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; «88, CÂMARA MUNICI
MUNICÍPIO DE PALMEIRA |! ESTADO DO Paraná. = PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ — PROJETODELEINºsi682023
. PROTOCOLO Nº
Procuradoria Geral DATA: 3110/2028 Sasr2023
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 11.198,00 (onze mil cento e
noventa e oito reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.084. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
865 - 3.3.90.30.00.00 1077 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 1,00
866 - 3.3.90.30.00.00 1079 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 1,00
868 - 3.3.90.30.00.00 1080 MATERIAL DE CONSUMO R$ 15,00
867 - 3.3.90.30.00.00 1327 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 15,00
873 - 3.3.90.30.00.00 1495 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.060,00
874 - 3.3.90.30.00.00 1497 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.200,00
879 - 3.3.90.30.00.00 1498 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2,00
875 - 3.3.90.30.00.00 1499 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00
876 - 3.3.90.30.00.00 31334 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8,00
877 - 3.3.90.30.00.00 31335 MATERIAL DE CONSUMO R$ 168,00
878 - 3.3.90.30.00.00 31336 MATERIAL DE CONSUMO R$ 25,00
869 - 3.3.90.30.00.00 337 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.300,00
870 - 3.3.90.30.00.00 339 MATERIAL DE CONSUMO R$ 65,00
871 - 3.3.90.30.00.00 343 MATERIAL DE CONSUMO R$ 38,00
872 - 3.3.90.30.00.00 500 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.800,00
Total Suplementação: R$ 11.198,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte:
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte:
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte:
Receita: 1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte:
Receita: 1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte:
Receita: 1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte:
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte:
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte:
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte:
337 R$ 3.300,00
339 R$ 65,00
343 R$ 38,00
500 R$ 2.800,00
1077 R$ 1,00
1079 R$ 1,00
1080 R$ 15,00
1327 R$ 15,00
1495 R$ 3.060,00
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1497 R$ 1.200,00
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1498 R$ 2,00
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 1499 R$ 500,00
Receita: 1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 31334 R$ 8,00
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 31335 R$ 168,00
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 31336 R$ 25,00
Total da Receita: R$ 11.198,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03
de outubro de 2023.
Jonafas Boavelitura Schulli
Eretéito Municipal Interino
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando alocar o recurso proveniente do provável excesso de
arrecadação das fontes atendendo a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022
que concede prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos
de transposição e de transferência e de reprogramação de recursos repassados pelo
Ministério da Saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 03 de outubro de 2023.
Jon oaventura Schulli
Tefeito Municipal Interino