prévia aprovação e concurso, está violando de forma direta
o que dispõe o artigo 37 da Carta Magna de 88
Considerando que o concurso público visa dar chance
para alguém que está procurando emprego, mas este deve
ser um profissional qualificado passando em todos os
exames realizados para poder trabalhar no órgão público,
entre os exames podem estar prova objetivo, exame físico,
exame psicológico, e prova oral, variando de profissão para
proâssão de cargo para cargo.
DECRETA
Art. I' Fica autorizado a realização do concurso público
O1/2023, para contratação de pessoal, visando atender às
necessidades de interesse público, para os seguintes
cargos
1- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
11- AGENTE EDUCACIONAL
111- AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO (P.T.A.V,M.)
IV - AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
V - ALMOXARIFE
Vl- AKQUiTETO URBANISTA
Vll - ASSISTENTE DE FARMÁCIA
Vlll- ASSISTENTE SOCIAL
IX - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
X - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Xl- BIBLIOTECONOMISTA
Xll- CIRURGIÃO DENTISTA
Xlll- CONTADOR
XIV - EDUCADOR SOCIAL ll
ENFERMEIRO
rxTT''rKTUt'TDO A lvÍRTFNTA T
XVlll FARMACÊUTICO
XIX - FISCAL TRIBUTÁRIO
XX - FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS
XXl- FONOAUDIOLOGO
XXll- MECÂNICO GERAL
XXlll- MEDICO CLINICO GERAL
XXIV - MEDICO VETERINÁRIO
XXV - MOTORISTA ll
XXVl- MUSEOLOGO
XXVll- NUTRICIONISTA
XXVi11- OPERADOR DE hlÁQuiNAS
XXIX - PEDAGOGO
XXX - PROCURADOR
XXXl- PROFESSOR 20h
XXXll - PROFESSOR l)E EDUCAÇÃO FÍSICA
BACHARELADO
XXXlll PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA MAGISTÉRIO
XXXIV - PROFESSOR 40h
XXXV - PSICÓLOGO
XXXVl- TECNICO EM ENFERMAGEM
XXXVll- TECNICO EM INFORMÁTICA
XXXVlll- TECNICO EM SAUDE BUCAL
XXXIX - TÉCNICO EM TURISMO
XL - TERAPEUTA OCUPACIONAL - 30 HORAS
XLl- ZELADOR DE CEMITERIO
Art. 2' O Concurso Público será conduzido pela comissão
nomeada através do Decreto n 16.035 de 17 de março de
2023.
Art. 3' Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação
Prefeitura, sede do Município
Paraná, em 29 de Março de 2023
cie Palmeira. Estado do
SÉRGIO LUAS BELICH
Prefeito do Município de Palmeira
CARLOS EDUARDO ROCHA MEZZADRI
Procurador Geraldo Município
Publicado por:
Carlos Eduardo Rocha Mezzadri
Código Identiâcador:E242BE88
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Paraná no dia 30/03/2023. Edição 2741
A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita infori:fiando o código identiâcador no site
https://wwwdiariomunicipal.com.br'amp/
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
PROCURADORIA GEm DO MUNICÍPIO
DECRETO NO 16.385 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 - REVOGA
DISPOSITIVOS DO DECRETO N' 16.060 DE 29 DE MARÇO DE 2023
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA, Estado do
Parara, no uso das atribuições legais que o cargo Ihe
confere, visando atender..,.,Q pedido formulado nos
Processos Administrativos n' 18600/2023;
DECRETA
Art. I' Fica revogado o incisa XXX do art. I', do Decreto n'
16.060 de 29 de Março de 2023, o qual autoriza a realização
de Concurso Público.
Art. 2' Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, permanecendo inalteradas as demais
disposições constantes no Decreto n' 16.060 de 29 de Março
de 2023.
Prefeitura, sede do Município de
Paraná, em 15 de Agosto de 2023
Palmeira Estado do
SÉRGIO LUAS BELICH
Prefeito do Município de Palmeira
CARLOS EDUARDO ROCHA MEZZADRI
Procurador Geraldo Município
Publicado por
Gabrielli Parra
Código Identificador:88827BB9
Matéria publicada no Diário Oâcialdos Municípios
do Paraná no dia 16/08/2023. Edição 2837
A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita infori.fiando o código identiâcador no site
http s://www. diariomunícip al. co m .b r/amp/

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