Si CÂMARA MUNICIPAI | .
3 L DE PALMEI
Câmara Municipal Ibi ESTADO DO PARANÁ o
ANTEP
PALMEIRA PROTOCOLO poa LEI NE 712023
ATA: 19/9/2023
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA -
. ANTEPROJETO DE LEINº /2023
INSERE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI
Nº 3.994 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 (LEI QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROMOVER A CONCESSÃO DA
OPERACIONALIZAÇÃO . DA USINA DE
RECICLAGEM, SITUADA EM IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA)
v «
Art. 1º Insere o Parágrafo Único ao art. 3º da Lei nº 3.994 de 29 de outubro de 2015, que passa a
- vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º(..) é s
Parágrafo: Único. Decorridos 10' (dez) anos de vigência ininterripta da concessão, fica
autorizada a alienação do imóvel à concessionária, na forma de doação, conforme prevê o art.
10 da lei nº 3.682/2014, desde que obsérvados todas as condições impostas pela mencionada lei.
Art. 2º as demais disposições permanecem inalteradas.
“ Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em
12/09/2023.
Documento assinado digitalmente
MARCOS MARCEL PIETRALLA
Data: 19/09/2023 15:43:48-0300
Verifique em https://validar.itigov.br *
' MARCEL PIETRALLA
Vereador
ۉmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 | Caixa Postal 55 | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal
PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
' Senhores Vereadores,
Encaininho o' Anteprojeto de Lei que pretende acrescentar o parágrafo único ao art.3º da
lei nº 3.994/2015. A respectiva lei concede concessão da operacionalização da usina de
reciclagem, visando à destinação final e adequada de resíduos sólidos urbanos recicláveis e
concede o direito real de uso resolúvel do imóvel matriculado sob nº 7.148 do Cartório de
Registro de Imóveis de Palmeira, de propriedade do Município de Palmeira, pelo prazo idêntico
ao da concessão do serviço público.
A pretensão deste Anteprojeto é permitir que o poder público possa doar o imóvel para a
empresa após o decurso de 10 anos e desde. que atendidas as condições legais, conforme prevê o
art. 10 da lei nº 3.682/2014.- -
A Empresa Luciane Moscaleski LTDA, CNPJ nº 17.773.054/0001-92, sediada à Rua Nair É
Alves Ramos S/N — Parque Industrial de Palmeira — PR vem através do presente solicitar
providencias quanto a revisão da lei nº 3994/2015.
Cabe ressaltar que a Empresa Luciana Moscaleski - ME é uma empresa idônea que
- procura sempre cumprir o seu trabalho com excelência, respeitando a legislação vigente e todas
as cláusulas apresentadas nas assinaturas de seus contratos, seja com o setor público ou privado,
o qual já atua a 12 anos.
Atualmente a empresa acima citada é detentora do contrato nº 787/2016 o qual prevê a
concessão da usina de reciclagem do Município de Palmeira, onde realiza a triagem dos
materiais coletados de porta à porta do Município, tal como a triagem de materiais de empresas
privadas.
Para realização deste serviço empregamos 42 funcionários, todos com carteira assinada,
muitas dessas pessoas tiradas de situações de vulnerabilidade, porque nãó conseguiam arrumar
1 Rd
um emprego, seja pela idade ou por não ter formação ou qualificação, desta forma a empresa
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Câmara Municipal
| PALMEIRA.
colabora no bem-estar social e da dignidade, para várias famílias. Além disso a empresa recolhe
todos os impostos para o município gerando ISS para o Município.
Além da melhoria na triagem dos materiais recebidos e a limpeza do local, também
houveram muitas melhorias na infraestrutura as quais foram realizadas com muito esforço e |
trabalho : , e . “o
- Isso demonstra que a empresa tem o intuito de aprimorar seus trabalhos podendo gerar o
cada vez mais empregos e consequentemente aumento na triagem e recebimento de materiais, ,
que voltam para a indústria como matéria prima, deixando assim de ir para o aterro sanitário,
“e/ou matas e córregos e desta forma- auxilia o Município no aumento da vida útil do aterro
sanitário, tal como protege o meio ambiente. ' o , . o
Diante do exposto, e certo do comprometimento desta Câmara de Vereadores, peço.
apreciação e aprovação deste Anteprojeto.
Sede da Câmara Municipal de
* Palmeira, Estado do Pataná, em
12/09/2023.
MARCEL PETRALIA | |
Vereador | |
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