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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ ogro E LEIN 617112023
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 848/2023
DATA: 3/10/2023
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.225.000,00 (um milhão
duzentos e vinte e cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.302.0029.6.090. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
456 - 3.3.71.70.00.00 1494 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 1.225.000,00
Total Suplementação: R$ 1.225.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.3.50.01.01.00000000 Fonte: 1494 R$ 1.225.000,00
Total da Receita: R$ 1.225.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03
de outubro de 2023.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar, visando o recebimento de recurso específico destinado à
execução do serviço do SAMU através do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAMU
CAMPOS GERAIS - CIMSAMU com Central de Regulação, Unidades de Suporte
Avançado e Unidades de Suporte Básico e manutenção de sistema integrado de forma
regionalizada denominado Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 na
região denominada Campos Gerais, incluindo Central de Regulação, Unidades de Suporte
Avançado e Unidades de Suporte Básico, com acesso ao serviço de atendimento móvel
de urgência e emergência da população na área de abrangência dos Município de
Palmeira, em especial as rodovias que compõe o anel de integração estadual para a
prestação dos serviços de atendimento móvel de urgência e emergência SAMU Campos
Gerais 192, incluindo as obrigatoriedades previstas na legislação vigente.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 03 de outubro de 2023.
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