br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6144/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6144 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4783

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-09-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-09-01 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-08-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2023-08-29 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PALMEIRA IIL :êlIARA#DUNPARPAL OE 'A'MEDRA
ESTADO DO PARANA l;;:.:.O OE LEt N'6144/m23
Procuradoria Geral pnoloco\ o u' lzslzüzs
DATA: 29/8/2023
h.Mete de Lei n'
Ementa
providências.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geraldo Município, no valor de R$ 630.4ó2,42(seiscentos e
trinta mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), e demais
suplementações que se dizerem necessáHas integrando e alterando a Lei n'. 5.596/2022 --
Lei Orçamentáría Anuale destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SuDlementacão
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Educação e Exporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
326 - 3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 157.615.61
347 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 378.277,45
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
42] - 3.3.90.39.00.00 303 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
JURÍDICA RS 94.569,36
PESSOA
TotalSuplementação: RS 630.462,42
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Incisa ll da Lei Federaln' 4.320 '64
Receita
Receita: 1.7.2. 1.5 1.01.00.00000000
Receita: 1.7.2. 1.5 1.01.00.00000000
Receita: 1.7.2. 1.5 1.0 1.00.00000000
Fonte: 000
Fonte: 103
Fonte: 303
R$ 378.277,45
R$ 157.615,61
R$ 94.569,36
Totalda Receita: R$ 630.462,42
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29
de agosto de 2023.
d/
Sérgh Duís Belicl
Prefeito). Mu nicinãl
MUNICÍPIO DE PALM EIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
alteração orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Educação, Esporte e Lazer;
e Saúde
As Secretarias Municipais de Educação, Exporte e Lazer; e Saúde vêm
requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a adequação
orçamentária conforme provável excesso de arrecadação na receita do IPVA. Tais
recursos serão utilizados em folha de pagamento e também na manutenção dos
departamentos das Secretarias acima mencionadas.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento
população, solicito que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa e na
opormnidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
a
à
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estada
em 29 de agosto de 2023. ,/
arara
Sérgiorluís Belich
Pretqto Mu nicipal.

open original →