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materia nº 6146/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6146 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4785

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-09-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-09-01 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-08-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF
2023-08-29 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA CÂMARA MUNICI PAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral PROJETO DE LEINO 6146/2023
PROTOCOLO NO 725/2023
DATA: 29/8/2023
Proieto de Lei n'
Ementa
providênci®.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300.000,00(trezentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando B alterando a Lei
n'. 5.596/2022 -- Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentánas
SuDlementaCão
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
l0.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipalde Assistência Social
l0.002.08.244.0034.6.104. Apoio à Rede Não-Govemamentalde Proteção SociaIBásica
FMAS
852 - 4.4.90.52.00.00 953 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 100.000,00
l0.002.08.244.0035.6.106.
Especial - FMAS
854 - 3.3.50.43.00.00
853 - 4.4.90.52.00.00
140.000,00
Apoio à Rede Não-Govemamental de Proteção Social
953
953 SUBVENÇOES SOCIAIS RS 60.000,0o
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PElIMANENTE RS
TotalSuplementação: R$ 300.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com n Artigo 43, $
I', incisa ll da Lei Federaln' 4.320/64
Receita
Receita:1.7.1.9.57.01.00.00000000
Receita:2.4.1.3 .50.01.00.00000000
Fonte: 953
Fonte: 953
RS 60.000,00
R$ 240.000,00
Totalda Receita: R$ 300.000,00
Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Preíêitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Pal
de agosto de 2023.
S..L/
Sérgh l.»ís Belich
Prece ittb.M unicipa l
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prqeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Assistência Social
A Secretaria Municipalde Assistência Socialvem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentáría para uso dos
recursos recebidos através das Programações n'. 411770120230001, 411770120230002,
411770120230003 SIGTV -- Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias, na
modalidade fundo a fundo, como beneficiárias a Associação Menonita de Assistência
Social -- AMAS CNPJ 79.573.499/0002-67 no Valor de R$ 100.000,00, Lar Acelino
CNPJ 79.573.150/0001-44 no Valor de RS 100.000,00 e Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Palmeim -- APAE CNPJ 77.487.601/0001-03 no Valor de R$
100.000,00, ambas com a finalidade de Estruturar a rede de serviços do Sistema Unico de
Assistência Social-- SUAS
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná
em 29 de agosto de 2023
Sédgio
Prefeito

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