MUNICÍPIO DE PALMEIIl& E;lHfnBRIâ\': -"-"'--.
PROJETO DE LEIN'
Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher. cria
o Conselho Muúcipal dos Direitos da Mulher (CMDM)
Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), e
dá outras providências
TITULOU
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
CAPÍTULOI
DA CRIAÇÃO
Art. I' Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM, órgão
deliberativo, colegtado, consultivo e fiscalizador da Política Pública dos Direitos da Mulher
em âmbito municipal. com a finalidade de garantir. fortalecer. ampliar a formulação de
políticas públicas que visem ao enõ'enlamento de todas as formas de violências e
discriminação da mulher, assegurando-]he condições de ]iberdade e de igualdade de direitos.
para facilitar sua participação, inclusão, autonomia social, económica, política e cultural das
mulheres no município
$l' Para desenvolvimento das políticas de que trata essa lei. serão observadas as
diretrizes da legislação federal e estadual vigentes e a pertinente à Política Nacional e
Estadual dos Direitos da Mulher
$2' As secretarias municipais de Saúde (SMS), de Assistência Social (SMAS) e de
Educação, Esporte e Lazer (SMEDEL), atuarão ern conjunto para consecução das Hinajidades
do Conselho Municipal da Mulher de Palmeira, garantindo autonomia para o plena
fiincionamento do Conselho, com o apoio técnico, administrativo e financeiro necessários.
CAPÍTULO H
DA COMPETÊNCIA
Art. ;2' Compete ao Cóqselho Municipaldos Direitos da Mulher:
1-- cooperar com os órgão)s governamentais e não-govemamentais na elaboração e no
acompanhamento de progamas que visem a ampliação da participação política pública da
mulher, especialmente nas áreas de saúde, educação. cultura. assistência social. trabalho e
organização comunítáha;
11 -- defender a manutenção e expansão dos serviços e/ou programas de combate à
exploração sexual e a violência contra mulher
111 -- incentivar e acompanha' a execução de programas que priorizem a questão do
género;
IV -- incentivar e apoiar a participação da mulher nas diversas entidades
comunitárias, estimulando sua organização sociale política;
V defender os direitos da mulher. fiscalizando e fazendo cumprir a legislação
pertinente;
VI incentivar a criação de redes sociais de apoio à mulher e à criança, tais como
serviços de acolhimento à mulher em situação de violência. aluguel social, acesso a centro
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza Trombini Malucelti, no 134, centro c eira/PR
Forte: (42) 3909-50QO - come page: Www:2@bitl:!!ãDãJmgif4:ç9H:br.
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municipal de educação infantil em período integral, clínica da mulher. centros de reíêrência e
assemelhados;
Vll
mulher;
promover e desenvolver estudos. debates, cursos e pesquisas relativas à
Vlll formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração
pública direta e indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher.
assegurando-lhes condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como a participação
sociale política
IX gerir o Fundo MuniciPãldos Direitos da Mulher, juntamente com a secretaria de
X -- formular política de promoção, de proteção e de defesa dos direitos da mulher,
observada a legislação em :rigor, alijando no sentido da plena inserção na vida
socioeconómica e político-culturaldo Município de Palmeira;
XI estabelecer a atuação e deHlniéão da aplicação dos recursos públicos vinculados
ao fundo municipall
Xll acompallhar a elaboração e avaliação da proposta orçamentária do Município,
indicando ao Prefeito, as modificações necessárias à consecução da política formulada, bem
como, analisar a aplicação dos recursos relâüVos à competência deste conselho;
Xlll acompaiüar a concessão de auxílios, e subvenções e transferências
voluntárias;" a entidades particulares e sem âns lucrativos, atuantes no atendimento à mulher,
que deverão estar cadastrados junto a esse conselho, para receberem verbas públicas;
XIV participar, quando entender necessário, da execução da política municipal de
todas as áreas antas a mulher;
XV -- propor aos poderes constituídos de modiâlcação nas estruturas dos órgãos
govemamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos da mulher:
XVl-- oferecer subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses da mulher
XVll- incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da
promoção, da proteção e da defesa dos direitos da mulher;
XVlll promover intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos
nacionais, intemacionais e estrangeiros, visando atender os objetivos desse Conselho ;
XIX pronunciar, emitir pareceres e prestar infomlações sobre assuntos que digam
respeito a promoção, proteção e a defesa dos direitos da mulher:
XX 1+ aprovar de acordo comlcritéríos estabelecidos no regmiento interno, o
cadastfamento de entidades de deíésa ou atendimento à mulher que pretendam integrar o
conselho;
XXI receber petições, denúncias. reclamações. representações ou queixas de
qualquer pessoa por desrespeito a mulher, âdótando medidas cabíveis;
XXll-- eleger, por voto direto dentro os membros do conselho, a Comissão Diretora;
XXlll encaminhar e sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal a elaboração
de projetos de lei que visem assegurar os direitos da mulher, assim como a eliminar a
legislação de conteúdo discriminatório. com a inclusão de matéria que trate da questão de
genero;
Saúde;
XXlv
regimento intimo.
