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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
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Proieto de Leí n
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências
4.rt. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especialno Orçamento Geraldo Município, no valor de R$ 191.000,00 (cento e noventa
e um mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei n'. 5.596/2022 - Lei Orçamentária Anuale destinado à criação da seguinte
dotação orçamentária
Suplementacão
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Inüaestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha viária e conservação rural
856 4.4.90.52.00.00 897 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 191.000,00
TotalSuplementação: R$ 191.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43. $ 1', Incisa ll da Lei Federaln' 4.320 '64
Receita
Receita :2.4.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 897 RS 191.000,00
Totalda Receita: R$ 191.000,00
Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal. sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná. emAã
de setembro de 2023
Luís Beije
Munici
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PRO.FETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prqeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Desenvolvimento Rural
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a criação de dotação
orçamentária para aquisição de um rolo compactador. Talrecurso será destinado através
de indicação do Deputado Federal Gustavo Fruet, por meio da emenda n'. 71170001 --
Fomento ao Setor Agropecuário.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei pai'a a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05
de setembro de 2023
SéfgioHuís Belich
Prefêq(f$1unicipal
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