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materia nº 6142/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6142 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de colaboração, o repasse de recursos financeiros oriundos do Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV, do Ministério da Cidadania, ao Lar Acelino e dá outras providências.
native_id4777

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-09-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-09-01 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-08-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CECBESMA
2023-08-29 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

li8t CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA MUNICÍPIO DE Pl© ÉgfÁbb'8JBãXÚX
ESTADO DO PA'ROlETa OE Ln N' 6142/2023
PROTOCOLO NO 717/2023
LATA: 29/8/2023
PROJETO DE LEINO
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de
Colaboração, o repasse de recursos financeiros oriundos do
Sistema de Informação e Gestão de Transferências
Voluntárias - SIGTV. do Ministério da Cidadania ao Lar
Acelino e dá outras providências
Art. I' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante tendo de colaboração, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, visando o repassa de recursos financeiros ao Lar
Acelino, pessoa jurídica de direito privado sem ülns lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n'
79.573.150/0001-44, com sede na Avenida das Palmeiras, n' 896, Colónia Francesa,
Palmeira, Paraná, nos termos da Lei Federaln' 13.019, de 31 de julho 2014.
Art. 2' Para os fins de que trata esta Lei, os recursos financeiros totalizam a
importância de R$ 30.000.00(trinta mil reais), repassado em parcela única, a qual provém de
repasse realizado através do Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias
SIGTV, do Ministério da Cidadania, destinado para estruturação da Rede de Serviços dos
SUAS
Art. 3' OTemlo deColaboração se materializará por intermédio da
inexigibilidade de chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos 31 e
32 da Lei Federal n' 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza singular do objeto
da parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade identificada do artigo I'.
Parágrafo único. A Entidade recebedora do recurso financeiro deverá
prestar contas do recurso recebido na forma da lei
Art. 4' O Termo de Colaboração tomar-se-á nulo, independentemente de
ato especial, se ao recurso, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 2'
desta Lei, bem como se houver, por parte da beneficiária, descumprimento de quaisquer das
obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo de Colaboração e/ou demais normas atinentes,
ensejando a consequente responsabilização e as sanções cabíveis.
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Esly íã;aná, em 29 de Agosto de
2023
Sérvio Vais Betic
Prefeito do Município de
Rua Luiza Trombini Malucelli, n' 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000
homepage:
Palmeira/PR Forte: (42) 3909- 500G
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
J'USTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Prometo de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante terno de Colaboração, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal n'
13.019, de 31 de julho 2014, cojn o Lar Argelino, pessoajurídica de direito privado, visando o
repasse de recursos íinanceíros realizado através do Sistema de Informação e Gestão de
Transferências Voluntárias -- SIGTV, do Ministério da Cidadania, destinado para estruturação
da Rede de Serviços dos SUAS
A presente iniciativa visa, mais uma vez, autorizar a união de esforços entre
poder público e a referida Entidade para melhor assistência e execução de serviços públicos,
em prolda população palmeirense, relacionada com o seguimento
Diante disso, quanto aos procedimentos legais, com fulcro no art. 31 da Lei
Federal 13.019/14, entende-se que, para o presente caso, é considerado inexigível o
chamamento público, telldo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, cujas metas somente são
alcançadas pela entidade menciona na presente iniciativa.
Assim, é a presente para dar efetivo cumprimento ao disposto no art. 31, 11
do Comando Legalçitado, fn }erbis
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em
razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente
quando
11 - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil
que estala autorizada em lei na qual seja identiHlcada expressamente a
entidade beneâciária (-.)
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e a referida
entidade privada, sem gins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da
população, através do contido prometo de lei, o Executivo Municipal conclama a esta Egrégia
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensqo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prelêitura, sede do Município de Pa©neira, Estado do Paraná, em 29 de
Agosto de 2023. / -
Pre.feito do !Gttt!:içípio de,Baimeira
Rua Luiza Trombini Malucefti, no 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Pane: (42) 39Q9-5000
homepage:
MUNICÍPIO DE PALM EIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Assistência Social
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Colaboração, através delnexigibilidade de Edital
de Chamamento Público, conforme prevê a Lei 13019/2014 em seus artigos 31 e 32, onde estabelece
r\o " Art. 31 Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do obueto da
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica..." e rlo seu 'Art.