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza Trombini Malucelli, Ro 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fone: (42) 3909-5000 - home page: www.orefeiturapalmein.
criar comissões permanentes e provisórias, confomie regulamentado no
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XXV estabelecer critérios para o emprego dos recursos destinados aos projetos que
visem a implementar e ampliar os programas de interesse das mulheres;
XXVI manter canais permanentes de comunicação com os movimentos de deíésa
dos direitos da mulher, apoiando o desenvolvimento de grupos autónomos do Município:
XXVll âscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da
mulher;
XXVlll aprovar, anualmente, plano de trabalho para o aperíêiçoamento e
fortalecimento das políticas para as mülberes, observadas as peculiaridades e demandas do
Município
XXIX -- organizar, em conjunto çom a Secretaria de Saúde, a Conferência Municipal
dos Direitos das Mulheres:
XXX elaborar suas normas e diretrizes.
CAPÍTULOlll
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 3' O Conselho Municipaldos Direitos da Mulher é composto paritariamente por
12(doze) membros titulares e 12(doze) membros suplentes, entre órgãos governamentais e
não-govemamentais, designadas pelo Poder Executivo .
$ 1' Os 6 (seis) representantes govemamentais(e seus suplentes) serão indicados da
seguinte forma:
1- 1(um) representante da área de Saúde;
ll- l (um) representante da área de Assistência Social:
lll- l(um) representante da área de Educação:
IV- l (um) representante da área da Cultura;
V- l(um) representante da área de Indústria, Comércio e Trabalho;
Vl- l(um) representante do Poder Legislativo, designado pelo Presidente da Câmara
confomle indicação da Procuradoria da Mulher:
i 2' As 6 (seis) entidades/organizações representantes da sociedade civil(e seus
suplentes), serão eleitas em Assembleia convocada com este fim pelo CMDM e divulgada em
Diáüo Oficial; após a eleição. caso não haja o preenchimento de todas as vagas. o Cheíê do
Poder Executivo fará a nomeação para as vagas livres, de acordo com as indicações feitas
pelas organizações interessadas.
$ 3' Todos os membros do Conselho deverão ser escolhidos dentre pessoas de
comprovada atuação na defesa dos direitos da mulher, desde que estejam comprovadamente
vinculados em suas respectivas entidades da sociedade civil
$4' O CMDM poderá convidar para participar de suas reuniões, com direito a voz e
sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados. cuja
participação seja considerada importante diante da pauta da reunião, e pessoas que, por seus
conhecimentos e experiências profissionais ou de vida. possam contribuir para a discussão dos
assuntos em exame.
CAPITULO IV
DA NOMEAÇÃO E DO &L4NDATO
Prefeitura de Palmeira. Rua Luiza Trombini Malucelli. Ro 134. centro cívico - CEP 84. 130-000 - Palmeira/PR
Fine: (42) 3909-5000 - home pane: www.oref
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Art. 4' Os membros govemamentais e não governamentais e seus respectivos
suplentes serão nomeados para o mandato de dois anos, período em que não poderão ser
destituídos. salvo por razões que motivem a deliberação da maioria do colegiada.
$ 1' Os membros representantes da sociedade civilpoderão ser reconduzidos para um
novo mandato, atendidas as condições que forem estipuladas pelo Regimento Intimo do
Conselho.
$ 2' A eleição dos membros da sociedade civil será realizada através de assembleia
convocada e divulgada em Diário Oficial; as vagas que não forem preenchidas pelo sistema de
eleições, serão preenchidas, imediatamente, por nomeação do Cheíê do Poder Executivo. de
acordo com as indicações feitas pelas orgmizações interessadas
$ 3' Os membros do poder público, preferencialmente do sexo feminino. serão
indicados pelos responsáveis de suas respectivas Secretarias Municipais e nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo.
$ 4' Quando o afastamento da titular for definitivo, deverá ser indicada nova suplente
para a vaga.
Art. 5' Os membros e os suplentes dolConselho Municipal dos Direitos da Mulher
não perceberão qualquer tipo de remuneração, sendo o seu exercício considerado relevante
serviço público prestado ao Município.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DO CONSELHO
Art. 6' O Conselho Municipaldos Direitos da Mulher possuirá a seguinte estrutura:
1 -- Comissão Diretora, composta por Presidente e Vice-Presidente, bem como seus
respectivos suplentes;
11 - Secretaria Executiva:
111 -- Plenária;
IV -- Comissões permanentes e temporárias.
