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materia nº 165/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 165 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaDispõe sobre a criação da Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de Palmeira.
native_id4821

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-09-26 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-09-21 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-09-19 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR
2023-09-19 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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8 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Câmara Municipal de 1 ESTADO DO PARANÁ
j. PALMEIRA, proremosresoução ea
À) DATA: 19/9/2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
Dispõe sobre a criação da Galeria Lilás nas
dependências da Câmara Municipal de Palmeira
Art. 1º Fica criada a Galeria Lilás, nas dependências da Câmara Municipal de Palmeira, que
representará um espaço reservado para a exposição de mural, de caráter permanente, com fotos
de pessoas homenageadas em razão dos relevantes serviços prestados na defesa dos direitos das
mulheres no município de Palmeira.
Parágrafo Único. A Galeria Lilás ficará localizada junto à Sala da Procuradoria da Mulher
Vereadora Solange Vera Bacila Acras, na Câmara Municipal.
Art. 2º A homenagem será proposta por meio de Projeto de Resolução, mediante iniciativa do
Procurador-Chefe da Procuradoria da Mulher, com a devida justificativa.
81º A pessoa homenageada receberá um certificado e/ou carta de homenagem emitida pela
Procuradoria da Mulher da Câmara de Palmeira.
$2º A homenagem poderá ser concedida a cada quatro meses, sendo vedada a concessão de mais
de uma homenagem prevista nesta resolução para a mesma pessoa.
Art. 3º No mural da galeria Lilás serão fixadas as fotos das pessoas homenageadas, em ordem
cronológica, com arte e moldura em padrão definidos pela Procuradoria da Mulher.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de setembro de 2023.
LUCAS SANTOS
vereador
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
Considerando a criação da Procuradoria da Mulher da Câmara
Municipal de Palmeira pela Resolução nº 156 de 27 de agosto de 2023 e seus objetivos, entendo
como necessária a criação de uma Galeria Lilás para concessão de homenagens às pessoas que
prestam relevantes serviços em defesa dos direitos das mulheres, empoderamento feminino,
ações que visem a igualdade de gênero, assistência as mulheres em situação
de vulnerabilidade social e que promovam a saúde integral feminina.
Ressaltamos que a cor lilás simboliza o respeito, a dignidade e
transformação, além da força feminina, empoderamento e luta pelos direitos das mulheres, por
tais motivos o espaço será denominada de Galeria Lilás, oficializando o reconhecimento, q
respeito e a importância de sua trajetória.
Por tais razões, solicito aos nobres vereadores o estudo, a discussão
e a aprovação da proposição.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 18
de setembro de 2023.
Documento assinado digitalmente 4
4
a LUCAS DOS SANTOS
Data: 19/09/2023 11:53:31-0300
Verifique em https://validar.iti. go;
LUCAS SANTOS
vereador
Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 — Centro | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br

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