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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTAOO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
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PROJETO DE LEINO 6154/2023
PROTOCOLO NO 760/2023
DATA: 5/9/2023 ,
Rro.feto de Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município. no valor de RS 40.000.00 (quarenta mil
reais), e demais suplementações que se ílzerem necessárias integrando e alterando a Lei
n'. 5.596/2022 -- Lei Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte dotação
orçamentãna
S!!t)lementacão
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Assistência Social
l0.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipalde Assistência Social
l0.002.08.244.0035.6.142. Pagamento de salários e encargos sociais da Proteção Social
Especial
858 - 3.1.90.11.00.00 941 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 40.000,00
TotalSuplementação: R$ 40.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação. confbmie discriminação abaixo. de acordo com o Artigo 43. $
I', Incisa ll da Lei Federaln' 4.320/64
Receita
Receita :1.7.1.6.50.01.00.00000000 Fonte: 94 RS 40.000,00
Totalda Receita: R$ 40.000,00
Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do
de setembro de 2023
Íá, enÜ05
SéYgi61Luís Belic
Prefeito Municip:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
criação orçamentáría destinada à Secretaria Municipalde Assistência Social.
A Secretaria Municipalde Assistência Socialvem requerer a presente
abertura de Crédito AdicionaIEspecial, visando custear o pagamento dos vencimentos da
equipe técnica do CREAS - Centro de referência especializado de Assistência Social, o
que inclui o pagamento das Assistentes Sociais. Pedagoga(o) e Educadores Sociais.
conforme a NOB/RH e Resoluções CNAS n' 017/2011 e 09/2014, com recursos do Bloco
de Financiamento da Proteção SociaIEspecial
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal
Prof'eitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado .gd'"Paraná
em 05 de setembro de 2023. ,,/
'h
Sérgi«l:)uís Belich
Prefeit(fq'lunicipal
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