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materia nº 2/2023

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaMoção de apelo ao Congresso Nacional, em face da iminente legalização do aborto por meio da ADPF 442 pelo STF, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências dos Poder Legislativo.
native_id4805

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Aprovada — Matéria encaminhada para providências/arquivo. Votação dispensada, conforme art. 145 do Regimento Interno.
2023-09-12 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÓ/na/"a Municipal de Palmeira
-------- ES7}{000'' " ' NmPAL DE PALMO''"
MOÇÃO
PROTOCOLO N' 778/2023
DATA: 12/9/2023
Os Vereadores que esta subscrevem no uso de suas atribuições legais, propõem a
seguinte:
MOÇÃO DE APELO
Apresentamos a esta Casa Legislativa, de iniciativa do Vereador
Odair Sanson Júnior, MOÇÃO DE APELO ao Congresso Nacional, em face da
iminente legalização do aborto por meio da ADPF 442 pelo STF, a Him de garantir
as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder
Legislativo.
Solicitamos desta Câmara Municipal o envio de expediente aos
Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados,
apelando como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Palmeira
-- PR para impedir a legalização do aborto por meio da ADPF 442 pelo STF,
usurpando dessa forma a competência do Poder Legislativo Federal.
Além da defesa do princípio republicano da Separação dos
Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos consagrados no texto constitucional,
esta moção de apelo é motivada pela tentativa de legislar por vias judiciais
matérias a respeito da interrupção voluntária da gravidez, conforme implícita a
ADPF n' 442 -- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
apresentada aoSupremo Tribunal Federal no sentido de questionar se há
recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no
país) diante da Constituição Brasileira.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Posta155 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PÁRÁNÁ
Esta iniciativa tem o intuito de defender a vida desde a
concepção até o seu ocaso natural e ainda de garantir as prerrogativas do
Congresso Nacional como único legitimado para regular a matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2023.
ODAIR JOSE SANSON JUNIOR
1(;
nPRO
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1648 Caixa Posta155 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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