br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 5/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaInstitui o Programa "Mãos EmPENHAdas", que visa o enfrentamento da violência doméstica contra as mulheres e dá outras providências.
native_id4809

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2023-09-12 Protocolada — Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2023-09-12 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÀ
+ CÂMARA MUNIC\PAL DE PALMEIRA
]ãa ESTADO DO PARANÁ
ANTEPROJETON«8LE' t'35''023
DATA: 12/9/2023 ANTEPRO.FETO DE LEIN'
Súmula: Institui o Programa "Mãos EmPENHAdas"
que visa o enâentamento da Violência doméstica
contra as mulheres e dá outras providências.
Art. I' Fica instituído o Programa "Mãos emPENHAdas" para enfrentamento da violência
doméstica contra as mulheres, via capacitação de proülssionais da área da beleza e estética, que
atendam exclusivamente mulheres, para que se qualiíiquem como agentes multiplicadores de
informação.para identificação e orientação as clientes na comia de denunciar e combater abusos,
Parágrafo Unico - Para os efeitos desta Lei, entende-se por violência contra a mulher qilalquer
ação ou omissão baseada no gênero que Ihe cause morte, lesão, soítimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral ou pai:rimonial, inclusive questões decorrentes de discriminação ou
desigualdade étnica.
Art. 2' A capacitação a que se refere o "caput" desta lei deverá ser realizada anualmente e tem
por objetivo instruir e qualificar os profissionais da área da beleza e estética, reconhecidos pela
Lêi Federal n' 12.592, de 18 de janeiro de 2012, por meio de curso, seminários, palestras,
matriciamentos, oÊlcinas e encontros, sobre temas atuais, dentro dos seguintes eixos:
1 - Lei Mana da Penha (Lei federal n' 11.340, de 7 de agosto de .2006);
ll -- Infomlatívo sobre o. que é violência doméstica, como e quando ela acontece, e sobretudo,
apresentar a rede. de apoio que pode ser encontrada no Poder Público.
111 -- A violência.contra a mulher e as diversas .causal associadas a ela, sob os aspectos social,
culturale religioso.
IV - Saúde da mulher relacionada a questões de alcoolismo, drogas, doenças sexualmente
transmissíveis e transtomos mentais;
V - Relações e .dependências emocionais dentro do relacionamento;
Art. 3' Os proülssionais da área da beleza e estética que concluírem o curso de capacitação
receberão certificado de "Agente Multiplicador de Informação no Combate à Violência contra a
Mulher", expedido pela Secretária Municipalde Saúde.
Art. 4' O Programa "Mãos EmPENHAdas" será implantado por meio de parceria entre a
Secretária de Saúde e Secretária de Assistência Social.
Art. 5' O Poder Executivo, através de órgãos competentes e conforme sua disponibilidade de
orçamento e pessoal, regulamentará a presente Lei no que couber, podendo limiar parcerias com
o setor privado e organizações não govemamentais existentes no Município de Palmeira,
conforme as questões de conveniência e oportunidade, atendendo sempre os limites e regras
legais
Rua Ce[. Vida. 21] Te]efone(042)252-1648 Caixa Posta155 CEP.- 84.130-000 - Palmeira - Parada
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DOPÀRANÁ
Art. 6' Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 12 de setembro de 2023.
GILBERTO ROGALSKI
}'ereador
JUSTIFICATIVA
Esta proposição é de inciativa da Parlamentar Jovem Soüla
Voichcoski Da Sirva que desenvolveu geu anteprojeto dentro do prometo Ouviteen e tem como
objetivo a capacitação de profissionais da área da beleza e estética, que atendam exclusivamente
mulheres, para que se qualiülquem como agentes multiplicadores de informação para
identiülcação e orientação as clientes na forma de denunciar e combater abusos. ,
Pois, diversos motivos podem prender uma mulher. nessa
armadilha, como a dependência financeira e o medo de prejudicar os âllhos. Porém, a questão
emocional tende a pesar mais. O agressor desqualifica e manipula a vítima constantemente de
diversas formas, na maioria das vezes implicitamente, como por exemplo, de forma a manipula￾la até a mesma se sentir culpada, pensando que está problematizando sua relação, com
ãcQntecimentos nomtais do cotidiano. Assim, isso faz com que a mulher não busque ajuda, pois
ela não chega a se dar conta de que necessita de ajudar para sair daquele relacionamento.
A participação de diversos setores da sociedade civil para a
detecção de violência doméstica é uma das formas de mitigar o problema. Assim, os
profissionais da beleza e estética, como cabeleireiros, manicures, depiladores, por atuar
intimamente CQm mulheres, podem ser capazes de identificar aquelas que são vítimas de abusos,
orientando-as na forma de Godo atuar, denunciar e combater todas as fomtas de violência.
Especialistas, destacam a importância de uma abordagem
respeitosa na hora de conversar com uma vítima desse tipo de violência. E preciso ter cuidado
para não culpabilizá-la, incentivar a procurar ajuda especializada é fundamental e nada melhor
que políticas públicas eHlcientes de intervenção.
Sede dã Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 12 de setembro de 2023.
GILBERTO ROGALSKI
rereudor
Rua Cel. Vida.211 Telefone (042)252-1648 Caixa Posta155 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

open original →