MUNICÍPIO DE P ::lglÊêyi gllBn- " p"-":-"
ESTADO DO PJ PROMETO DE LEt N'6160/2023
PROTOCOLO NO 802/2023
DATA: 19/9/2023 PROJETO DE LEINO
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Tempo de
Fomento, o repasse de recursos financeiros oriundos do
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
FMDCA ao Instituto Casarão das Artes e dá outras
providências.
Art. I' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante termo de fomento, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
ânalidades de interesse público e recíproco, visando o repassa de recursos Hlnanceiros ao
Instituto Casarão das Artes, pessoa jurídica de direito privado sem ülns lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF sob o n' 15.609.270/0001-71, com sede na Rua Santos Dumont, n' 352, Centro,
Palmeira, Paraná, nos tempos da Lei Federaln' 13.019, de 3 1 de julho 2014.
Art. 2' Para os fins de que trata esta Lei, os recursos financeiros totalizam a
importância de R$ 12.990,66 (doze milnovecentos e noventa reais e sessenta e seis centavos),
repassado em uma única parcela, a qualprovém de recursos financeiros captados de doações
específicas do Banco de Projetos FMDCA, destinados a atender ao Projeto "Iluminar ll''
aprovado através da Resolução 01/22 de 15/02/2022.
Art. 3' OTemlodeFomentose materializará por intermédio da
inexigibilidade de chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos 31 e
32 da Lei Federal n' 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza singular do objeto
da parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade identificada do artigo I'.
Parágrafo único. A Entidade recebedora do recurso financeiro deverá
prestar contas do recurso recebido na comia da lei.
Art. 4' O Temia de Fomento tomar-se-á nulo, independentemente de ato
especial, se ao recurso, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 2' desta
Lei, bem como se houver, por parte da beneficiária, descumprimento de quaisquer das
obrigações, impostas por esta lei ' pelo Tempo de Fomento e/ou demais nomias atinentes,
ensdando a consequente responsabilização e as sanções cabíveis.
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura, sede do Município de Palmeira.Estado do Paraná, em 19 de setembro
de 2022 /
Sérbi r,k.uis Seiichl
Prefeito do MiWnicípio de Palmeira
êÉp 84. 130- ooo
Fine: (42) 3909-5000 - home pago:
Palmeira/PR
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Prometo de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de Fomento, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal n'
13.019, de 31 de julho 2014, com o Instituto Casarão das Artes, pessoa jurídica de direito
privado, visando o repassa de recursos financeiros captados de doações específicas do Banco
de Projetos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA,
destinados a atender ao Projeto "Iluminar 11" aprovado através da Resolução 01/22 de
15/02/2022.
A presente iniciativa visa, mais uma vez, autorizar a união de esforços entre
poder público e a referida Organização para melhor assistência e execução de serviços
públicos, em prol da população palmeirense, relacionada com o seguimento.
Diante disso, quanto aos procedimentos legais, com fulcro no art. 31 da Lei
Federal 13.019/14, entende-se que, para o presente caso, é considerado inexigível o
chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, cujas metas somente são
alcançadas pela entidade menciona na presente iniciativa.
Assim, é a presente para, dar efetivo cumprimento ao disposto no art. 31, 11
do Comanda Legalcitado, /n verbas:
Art. 31. Será considerado inexigíve} o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em
razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade especíâca, especialmente
quando:
11 - a parceria deçoner de transferência para organização da sociedade civil
que estqa autorizada em lei na qual sda identificada expressamente a
entidade beneficiária (...)
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e a referida
entidade privada, sem ülns lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da
população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclamo a esta Egrégia
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração
Gmeira, Estado do Paraná, em 19 de
/
Prefeitura, sede do Município de.
setembro de 2023.
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Sérgtõ. t.uis Belich
Prefeito do Müniclpio.ggPdlmeira
ã-ooo
Fine: (42) 3909-5000 - come page:
Palmeira/PR
g' 2- EIXO TEMÁTICO
( ) garantia do direito à convivência familiar e comunitária
( ) atendimento à criança e adolescente em situação de riscos
( ) atenção ao adolescente autor de ato infracional;
( ) garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de mal
( ) enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;
( ) erradicação do trabalho infantil;
(X) promoção ao direito à saúde, cultura, esporte, lazer, educação e assistência
social:
( ) prevenção e tratamento das necessidades decorrentes do uso e abuso de álcoole
outras drogas; IX - atenção às crianças e adolescentes internados por motivo de
( ) aprendizagem e qualificação profissional.
saúde
3- IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
(X) Aquisição de equipamentos e materialpermanente
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
( ) Obras (reformas)
( ) Aquisição de imóveis.
4 - DESCRIÇÃO D0 0BJETO (demonstrar nexo com o prometo/atividade e com as
metas a serem atingidas)
Oficinas de teatro para 20 crianças e adolescentes, sendo necessário aquisição de alguns
equipamentos.
5 -- EXECUÇÃO DAS AÇÕES (como serão executadas as ações e se demandarão
atuação em rede)
Divulgação com panfletos das oficinas de teatro no inicio do mês de março de.2022 nas escolas
úblicas Municipais e Estaduais e via rádio. dando a oportunidade para crianças e adolescentes o acessos
arte e cultura. Atingindo o número da capacidade de alunos os demais interessados serão colocados
aprofundamento do trabalho já iniciado, com aulas semanais gratuitas de Ih40min de duração: . . l
r Início dos trabalhos de expressão corporale jogos teatrais baseados nas publicações de.Augusto Boal-
'Jogos para Atores e Não Atores''l MichaelChekhov - ''Para o Ator" . Viola Spolin - "Jogos Teatrais
onstantin Stanislavski - ''Preparação do Atar
Estudo dos gêneros teatrais comédia e tragédia e sua aplicação nas cenas improvisadas e jogos
teatrais de "Match Improvisation" da LPl- Liga Profissionalde Improvisação Teatra
Breve estudo de diferentes obras teatrais
Construção de diversos personagens a partir das técnicas de Constantin Stanislavski e
Improvlsaçõesteatraiscomtemasde peçaseideiastrazidaspelo.grupo. .. .. -- : ,.......
O grupo irá selecionar cobra (dentre os dramaturgos Shakespeare. ivloiiere, ivlana \-lwa
achado dentre outros) após defesa argumentativa individual e em grupo, para escolha unânime da
eça a ser encenada
- Seleção de personagens pelos alunos e alunas
Início dos ensaios.
Criação de figurinos maquiagens e adereços para os personagens
Continuação dos ensaios dividindo a obra em atos e cenas
m lista de espera. Caso haja alguma desistência serão chamados de forma gradativa. .,
Formação de l turma de teatro. com alunos e alunas com iaaaes enfie r e ]o aílub. paíul
unest
Eugenio
12 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MES IOUT/23
VALOR 12.99Q:Çq
13 - AÇÕES PAGAMENTO EM ESPÉCIE (descrever as ações e os valores a serem
utilizados conforme artigo 54 da Lei 13019 )
Palmeira - PR. 09 de agosto de 2023
a Ribeiro Rodrigues Antunes
Responsávelpela elaboração do Prometo
Suely Bustos de Pauta
Representante Legal
DESDOBRAMENTO DESCRIÇÃO DOITEM UNID QUAN
T
VALOR
UNIT
VALQK
TOTAL
Material
elétrico/Eletrõnic o
Cabos jl l l 63/,4U
648,00
Valor Total l.ZUD.4U
AÇÕES Valor