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Cámaíca Munici cll de
PALMEIRA
:l$#. CA$jll)RoAiyoUNmPAL DE PALMARA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N' 164/2023
PROTOCOLO NO 787/2023
DATA: 13/9/2023
PROJ ETO DE RESOLUÇÃO N'
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira (Resolução n' 116. de 16 de no't'ombro de
2016)
À.rt. \" \nsere Q Capitulo 111 Procuradoria da Mulher no Titulo 111 Dos Orgãos do Podem
Z,egí.ç/a/fvp, com os artigos 49-A. 49-B. 49-C, 49-D e 49-E na Resolução n' 116/2016. que passa
a constar com a seguinte redução:
TíTULo ll!
DOS ÓRGÃOS DO PODER LEGISLA Tll/O
CAPITULOll}
PROCUltADOR}A DA MULHER
{rt. 49-.4 A Procuradoria da Mulher goza de independência de ação. não sendo vitlculadci a
nenhum outro órgão desta Casa, seytdo ót'gão independente.
Art. 49-B Á Procuradoria da Mulher será constituidci de 01 (unte) Proctirudoru du hlulhet
(Procuradora Cheia) e 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas conforme a Resolução rt
IS6/2(}23
li 1' ,4 Pt'octlradora-Adulta substituirá Procurcldora-Che.fe. nos casos de itllpedimelato e
ausência ou de licença cota })ralo de até 30 (trinta) e aluat'á no CLlmprimetlto das atribuições du
Procuradoria.
li 2' Etn caso de vacâttcia ou de ticertça por mais de 30 (trinta) dias do cargo de Procurudot'uClhe.fe. ct4mpre à Mesa Executiva designar nova Procuradora. aittda que não tenha cutnpl'ido o
prazo File'visto rto art. 2'. l$i' da Resolução n' 156/2023.
llt. 49-C O poder público deverá promover a capacitação e o aperfeiçoamento daqueles que
utuclm junto à Procuradoria da Mulher, conforme art. 39, $2' da Constituição Federal e att.
108. incisos ll e 111 da tei Orgânica do município de Patrtteira, a .f\m de garantir que se.iant
atendidos os objetivos da Resolução n' }46/2023.
/
Câmara Municipalde Palmeira crua Cel. Vida. 211 Centro l(42) 3252 1648 luB'w.palmeira.pr.leg.bi
Câmara Municipal dp
PALMEIRA
.rt. 49-D Á Procuradoria da Mtllher terá Calendário O$cial, com base no qualpublicará, tlo
vício de cada ano, um cronograma de atividades e eventos. incluindo campanhas educativcls e
preventivas. podendo convocar audiências públicas sempre que necessário
)cil'ágl'afo LÍRico. E dever da Procuradoria da Mulher dar attlpla divulgação dos canais pcitu
cortlato e de suas atividades. por meio das }'odes sociais e de mclteriais de divulgação
4tt. 49-E Á Procuradoria da Mulher terá orçamento próprio
Art. 2' Os demais artigos permanecem inalterados
Art. 3' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Sede da Câmara Municipal de Palmeira. Estado do Paraná. em 22
de agosto de 2023.
(}íi(ftf;Senso ttJurt ior
Presidente
Ji)suei Seqtlineli
Vice Presidente
,,,,,,fi#v- /
á==E;a"'''lü
2' Secretário
Gilberto Rogalski
}' Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem o objetivo de adequar e atualizar o
Regimento Intemo, ante a publicação da Resolução n' 156/2023, que criou a Procuradoria Da
l\mulher no âmbito deste Poder Legislativo, a qual é órgão independente e nào possui vinculação
com nenhum outro órgão da Casa. Por essa razão se faz necessária a inserção deste novo órgão
dentro da estrutura do Poder Legislativo disposta no Regimento Interno.
Câmara Municipalde Palmeira crua Cel. Vida. 211 Centro l(42) 3252 ] 648 whw'.palmeira.pr.leg.br
Coam;3 r.:} Municlp :1l dc
PALMEIRA
Pelo exposto, que justiHlca e fundamenta este prometo. solicita-se
aos nobres vereadores o estudo, a discussão e a aprovação da proposição.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira. Estado do Paraná. em 22
de agosto de 2023.
1'
ü.,«h.,-, ,,«ü
Jõstei Sequtrteli
Vice Presidente
O({atí;3anson Júnior
P} evidente
lêiil11g'Rogatski
}' Secretario
'' Lacas Santos
2' Secretário
Câmara Municipal de Palmeira crua Cel. Vida, 211 Centro l(42) 3252 1648 lwww.palmeira.pr.leg.br
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