32 Nas hipóteses dos ans. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público
Assim justifica-se o pedido devido ao fato do Município ter recebido recurso no valor de
R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), através do Sistema de Informação e Gestão de Transferências
Voluntárias -- SIGTV, Programação nQ 411770120230003, disponibilizado pelo Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome -- Fundo Nacional de Assistência
Social, para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Emendas Individuais 2023, sendo esse
recurso destinado para o Lar Acelino para aquisição de itens de custeio através da Emenda
Parlamentar 202320380002
Sem mais para o momento, subscrevo-nos.
Palmeira, 24 de agosto de 2023
Mário Antõnio Wieczorek
Secretário de Assistência Social
Assinatura eletrõnica - Identificador: 31e08af3-lc9f-4064-a3d4-d406044fe3dc - Página l 2
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Consulte autenticidade do arquivo através do QR bode, ou copio e cole o link no navegador:
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Assinado por: MARIO ANTONIO WIE('ZOREK 25.'08/2023 10:59:39
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL N"
5.365/2022
Assinatura eletrõnica - Identificador: 31e08af3-lc9f-4064-a3d4-d406044fe3dc - Pagina 2
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as ezlll+n ap seligA seuuoJ ap 'oB5epeoaiie opuelsa aliua 'selva e OB51nqli+uoo sop 
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osop! sç seol)!!od sn1lqDd a so51mas sa+uaislxa 
o+n+e]s] ep eossad esop] o sag5e]s16o]s]ewap anb uayllqlssod o auald ossaoe op 
sollailp ep esopleossad eplt.liooe 0B31nii3suleu 3 eyleqei} opuln6as se sazli)ailp op 
O iel oullaoy }nssod e oçsslua ap iaAouoid a .ielnolye seç5e ule esalap sop 
'elouglolA 'elou961}6au ouopueqe no oç5en+!s op enl 
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oç5eol41dlJ. !euooeN sop so51maS slelouaislsseolooS opuenb sepelo6sa sepo+ se 
O oiuauilt41ooe leuolonilisul aoa)uooe auioluoo se IJloadsa soç3e ep 
-l, oç5eluosaldv eP OB5ezlue6JO eP apepolooS ;tlAl3 
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oluauult41ooe leuolon)llsul ap e6uol elougueuuiod opuaqlooe a opullueie6 
ielseid oiuawlpuaie opezlleuoued e sosop! eu opepllepoui ap 
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ap 'elau9AIAuoo o)uauloaleuo+ sop solnoulA uoa e 'apeplunuioo o oluauilluas ap 
Ja6alold se sosopl sep sag5enlls aiuauulo1laiue 'sepelouaAlA opuepalo un oàedsa 
elouguewiad lied 'sosopl anb sosoplaqtooe op oxas 'oullnoseu uuoo o OAliajqo aP 
âssao opouu o iel oullaay Q opeziialoeieo ot.uoo euin oç51nlllsul ap e6uo-l 
enl no ouopueqe 
se solnaulA llluue} sal soplduuoi no sopezlll6ei+ no epule anb uuela+sa uua oç5enlls ap 
iaoauewiad uuoo e 'e111uue+ apuo uuaAIA saç5en)is ap elouglolA no 'eloug6116au woo 
sosoPI Luas 09 soue no 'sleuu opuenb o oulsauu oçu açdslp ap saQ51puoo lied 
slelouaislssealoos oiluap ep oç5eloid ielooS ap eily 'apeplxalduuog 9 oisnaid lied 
o oluault41ooe leuolanil)sul g otliosap eu ogóeollld11 leuoloeN sop so31maS 
-Z aç5e+uoseldV op oueld op :oyleqei.L 
iaqloov sosop! op oxas oullnoseuu ua auu16ai ap leuolon111suloiuauulqlooy 
-L'p OA!)olqo :leiam 
-t :soA!)alq0 
