MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
IÜ! CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
:liH: ESTAD000 PARANÁ
PROJETO DE LEINO 6151/2023
PROTOCOLO NO 757/2023
DATA: 5/9/2023
Prometo de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências
Art. I' - Fica autorizada no comente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município. no valor de R$ 588.000.00 (quinhentos e
oitenta e oito mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias mtegrando
e alterando a Lei n". 5.596/2022 -- Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das
seguintes dotações orçamentárias:
SuDlementacão
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
859 - 3.1.90.16.00.00 957 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL
CIVIL R$ 400.000.00
860 - 3.3.90.34.00.00 957 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 96.000.00
09.001.10.302.0029.6.090. Consórcio intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
861 - 3.3.71.70.00.00 957 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PUBLICO RS 92.000,00
Total Suplementação: R$ 588.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de anecadação, confomle discriminação abaixo, de acordo com
Artigo 43, g I', Incisa ll da Lei Federaln' 4.320.'64
Receita
Receita : 1.7.1.3 .50.51.00.00000000 Fonte: 957 RS 588.000,00
Totalda Receita: R$ 588.000,00
Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em Onde setembro de 2023
té;Âo Luas Betbh
PrbÜito IVlunicilÜI
MUNICÍPIO DE PALM EIRA
ESTADO OO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito AdicionaIEspecial, visando a necessidade de alocar os recursos recebidos através
da Portaria GM/MS n' 1.135, de 16 de agosto de 2023, que estabelece critérios e
procedimentos para o repassa da assistência ülnanceira complementar da União destinada
ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repassa referente ao exercício de 2023, repasse
previsto de nove parcelas de forma retroativa a maio de 2023. Em relação aos municípios,
foi realizado com êxito um amplo processo de levantamento de dados dos profissionais
da enfermagem junto o município, o que permitirá melhor apuração dos valores a serem
repassados aos profissionais do quadro próprio e contratados. De acordo com as
orientações da Ad\ocacia Geral da União(AGU), o cálculo do piso será aplicado
considerando o vencimento básico e as gratinlcações de caráter geral, lixas e pemlanentes,
não incluídas as de cunho pessoal, variávelou transitório.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma. a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estai am
contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal
em 05 de setembro de 2023
sede do Município ' de Palmeira. .-Ph. Estado .,,,'do. Paraná
sé'rgíd Luas BelicÜ
Prefeilül.Municipg/
'-\
31/08/2023 09:53 Ministério da Saúde
Está! tç!}.ta Q 1) sllb:itit ll n put)li!:lítio rl..: l)iilri(} OGciól-Jii LI túc:
Ministério
⑧
da Saúde
Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS N' 1.13S, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece os critérios e procedimentos para o repassa
da assistência financeira complementar da União
destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de
enfemteiros. técnicos e auxiliares de enfermagem e
!xercício de 2023,
parteira repassa reterentB
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO.
'ágrafo único do aH, 87 da Constituição. e tendo em vista
n' 14.434, de 4 de agosto de 2022, resolve
isQ das atribuições que Ihe conferem os incisos
;posto nos $$ 14 e 15 do art. 198 da Constituição
Aít. lo Esta Portaria estabelece os critérios e procedimentos par
implementar da União destinada ao cumprimento do pisa salarial nacional
nfermagem e parteiras. bem como dispõe sobre o repassa referente ao exerci
repassa
}nfermei
2023
a assisto
técnicos
2' A Portaria de Consolidação GM/MS ne 6
ÇÕ
róTULO
28 de setembro de 2017. p
SISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMEN
SALARnl NACIONAL DE ENFERMEIROS. TÉCNICOS
Art. 1120.A. Este Titulo estabelece os critérios e procedimentos para o rapas
complementar da União destinada ao cumprimento do pisa salarial naclonalde enferme
íermagem e parteiras. de que trata a Leln' 14.434. de 4 de agosto de 2022." (NR)
DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO
JXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS
;sistência finance}
Art. 1120-B. São elegíveis para o recebimento da assistência financeira de qt
estados. Distrito Federal. municípios e suas autarquias e fundações;
Ête Título
,ntidades privada:
$ 1o Os recursos financeiros de que trata este Titulo serão transferidos na
Nacionalde Saúde - FNS ao$ fundos de saúde dos estados. Distrito Federale m
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. conforme S 2'
[ldades privadas contratua]izadas ou conveniadas. nos termos do $ 1' do art- 199 da Cc
menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS
lucrativos com CertiHcado de Entidade Beneficente de As: S
)dalidade fundo a fundo pelo Funil
art. 5' desta Portaria.
