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MUNICÍPIO DE PALM EIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
$Bí CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
PROJETO DE LEINO 6145/2023
PROTOCOLO NO 724/2023
DATA: 29/8/2023
Pro.feto de Lei n
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município. no \ dor de R$ 750.000.00(setecentos e
cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei n'. 5.596/2022 -- Lei Orçamentáría Anual c destinado à criação das
seguintes dotações orçamentárias:
$ul)lement8çãQ
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
847 - 3.3.90.39.00.00 489 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
JURÍDICA R$ 315.000,00
PESSOA
09.001.10.301.0028.6.088. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos
Serviços de Saúde
849 - 3.3.90.30.00.00 489 MATERIAL DE CONSUMO R$ 60.000,00
848 - 3.3.90.32.00.00 489 NIATERIAL. BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 185.000.00
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.082. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
850 - 3.3.90.30.00.00 489 MATERIAL DE CONSUMO R$ 160.000,00
851 - 3.3.90.40.00.00 489 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA R$ 30.000.00
TotalSuplementação: R$ 750.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso o
excesso de anecadação, coníbrme discriminação abaixo. de acordo com o Artigo 43. $
I', Inciso ll da Lei Federaln' 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.3 .50.11.00.00000000 Fonte: 489 RS 750.000,00
Totalda Receita: RS 750.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29
de agosto de 2023
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} /ujéegÜXqí' B'ji'h Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALM EIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito AdicionaIEspecial, visando a necessidade de alojar os recursos recebidos através
das emendas parlamentares individuais n'. 20380004, 37020003 e 39110003 Portaria GM
n'. 680/202, destinados para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção
primária em saúde para cumprimento das metas.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal
Prefeitura Municipal
em 29 de agosto de 2023.
sede do Município de Palmeira, Estado do/
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Sérgio À,uís Belich
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