MUNICÍPIO DE PALMEIRA ]$ :âTC=nPRn.: -"-":-"
ESTADO DO PARANA F,ROIETO DE Ln N'6141/2023
Procuradoria Geraldo Município PROTocoLO N'716/2023
DATA: 29/8/2023
PROJETO DE LEIN' . . ./
Dispõe sobre a inclusão e redefinição de atribuições relativas a
cargos integrantes do Plano de Cargos, Carreira dos servidores
públicos efetivos do quadro de pessoal civil estatutário da
administração direta e indireta do Poder Executivo do Município
de Palmeira, Lei n' 4.132, de 17 de maio de 2016 e dá outras
providências
Art. I' Esta Lei dispõe sobre a inclusão e redefinição de atribuições, relativas a
cargos integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos efetivos do
quadro de pessoal civil estatutário da administração direta e indireta do Poder Executivo, previsto
pela Lei n' 4.132, de 17 de maio de 2016 e seus anexos.
Art. 2" O anexo V da Lei n' 4.132, de 17 de maio de 2016, passa a viver acrescido
das atribuições dos cargos de "Pedagogo'' e "Professor de Educação Física -- Bacharelado" e nova
redação relativa às atribuições do cargo de "Procurador do Município'', confomle segue,
permanecendo inalteradas as demais disposições.
ANEXO V
ATRIBUIÇOES DOS CARGOS
C.â.RGO: PEDAGOGO
Requisito: Curso Superior Completo em Pedagogia
Atribuições: Planejar, executar e desenvolver atividades pertinentes à Política de Assistência Social no órgão
Gestor e/ou nas unidades; Auxiliar e/ou Planejar a Política Municipal de Assistência Social; Auxiliar e planejar a
fomlação continuada de servidores; Realizar atendimento em grupos ou individuais; Orientar aos educadores e
Eacilitadores de oficina; Articular ações intersetoriais e orientar as entidades na execução dos serviços realizados de
Forma indireta; Participar e planejar encontros de formação e reunião intersetoriais e interinstitucionais, bem como
encontros com os usuários; Criar metodologias de trabalho quando necessário; Sistematizar e produzir materiais
relacionados à Política de Assistência Social; Organizar o trabalho realizado pelo Órgão Gestor e pelas unidades
sempre que solicitado, e outras atividades pertinentes à sua formação; Elaborar, implementar, executar e avaliar
políticas sociais; Promover debates socioeducativos com os grupos de famílias; Contribuir técnica e
pedagogicamente m todas as ações das Unidades ou do Órgão Gestor da Assistência Social; Buscar e oferecer
recursos para adequação do serviço oferecido à demanda, respeitando e avaliando a especialidade de cada grupo;
Subsidiar quando necessário os técnicos, educadores e facilitadores de oficinas na realização de grupos no que diz
respeito ao planejamento didático adequado, recursos técnicos criativos e inovadores, e adequação às diretrizes da
Política Nacionale Municipalde Assistência Social; Auxiliar na elaboração e planeamento conjunto dos processos
de avaliação dos serviços ou da Política Municipal de Assistência Social como um todo, buscando e oferecendo
recursos quanto a métodos avaliativos c possibilidades de aplicação; Acompanhar o desenvolvimento
biopsicossocial no que se refere ao processo pedagógico dos usuários atendidos na saúde municipal, bem como
estimular o desenvolvimento das potencialidades de cada um deles; Avaliar resultados quanto ao processo
educativo dos usuários e promover intervenções didáticas que o favoreçam; Realizar orientação às famílias no que
se refere ao modelo Assistencial de Saúde; promover atendimentos à comunidade em geral e aos usuários
referenciados do CAPS na modalidade de Acolhimento em Saúde Mental; Realizar oficinas terapêuticas dentro da
proposta de reabilitação psicossocial; Realizar atendimentos na modalidade de grupo operativo para os usuários;
Realizar atividades de promoção em Saúde, como anões educativas e preventivas, na própria unidade e também
junto à comunidade de acordo com as manifesta
Rua Luiza Trombini Mafucefli, no 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 Palmeira/PR
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controle periódico dos materiais de consumo e permanentes, específicos de seu local de trabalho, bem como
responder pe[o uso mais adequado destes; E]aborar prometo terapêutico individual junto à equipe mu]tiproãlssiona],
de acordo com reunião específica para discussão do mesmo; Participar da elaboração de planos, programas e
proUetos voltados para a melhoria do Serviço de Saúde; Participar da elaboração e implementação de nonnas e
rotinas dos serviços de saúde a partir da discussão junto aos outros membros da equipe multipronissional e
Coordenação; Desenvolver atividades que visem a expansão e ao aprimoramento da Assistência em Saúde; Manter
organizados e atualizados os registros, dados epidemiológicos, prontuários, comunicações e outros protocolos
específicos do Serviço de Saúde, bem como registrar em sua produção profissional todos os procedimentos
realizados; Integrar os trabalhos de reunião de equipe, dos familiares e dos usuários; participar da elaboração de
estudos que possibilitem aprimoramento e reorientação da atuação da equipe, bem como da qualidade da
Assistência em Saúde. Operar os Sistemas Municipais de informação necessários à efetivação e execução de suas
aüíbuições e tarefas diárias. Bem como, exercer as demais atividades relacionadas à sua fomlação cunicular havida
como requisito para a posse no cargo, as detemtinadas pelo superior imediato e aquelas que venham a ser
determinas por lei, ou regulamento da Secretaria em que estiver lotado.