canta-cn especlfic
iiÇ
$ 2' Para fins do disposto
os prohssionais.' {NR)
nce estabel fetos
capuz. caberá à gestão local do SUS repass
dados e que possuam Cepas para o cumpr do piso
rsQS
nfermagei
Art. i120-C. O calculo do valor a ser transferido para cada ente federativo considerará
- depuração de na base de dados, tais como
a} número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF inválido;
falecimentos elegíveis de qi
anrF
120-B quanto aos profissionais
potencialmente incompati
d) remoção de regi:
ência do CPF na base de dados do Conselho Federalde Enfermagem - CFM
de dados da Receita Feder
upas
rregular. nào encontrado. morto
$ 1ü Na competência de
$ 2' Será disponibillzadl
CBO
habilitad
lo do valor necessário. por pl
teUS. Pi cada ente federativo, informações sob
parcela:
11- as registros depurados de que trata o indso lido capot
11- será feita a depuração da base de dados. na forma do Inciso tido art. 1120-C desta Portaria
globo
Art. 1120-D. O repassa di
$ 3' Será opartunizado ao ente feder ração hcatíva das infaímaç
até o dla 10 do mês da competência respectiva. os entes federado
Passionais e dos vinculados às entidades privadas sob sua gestão;
de qi Título
rão atuali;
Q segui
confira
)g
dia 25 do més da competél
dados relativos ao rezasse: e
:specti publicada portaria do Ministro de Estado da Saúde
$ 1o No prazo de 30 (trinta) dias apó:
estados. DistHto Federalc
pstahalpcimnntns dn sat'idl
íp rlnvn
annincimnr
oompei
FNS efetuar o crédito nas cantas bancárias dos fundos de saúde dos
rios hnance respectivas pagamento
;P
$ 2' Caso nào haja atualização )ntirmação do: forma
Art. 1120-E. O Ministério da Saúde
qualquer tempo. infom)anões e documentos pi
$ 3' Se o ente federado permanecer três meses sem atualizar
suspensão dos repasses respectivas até a regularização da situaçã
Parâgra
desta Porá podendo responder por eventuais omissões. informações falsas ou desvios de qualql
Os g Ices ivac raQ ansâh nelas rnlacQes Que Dr
comprovar o regular uso dos recursos feder
ÓrQãQS de controle
de que trata este Titulo
poderão requ
prol ha
Ri
Art. 1120-F. A prestação de contas relativa à aplicação dos recurso
lóüo Anualde Gestão - RAG do respectiva ente federativo beneficiado
As entidades públicas e privadas que recebam recursos da assistência financeira compl
da comptementação aos profissionais beneficiados.
deverão nte arquivo. pelo de cinco entes comproDator
)lidos pelas entidades deverá compor
pa
;ta Poí
pagamel
$ 2o Eventual depuração de dados. prestação de contas ou fisi
rgà cães de respon çao pouco ell
ição pelo Ministério da S
dever de zelo pelo patrl
31/08/2023 09:53
da Si
Estada Distrito
ndr
Ministério da Saúde
Art. 3' Para o exercício do 2023. os recursos da assistência financeira complementar serão repassados
ldo NaciQn3lde Saúde - FNS aos fundos de saúde estaduais. municipais e distrital. da seguinte forma:
os valores relativos ãs competências de maio. junho. julho e agosto estão dispostos no Anexo €
partir dos critérios constantes do art. 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS ne 6, de 20171
relativas âs competências de setembro a dezembl
de Consolidação GM/MS no 6. de 2017.
ibservari procedi
Post
$.1P Os entes federativos terão atê o dia 10 de setembro de 2023 para realizar
dos dados dos profissionais de enfermagem vinculados à própria administração püb
gestão, incluindo a separação das parcelas remuneratódasfixas. gerais e permaner
l-A da PI
m relação às demais.
ltuãis ajustes
às Êntirlarln.
nvest
/adas irlnr
lbelecido
$.2'.Caso as ajustes de que trata o $ 1' alterem a valor calculado para as compel
!rios do Anexo. haverá a respectiva compensação na competência de setembro.
)b
Art. 4' O repasse das competências de que trata o incisa J do art. 3' desta Poda
dias. contados da data do publicação desta Portaria. condicionado à abertura regula
alfim. na fomia do $ 2o do art. 5a da Portaria da Consolidação GM/MS n' 6. de 2017.
rá efetivado na prazo
;anta bancária ospec
agosto
rágrafo Único. No prazo de 30 {
dos. DistHto Federal e municípios, d
tabelecimentos de saúde
a) dias após o FNS creditar nas contas bancárias das
âo os respectivos entes efetuar o pagamento dos recua:
Art. 5o Fi
Art. 6' E: Padaria entra em vigor na data de
revogada a Portaria GM/MS n' 597. de 12 de maio de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO GARBOSA
)licaç
ANEXO
IBGE
120000 ACKE
120001
120005 ASSIS BRASIL
120010
120013 BUJARI
120017
120020 CRUZEIRO DO SUL
120025 EPITACIOLANDn
120030 FEIJO
120032
120033 MANEIO LAMA
120034 MANOEL URBANO
120035 MARECHAL THAUMAruRGO
120038 PLÁCIDO DE CASTRA
1200BO PORTO ACRE
120039 PORTO WALTER
120040 RIO BRANCO
120042 RODRIGUES ALVES
120043 SANTA ROSA DO PURUS
120050 SENO MADUREIRA
120045 SENADOR GUIOMARD
120060 TARAUACA
120070 XAPURI
270000 ALAGOAS
ZZOOIO AGUA BRANCA
GESTÃO
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL