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materia nº 6153/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6153 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4796

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-09-12 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-09-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-09-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-09-05 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
+ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
i41 ESTA00 00 PARANA
PROJETO DE LEIN' 6153/2023
PRC)TOCOL0 NO 759/2023
DATA: 5/9/2023
!h.o.feto de Lei n
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geraldo Município. no valor de RS 20.000.00 [ vinte mi] reais)
e demais suplementações que se Htzerem necessárias integrando e alterando a Lei n'.
5.596/2022 -- Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Assistência Social
l0.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente
l0.003.08.243.0036.6.107. Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA
11:1Z:.!J:?P3.20000 948 MATERIAL nEM ou SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 20.000.00 '
TotalSuplementação: R$ 20.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43. $ 1'. Incisa ll da Lei Federaln' 4.320,'64
Receita
Receita : 1.7.2.9.51.0 1.00.00000000 Fonte: 948 R$ 20.000,00
Totalda Receita: RS 20.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira
de setembro de 2023
Estado do píljl(ííá, em 05
Prefeító 
;ú.h.&M unicip ' '
MUNICÍPIO DE PALM EIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
criação orçamentáría destinada à Secretaria Municipalde Assistência Social.
A Secretaria Municipalde Assistência Socialvem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando o recebimento de recurso através da
Deliberação 78/2022, do Fundo Estadualpara Infância e Adolescência -- FIA PR, repasse
Fundo a Fundo, para execução Incentivo Apoio a Promoção dos Direitos da Criança e do
Adolescente, por meio do acesso a produtos de Higiene Íntima no valor de R$ 20.000,00.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta fnmla. a Lei 4.320,'64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Pargná
em 05 de setembro de 2023
Séràid )l,uís Belich
P rede itl).&lunicit

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