aoa)uooe o oluawlt41ooe OpueUJiy uin o)ei+uoo al+uo e oç5nlisul a o osopl 
eplpau eAlaloid leloos jeJ6ajUI a opuenb e oç51n)llsul iezlllqluodslp op se6eA 
sleloua+slsseoloos sgdv asllçue ep oç5enys a opuapualua e apeplssaaau ap 
a oligislulW 'oollqDd auiloiuoo olsodslp eu oç5eoBldll leuoloeN sop so5}maS 
O o;uauilytoae g opez11eei sg''\file ap Ojuauueyuluueoua opezlleai olad Sy3UO 
a o)uauuloaleyoJ sop solnoulA saie111ule} 
uuoo se saiellluie+ a ua} ouuoo OAtlalqo e 'opna olpgu o6uola ozeid ap oç5emosaid 
ep 'SO+jOJjp opuenb sepelo6sa sepo} se sapeplllqlssod ap olualsnssolne a olAIAuoo 
o o)uauulqlooe 'leuolonll)su! esta e 095aloid op osop! uua saç5enlls 5elolA o 
opeualo sosoplsoe sgAe4e ep oç51slnbe ap 'soluauulle sç6 
apuei6 'elouçpodu! slod uuoo asma osirloai g epezlleoi e oç5ualnuew op o51mas 
'soit1leionl o oslnoai oplqaoaJ sgÀei)e sep sepaoied woo o iapod oollqtid oçs ap 
ouioO o iel oullaoy g euun oç3ezlue6iO ep apepalooS 'leal:l) l.uos suy 
uie)lssaoau alçou oluauow ep mpla 
aluaulos op oxas 'oullnoseuu opuos a ouulilD cnaw ap oç5aioid anb sun61e 
elouçpodul oe 'oldlolunu as opueiei) ep eolu0 apeplun ap Ojuauijqjooe sosopleied 
eqleqei.L 'sosoplopuapuale oluauuelielliolid op oldlolunui a ez11eai uun oyleqei} ap 
eilauuled 3 opeoieo iod 'sesaiduua 'selouQplsai uaoo o+uod ap snqlug ouulxgid 
ouusaul o5aiapua 'len)e ou OiJleq ep eluÇlog esaoueiJ eu euoz eueqin ep apeplo ap 
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oluawlAloixuasap op ias a wn ossaooid ap oluauiloaqlaAua laAçpnes 
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oç31nll+sul epule aoaueuuad o uua} ouioo oa.!iaíqo ia6aioid se sosopl ap oi6çluoo 
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sepepua6e
se sosopl a lied wn iot41aw aioJiuoo ep oç31nllisul se seilslA oçs aluauuelAoid 
oçles 'oB51n+l)sulep se saiellluie+ uloAap lesa seieosçuu a ieilAa se)eiuoo soolslJ uuoo 
sy seilslA saielllw 'sepeiaqlluueioJ uloo 'sog51i)sai sela oçs sepezlleai ou 
ielsa sop sosop! soplyloae 
epule uug+ueu se sopeplna sosoplsoe t.uoaod el111qlssod euro einpaqe lied o uuaq 
soç5e+ualio ep eloN e+ualiO eA! 0Zoz uuoo OB5ez11en+e ula oiqueAON ap 'bZOZ anb 
uuoO oç5elai soe sopeplno sa+uala+oi e (]1AOO 61, o ie] ou]]aoy on6as se 
uaq ouuoa se seilslA ep 'epeplunuuoo 'seloosa sodni6 soso161lai a saielilueJ 
solassed sopezlleai uuoo sosoplso uie soluod pool)slin} ep epeplo uueio+ sopelooueo 
odnJ6 ap 'oosli se sapeplAlle sepezlieai ou }el ueiaA110ullaoy euun e5uepnu SO 
apta(] o oue ap OZOZ uuoo e elwapued op smlAeuoio3 a opuaouauad oe 
'sosopl lied il)ueie6 osoploe snas sotlailp 
l selielaioas sledlalunui anb uuaoaialo se so51mas soe 
Je+sa'-uaq OP osopl -- JezlleaU seliaoied uuoo lse 
l einllno a 'iazel uuaq ouuoo sleuuap seliçssaoau loe 
seollqDd 'owoo elou9)slsse 'leloos 'apOes 'oç5eonpa 
sosopi soplt41oae opueuoloiodoid oss33e sç seoll11od 
i?oaJaJO Oluauilpuoie opeolJ11enb a opezlueunt4 soe i y lullap 
eliç)lhes sgAeile ep OaEJ eBZ ap oiqulaias ap ç00Z 
ouleqeJll - aUJOIUOO opeilollos etad elouç1161/\ 
sosop+ a og51nl!)sulep eu ens oç5eaue6io a eu1101 ap 
uaq epeoyllenb anb epua+e sç sapeplssaoau sop 
'esoPI
l 'eilawled awioluoo oisodslp ou o]nieis] ep eossad 
opEzltBOJ s9AeJle ap oiuawequlwBoua op svgE9 lap 