③ .F
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA -- BACHARELADO
Requisito: Curso Superior Completo de Bacharelado em Educação Física
Atribuições: Possibilitar através de sua prática esportiva, a melhoria de qualidade de vida dos atletas; Assegurar
que no âmbito dos treinamentos não ocorram discriminações de qualquer espécie; Manter e promover
relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, pais e alunos e segmentos da sociedade; Zelar e
conservar todo material esportivo sob sua responsabilidade; Capacitar o atleta a refletir sobre suas possibilidades
corporais e, com autonomia exercê-las de maneira social e culturalmente significativas e adequadas; Desenvolver
atividades de caráter recreativo, cooperativo e competitivo e outras especíHtcas da área; Zelar pela dignidade
profissional e pela qualidade pedagógica de seu trabalho; Conhecer os conteúdos de ensino referentes à Educação
Física de modo a orientar à aprendizagem dos alunos envolvidos no processo educativo, articulando-os à sua vida
pessoal, social e profissional; Usar recursos de tecnologia da informação e da comunicação, de forma a ampliar as
possibilidades de aprendizagem dos atletas; Realizar ações de promoção da saúde mediante práticas corporais,
atividades físicas e lazer, que englobam realizar atendimento individual; realizar atendimento em grupos; realizar
consultas compartilhadas; participar de eventos, campanhas, ações e programas de educação em saúde; promover
atividades de educação permanente; promover ações em práticas integrativas e complementares (pios); desenvolver
ações de saúde nas escolas e centros culturais; promover atividades de lazer e recreação; realizar visitas
domiciliares; trabalhar em rede de serviços; matriciar equipes; desenvolver ações de atividade Hisica e práticas
corporais inclusivas na saúde; esüuturar ações de atividade física e práticas corporais na prevenção primária,
secundária e terciária no SUS; estruturar ações de atividade física e práticas; avaliação antropométrica; práticas
corporais em medicina tradicionalchinesa; terapia comunitária; Yoga; Oficina de massagem/auto massagem; sessão
de arteterapia, medicação, musicoterapia; tonometria; consultas profissionais de nível superior; dele consulta por
profissionais de nível superior; treino de orientação e mobilidade; avaliação multiprofissionalem deficiência visual;
atendimento/acompanhamento em reabilitação visual; abordagem cognitiva comportamental do fiimante;
atendimento em oficina terapêutica l e ll - saúde mental; acompanhamento de pessoas com necessidades
decorrentes do uso de álcool, e demais drogas em serviço residencial de caráter transitório(comunidades
terapêuticas); acompanhamento de pessoas adultas com sofrimento ou transtomos mentais decorrentes do uso de
álcool e demais drogas(unidade de acolhimento adulto); acompanhamento da população inÊanto juvenil com
soÊimento ou transtomos mentais decorrentes do uso de álcool e demais drogas (unidade de acolhimento infanto
juvenil); aferição de pressão arterial; sessão de acupuntura aplicação de ventosas/moxa, com inserção de agulhas;
sessão de eletroestimulaçãol sessão de auriculoterapia; sessão de massoterapia; tratamento naturopático;
acolhimento de pacientes em centro de atenção psicossocial(diumo, individual, grupo, e familiar); fortalecimento
do protagonismo de usuários, práticas corporais, práticas expressivas e comunicativas em centro de atenção
psicossocial e seus Familiares. Ações de redução de danos; ações de reabilitação de psicossocial; acompanhamento
de paciente em serviço residencial terapêutico; vigilância da situação de saúde dos trabalhadores; atividade
educativa e insoeção sanitária em saúde do trabalha
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Procuradoria Geraldo Município
efetivação e execução de suas atribuições e tarefas diárias. Bem como, exercer as demais atividades relacionadas à
sua formação curricular havida como requisito para a posse no cargo, as determinadas pelo superior imediato e
aquelas que venham a ser dcterminas por lei, ou regulamento da Secretaria em que estiver lotado.
CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Requisito: Curso Superior Completo de Bacharelado em Direito e Registro no Orgão de Classe
Atribuições: Os Procuradores do Município são advogados públicos, organizados em carreira e exercerão a
Representação Judicial e a Consultoria Jurídica do Município de Palmeira, atuando em qualquer foro ou instância;
prestar consultoria jurídica garantindo e o assessoramento jurídico-administrativo a todos os órgãos da
Administração Municipal, exarando pareceres jurídicos; articular e orientar as ações dos órgãos e correspondentes
unidades administrativas e funcionais, normatizando procedimentos e uniformizando a interpretação jurídica das
matérias analisadas; fiscalizar e revisar os contratos, convênios e acordos, nos quais o Município seja parte;
acompanhar sindicâncias e processos administrativos em casos de irregularidades cometidas por servidores
municipais; promover interrogatórios, audiências e diligências necessárias para o trâmite normal de processos;
instaurar, instruir e fom)alizar processo administrativo para verificação do cumprimento de requisitos do estágio
probatório dos fiincionários municipais; acompanhar e dar pareceres jurídicos nos processos licitatórios; analisar
proletos de lei a serem encaminhados ao Poder Legislativo do Município, além de analisar decretos, portarias e
minutas; justificativas de vetou e outros documentos de natureza jurídica; participar da atualização da coletânea de
leis e decretos municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município; defender os
interesses fiscais do Município; verificar em primeira instância a legalidade dos lançamentos tributários efetuados
pela Secretaria Municipal da Fazenda quanto aos impostos, taxas e contribuições de melhoria; promover a
distribuição e a cobrança por vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa tributária e não tributária; assessorar o
Prefeito nos aios relativos a desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis pelo Município,
defendendo o património público municipal; atuar junto aos programas de atendimento do Sistema União da
Assistência Social- SUAS mediante regulamentação conjunta elaborada entre a Procuradoria Geraldo Município e
a Secretaria Municipal de Assistência Social; executar demais atividades pertinentes a sua área de atuaçào e outras
atividades jurídicas, sob a égide da Lei Complementar n.27, de 13 de junho de 2023 - Lei Orgânica da
Procuradoria-Geral do Município de Palmeira, obedecendo em direitos e deveres a Lei Federal n' 8.906 de 04 de
Julho de 1994 Estatuto de Advocacia e da OAB, conforme consigna o g I' de seu art. 3', para assim cumprir seu
mandato legal.
(NR)
Art. 3' As medidas necessárias à aplicação desta lei serão exprimidas em
regulamento próprio, respeitada a Lei Orgânica do Município.
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições
em contrário
Prefeitura, sede do Município de Palmeig, lgúdo do Paraná, em 29 de agosto de
2023
sé@&.z,«8 B'zl." . \ . . .
Prefeito do Muttil;leio de Palmeira
iÚl;ira/PR
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geraldo Município
Justificativa
z'
Encaminho o presente projeto de lei à apreciação do Poder Legislativo do
Município de Palmeira, destinado a inclusão e redefinição de atribuições relativas a cargos que
especifica e integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores públicos efetivos
do quadro de pessoal civil estatutário da administração direta e indireta do Poder Executivo,
previsto pela Lei n' 4.132, de 17 de maio de 2016 e seus anexos.
O que se dá em relação aos cargos de "Pedagogo" e "Professor de Educação Física
-- Bacharelado'', considerando que a redação original da lei deixou de prever tais atribuições,
tratando-se de medida que suprirá a falta havida.
Igualmente, o prqeto foca em modificações e atualizações voltadas ao cargo de
Procurador do Município, detemlinando a inclusão de atribuição complementar, correspondendo
à nova atuação. a ocorrer junto aos programas do Sistema Unico de Assistência Social SUAS,
que é administrado pela da Secretaria Municipal de Assistência Social, o que se dará mediante
regulação própria, a ser definida pelo referido órgão, em conjunto com a Procuradoria-Geral do
Município.
Tratando-se de medida necessária, diante da importância, bem como para o
saudável desenvolvimento e atuação mais aprimorada da Administração Pública deste
Município.
Posto isso, certo da importância do presente Prometo de Lei, solicito soja
apreciado e aprovado por Vossas Senhorias, reiterando, por oportuno, meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estadõdo Parada, em 29 de agosto de
./ 2023
Pr(lÍCito do :l\4uiliçip!!!..da4'alheira
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