$l' Os membros da Comissão Diretora serão eleitos por voto direto da maioria
simples das conselheiras do CMDM, presentes em reunião com pelo menos dois terços de
seus integrantes.
$2' A Secretaria Executiva dará suporte técnico e administrativo ao funcionamento
das atividades do Conselho;
$3' A Plenária é a instância máxima de deliberação, plena e conclusiva do CMDM
$4' O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher formará comissões permanentes e
temporárias, objetivando estuda projetós e propor medidas para efetivação de políticas
públicas para as mulheres
Art. 7' O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir-se-á ordinariamente a
cada mês e extraordinariamente, por convocação de sua presidente ou pela maioria absoluta
dos seus membros
Art. 8' A organização do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher poderá feita de
comia definitiva na forma do art. 4' ou na forma provisória prevista no art. 16 desta lei.
gl' Constituído o CMDM na comia do aú. 4' desta lei. será nomeado, no prazo de lO
dias. uma comissão específica para elaboração e apresentação, no prazo de 60 dias, de
proposta de Regimento Intemo.
Prefeitura de Palmeira. Rua Luiza Trombini Mafucelli, Ro 134, centro cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Forte: (42) 3909-5000 - come pane: www.orefeiturapalmêiaa:
$2' Assim que for elaborada a minuta do Regimento Interno pela
específica, deverá ser designada a assembleia para aprovação do Regimento
Intimo
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ESTADO DO PARANA
comissão
TÍTULOll
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
CAPITULOU
DAINSTITUIÇAO
Art. 9' Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher FMDM. que será
gerido e administrado pelo Conselho Municipaldos Direitos da Mulher CMDM e Secretaria
Municipal de Saúde
$ 1' O Fundo Municipaldos Direitos da Mulher FMDM. tem por objetivo facilitar
a captação, o repassa e a aplicação de recursos destinados à implementação de políticas
públicas voltadas à implantação, promoção, manutenção e desenvolvimento de programas e
ações relacionados à efetivação dos direitos das mulheres no Município de Palmeira
i 2' As ações de que trata o parágafo anterior referem-se prioritariamente aos
programas de proteção à mulher em situação de risco social e pessoal, cuja necessidade de
atenção ultrapassa o âmbito de atuaçãQ das políticas sociais e básicas
$ 3' O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher FMDM será constituído
l -- ;pela cotação consignada :Êhualú.ente no orçamento do Município para o
atendimento à mulher;
11-- pelos recursos provenientes do Fundo Estadual e Nacional da Mulher;
111 pelas doações, auxílios. contribuições e legados que Ihe venham a ser
destinados
IV - pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações
civis ou de imposição de penalidades administrativas oriundas do Poder Judiciário;
V - por outros recursos que Ihe porem destinados;
VT - pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de
capitais;
Vll recursos. convénios, acordos e contratos tlmiados entre o Município e
instituições privadas. públicas, nacionais e intemacionais. federais. estaduais e municipais,
para o repassa a entidade executara de programas integrantes do plano de aplicação de
recursos do FMDM.
Art. 10 0 Fundo Municipaldos Direitos da Mulher FMDM será regulamentado no
Regimento Intemo, observada as orientações do Conselho Nacional de Direitos da Mulher e
do Conselho Estadual(Paraná} de Direitos da Mulher
Parágrafo único. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM terá vigência
por prazo indeterminado
Art. ]] A gestão e administração do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
FMDM será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, confomle as deliberações do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM. a qualcompetirá:
l registrar os recursos orçamentados oriundos do Município ou a ele transferidos
em benefício da mulher pelo Estado ou pela União; . . .
11 reglstrar os recursos captados pelo Município através de convênios ou de
doações ao Fundo;
84.130-000 - Palmeira/PR
Fome: (42) 3909-5000 - home page: 9iwB1:2B@!EyCê.
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ESTADO DO PARANÂ
111 manter o controle escriturar das aplicações financeiras levadas a efeito pelo
Município. nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
CMDM
IV autorizar a aplicação dos recursos em benefícios da mulher, nos termos das
resoluções do Conselho Municipaldos Direitos da Mulher;
V administrar os recursos específicos para os programas de atendimento à mulher.
segundo as resoluções do Conselho Municipaldos Direitos da Mulher.
gl' A Secretaria Municipal de Saúde deverá efêtuar a prestação de contas confomie
as nomias do Tdbunalde Contas, do Regimento Interno e os prazos legalmente previstos
$2' Os recursos do FMDM serão aplicados exclusivamente em programas e ações
vinculados à política pública para as mulheres, de acordo com aprovação prévia de plano de
aplicação pelo Conselho Municipal dos Ditêítos da Mulher - CMDM
Art. 12 0 saldo financeiro apurado no balanço do Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher - FMDM deverá ser utilizado no exercício subsequente, sendo incorporado ao
orçamento
Art. 13 Constituem ativos do Funda Muniçipaldos Direitos da Mulher - FMDM:
1 - Disponibilidade monetária em bancos ou aplicações financeiras oriundas das
receitas
11 - Direitos que porventura vierem constituir;
11 - Bens imóveis e móveis, com ou sem ânus, destinados à execução dos programas
e proyetos do Conselho Municipa! dos Direitos da Mulher - CMDM.