'og51nlllsul auuoluoo le+lpa ap PZ 'sosopl oluawlt41ooe 
opuelladsai e opeploedeo ap o)uauulpuaie ep 
o+uauilt41oov leuolonll)sul - y ilyed sop 09 'soue 
iatllooV sosopl op oxos oullnost2uu ua aui16ai ylap iluBap 
apeplA11v l oç5einO 
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assou o+uauioul soplqlooe sosoplgl, 
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e elp ep OB31nlllsu! - ouuog sç6 a oç51slnbe ap 
J1llnbpy slelia+eu ap ouJnsuoo slaAçsuadslpul ou elp 
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se)ep semisaJ uuanloulanb e 'ellluueJ se so61uue a e 
'ooluglola} seyslA e 'oç51n+lisu! sa93eiouiauuoo ap 
opliduuno olad iel oullaoy sgAeile ap loietuoa 
iemasaid a iooaleyoJ solnoulA -- als3 OA1lajqo g 
seossad ap elouQiaJai ap euuoJ 'enulluoo opueAllaíqo 
iein6assy e elougAIAuoo uivo 'saielllwe+ so61ue la 
eA11elisluluuPV
V luDaP o93euapioo3
elougpuadap
sosopl uuoo 09 soue no sIDa op oxas oullnoseuu uivo sosiaAlp snei6 ap 
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sepllauuooe uua 'sosop! ai+ue sela elou91olA 'eolslJ 'eo1691oolsd :ouopueqe 
'ledlotunN ailuo se soue ap ç1.0Z a 2.1,0Z ulelo+ sepeollliuepl 80t, seuulo} op elouglolA 
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leuolonillsul 'sosopleied ap opouu e iaoaialo e 3aloid lei6olulo osoplop a il+ueie6 
] assou opçuao anb o ie] ou11aoy aoala+o o nas o31mas ap o)uauilt[[ooe 
o)uauulqlooe OAlsnloxa 'sosopleied sepo} 'seoldgiiuely dilua 'sela ie'lo oullaay 
o)lalp aluauilen)y o oldlalunui ap eilauled lnssod seuade senp saçólnlllsul ap 
oluaulqlooe anb anbsnq ol-ç+e6sai sessap 'sag5enlls saql-opul+ueie6 o anb g ap 
ap elouglolA sepeaelsap 'Cone a 'anb iod 'sazoil uuellssaoou ap uun o5edsa ap 
saiellluie+ 'SOpldUUOJ sewlllix ap 'eloug6116eu ouopueqe no epule seuun6ie sep seuulo+ 
uuepuaie essa epueuuap sollnW sosapl uuaAIA wa oç5enlls ap 'em uloo solnoulit 
oluelQ essap apeplleai g oyçssaoau iesuad ua seoliltod seoilqOd seAliala anb 
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$U OQ'009 
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador F'LAVIO ARNS
GSFARN/OFICIO/234/2023 Brasília, 17 de março clc 2023
De: Senador FLÁVTO ARAS
Para: Lar Acelino de Palmeira / PR
C. Cópia: Secretaria Municipalde Assistência Social
Amigas c Amigos
Desde sempre, tenho acompanhado o esforço e a dedicação de todos vocês da entidade para prestar
um atendimento de qualidade aos alunos e suas famíiías. Todos estão de [)arabéns - diretoria, funcionários.
professores, 't'oluntários e a comunidade, quc sempre apoiou o trabalho (h instituição.
Sal)amos que os desafios sào gigantescos e que, para continuar ofertando um serviço de alto nível:
como o desenvolvido por vocês, é preciso investimento! p'or isso, venho comunicar, caiu alegria, a indicação
de uma emellda parlamentar de minha autoria ao Orçamento da União de 2023, financiada pelo Ministério
do Desenvoivimeilto Social, Assistência, Família e Combtlte à Fome, por meio do Fundo Municipal de
Assistência Social, confomle especificado no quadro a seguir:
Emenda
Concedcnte
20380002
Ministério do Desenvolvimento Social. Assistência. Família e Combate à
Fome / Fundo Nacionalde Assistência Social
Valor R$ IU0.000,00 -- Sendo RS 30.000,00 para despesa dc custeio e R$ 70.000.üO dc
Investimento.