Parágrafo único. Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos
vinculados ao Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 14 Constituem passivos do Fundo. as obrigações de qualquer natureza que
porventura o Município venha assumir, de comum acordo com o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher para a manutenção e a implementação dos programas, proJetos e serviços
municipais de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Mulher de Palmeira
Art. 15 0 orçamento do Fundos Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM
evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamental, observados o Plano
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do
equilíbrio.
TITULO lll
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 16 A critério do Chefe do Poder Executivo, poderá ser instalado o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de fomaa provisória, a partir da publicação de ato
administrativo no Diário OHicialdo Município. a qualatenderá as seguintes regras
1- A instalação do CMDM será feita imediatamente após a publicação desta lei, será
provisória, e perdurará até que sejam eleitos os membros conforme previsto nesta lei e no
regimento intimo
11 Para atendimento do contido no inciso 1, o Chefe do Poder Executivo fmá a
nomeação dos 12 (doze) membros provisórios do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, entre órgãos govemamentais e não-governamentais
Prefeitura de Palmeira. Rua Luiza Trombini Maluce11i, Ro 134. centro cívico - CEP 84. í30-000 - Palmeira/PR
Fine: (42) 3909-SOCO - come pane: www. orefeituraoalmeira.com.br
lll Os membros provisórios do CMDM deverão nomear, no prazo de 10 dias. uma
comissão específica para elaboração e apresentação, no prazo de 60 dias. de proposta de
Regimento Intimo
IV - Assim que for elaborada a minuta do Regimento Intimo pela comissão
específica, deverá ser designada a assembleia para aprovação do Regimentojntemo.
V Aprovado o Regimento Intimo. o Conselho terá o prazo de 10 dias para designar
nova assembleia para eleição dos representantes das entidades não govemamentais, a qual
deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias. contado da data de aprovação do Regimento
httemo
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
VI Assim que for realizada a eleição dos membros do CMDM. nos moldes do g2'
do art. 3' desta lei, o Poder Executivo dará cumprimento ao contido no $1' do art. 3', podendo
manter qualquer nome dos indicados provisoriamente
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de
verbas próprias oriundas do Orçamento vigente, supjementadas se necessário.
Art. 18 Fica revogada a Lei Mllni.éipaln' 2.328, de 25 de junho de 2004.
Art. 19 Esta Lei entra en Vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná. em 27 de setembro de
2022. ,'1
'q' /J-íl
SérgiÍl\iis BelicR
Prefeito do M})àiLípio de P$1meira
Prefeitura de Palmeira, Rua Luiza Trombini Maluceili, Ro 134, centro cívico
Fine:(42) 3909-5000 - hame page: wwlg:pre&ilura.
CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
ra . co.
r' MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa. Prometo de Lei que dispõe sobre
a política municipaldos direitos da mulher, cria o Conse]ho Municipal dos Direitos da Mulher
(CMDM), institui o Fundo Municipaldos Direitos da Mulher (Fb/IDM).
Há necessidade de revogação da lei municipal n' 2.328/2004 com a inserção de
regulamentação para a reativação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher CMDM.
órgão deliberativo. calcetado. consultivo e fiscalizador da Política Pública dos Direitos da
Mulher em âmbito municipal, com a finalidade de garantir. fortalecer. ampliar a fomiujação
de políticas públicas que visem ao enítentamento de todas as fomlas de violências e
discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos.
para facilitar sua participação, inclusão, :autonomia social, económica, política e cultural das
mulheres no município
A criação do Fundo Municipal de Direitos da Mulher tem o objetivo de possibilitar
o apoio financeiro a projetos, eventos e atividades voltadas ao público Feminino. A criação do
Fundo visa à captação de reçtirsos, tanto em nível municipal,: quanto em nível estadual e
federal, para que se atinjam os objetivos na garantia dos Direitos da Mulher, principalmente
para aquelas em situação de violência doméstica
Com expostos, diante da necessidade apresentada. através do contido prometo de lei.
o Executivo M\lnicipal vem solicitar a esta egrégla Casa Legislativa a apreciação e aprovação
da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, valendo-me,
ainda, do ensejo renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões do meu
elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Muúcípio de Palmeira, Estado do Par4ná. em 27 de setembro de
2023
Sérvio IÍbis Belich
Prefeito do MulãcÍpio de Pa queira
i Malucelli. n' 134 centro cívico - CEP 84.130-000
www. n refeitu ra palmeira . cola:bt
Palmeira/PR