Funcional Programática ] 08.244.5031.219G -- Estrlttuiacão da Rede de Sen'ices do Sisten]a SUAS ]
Cadastro da Proposta l A Secretaria de Assistência do município ara fazer i
o aceite do recurso, e inclusão da programação (proposta) pela entidade no
Sistema de Gestão de Transe'ciências VollultáHas - SIGTV. O Sistema poderá
ser acessado pelo çp4ereçQlwww.si gEV .cidaçlg!!b:llgl:!!Z
Como a transferência do recurso da emenda. obrigatoriai ente, deve ocorrer por intermédio do
Fundo Municipalde Assistência, oricntanlos à entidade a entrar clll cantata com a Sccrctalia de Assistência
do mtmicípio, coill cópia deste oficio, para passar informações e a})resetltai o Ptaito de Aplicação de como
será gasto o recurso. O Plano de Aplicação deverá ser submetido à análise e aprovação do Conselho
Municipaldc Assistência local. para e6etivação da destiilação do recurso à entidade.
Como base dc apoio às entidades indicadas para essa entenda, será criado unl git-tpo de WhatsApp
denominado "SOVAS 2023 -- Flávio .A.rns". Nele scrã{3 })testadas Infot'nlaçõcs, csclatcciillentos de dúvidas c
orientações comuns a todos. pertinentes à execução dessa eillenda.
E muito importante que a entidade observe os prazos estabelecidos para execução das emendas
impositivas e acompanhe os trâmites btliocrátícos de todo o processo para cadastro da proposta e execução
do recurso. a serem realizados pelo }nu11içípio.
Espero que esse recurso contribua significativamente para melhorar ainda mais o atendimento
prestado pela entidade, fortalecendo os serviços de socioassistenciais oferecidos aos usuários.
Nosso gabinete está à disposição para esclarecimento de dúvidas e illtbrmações pelo telefone(61)
3303.630] , calar com as asse$soras de orçamento (Rosilene e Maúaile)
Abntço a todas e todos
,A,,4« u. t'l
Senador FLAVIO ARNS
PSB-!)R
⑩
MINISTÉRIO DA CIDADÃ.NIA
Secretaria Nacionalde Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacionalde Assistência Sacia!
Ed.The Union - Selar de Múltiplas Atividades Sul- SMAS,Trecho 3,Lote 1 - Guará
Sede do FNAS CEP:70.610-635 Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigtv.informacaes@icidadania.gov.bi
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 411770]20230003
1. Origem do Recurso
2. Ente Federado Indicado
3. Dados da Programação
Tipo Recurso Ano Número
EMENDA 2023 20232038o002
UF Eslkra \município
PR MUNiCiPAl PALN{ETRA
Ente: FUNDO }v]UNiC]PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: Q9. ] 57.800./000] -95
Número Funcional Pn)gramática
2023 4] } 770i20230o03 0824450312 1 9G004 ]
GND 3: RS 30.000.00 GND 4: R$ 70.000.00 TotalProgramação: RS
[ oo.ooo,oo
Situação: Cadastrado
Programa: Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS IND}Vf{)MAIS 2023
Número Processo SEl:
4. Dados da Nota de Empenho
5. Dados do Pagamento:
N' Empenho Ano Empenho N' PARES N' Plano Interno (;ND Valor
Não loram encontrados dados de nota de empenho para esta programação.
Ordem Bancária Data da Ordem
Bancária GND Banco Agência Conta Corrente
Não foran} encontrados dados de pagamento para esta programação.
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria
6.1 - LAR ACELINO
CNPJ/CGC: 79.573.] 50/0001-44Endereço: AVENIDA DAS PALhIEIRAS, nA" 896 , BAIRRO: COLÓNIA
F'RANCESA. CIDADE: PALMEIRA
GND3: RS 0.00 GND4: RS 70.000.00 Totallndicado: R$ 70.000.00
6.].1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Serviço Endereço
Serviço de Acothimenta
Institucional
\VEN'TDA DAS PALMEIRAS. nA" 896. COLONÍA FRANCESA
PALMO IRA PR
6.1.2 - Itens Indícadils para Unidade Socinassistencia: Bene1lciaria
Nome do Item Quantidade Vinculada
6.2 - LAR ACELINO
CNPJ/CGC: 79.573.150/000 í -44 Endereço: AVENIDA DAS PALMEIRAS. nA' 896 , BAIRRO
COLÓNIA FRANCESA. CIDADE: PALMEIRA
GNI)3: R$ 30.000.00 GNI)4: R$ 0.00 Total Indicado; R$ 30.000,00
6.2.1 - Serviços Prestados Peia Unidade Socioassistencial Bcncüiciaria
Seis iço Endereço
Serviço de Acolhimento
[nstifucional
AVENl])A DAS PALMEIRAS. nA' 896. COLON{A F'RANCESA.
PALMEljIA - PR
$.2.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Nome do Item Quantidade Vinculada
⑩
MINiSTÉl{.iO DA CIDADANI.A
Secretaria Nazi.onalde Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacioilat de Assistência Social
Ed.The Ui\ion - Setor de Múltiplas Atividacles Sul- SMAS,Trecho 3,Lote i - Guará
Sede do FNAS CEP:70.610-635-Brasilia/{)F I'e}.:0800 707 2{)03 E-maí!:sigtv.in:6omlacoes@cidadailia,gov.br
ESPELHO DA PROGRA#l.\çÃ0 411770120230003
1. Origem do Recurso
Tipo Recurso
EMENDA
Número
202320380002
2. Ente Federado Indicado
3. Dados da Programação
IJF Esfera Município
PR MUNIC[P,AL PALMEIR/\
Ente; F\JNDO MUNICIPAL DE ASSISTÍiNCIA SO(:lAL CNP.1: 09.157.800,'000i-9$
Ano Número Funeioltat Programática
2023 4 ] 1 770 1 20230003 08244503 i 219GOo41
GND 3: R$ 30.000.00 GNI) 4: R$ 70.000.00 TotalPrugramação; RS
!oo.ooo.oo
Situação: Programação Enviada para l)eíiberação do Conselho
Programa: Esiruhlração da Rede de Serviços do SL .àS - EMEND.AS iNI)IVID(CAIS 2023
Número Processo SEl:
4. Dados da Nota de Empenllo:
N"Empenho l AnoEmpenho l N'PTRES IN'Planointernol GNI) Í'" Valor
Não coram encontrados dados de nota de cnlpcllho para esta prograntação.
5. 1)idos do Pagamento:
Ordem Bancáriaji)ata da Ordem GNI) Banco Agência jcoilta Corrente
Não foram encontrados dados de pagamento para esta programação.
6. 1)ados da Unidade SocioassistenciaIBeneficiaria
6.1 - LAR ACEI,INO
CNPJ/CGC: 79.573.150/000i-44 f;:;:Eço: AVEN DA DAS PALME]RAS, nÀ" 89fi . BAIRRO: COLÓNIA
GND3:R$0,00 ICND4:RS70.000,00 ITotallndicado:R$70.{)00.0{)
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socíoassistencia! Beneficiaria
Serviço Endereço
Serviço de AcolhitncElto
Institucional
AVENIDA DAS l)ALMEIRAS. nA" 896. COLONÍA FRANCESA
E'ALHEIRA - PR
6.1.2 - Itens Indicados para L'cidade Socioassistcncial Beneficiaria
Nome do Item Quantidade Vinculada
Lavadora de Roupa
Bebedouro
LiquidiHicador
\4ultíprocessado!
:arte Fnncionaldc Lavanderia
Carro Funcionaldc f-impcza
At'mário
Poltrona
Cama reclináve} com proteçãolateml
18
6.2 - 1,,\R ACEI,INO
CNP.}/CGC: 79.573.150/0001-44 Endereço: AVENIDA DAS PALMEIRAS, nÂD 89(] , BAIRRO
COLONIA FRANCESA. CIDADE: PALMEIRA
GND3: RS 30.000,00 QND4: R$ 0,00 Fotallndicado: RS 30 0(}0.00
b.2.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Serviço l Endereço
$eiviço dc AcoihimcntoIAVEPxll)A DAS PALMEIRAS, nA' 896. COLóNiA FRANCESA
[nstituclona] ]PALhIE{RA - Pi{
$.2.2 - :tens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Nome do Item Quantidade Vinculada

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