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materia nº 6172/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6172 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4847

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-10-10 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-10-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-10-03 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-10-03 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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Z “4 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICIPIO DE PALM EIRA et ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ | proJETO DE LEI Nº 6172/2023
j PROTOCOLO Nº 849/2023
Procuradoria Geral DATA: 3/10/2023
Projeto de Lei nº — mó.
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 360.493,26 (trezentos e
sessenta mil quatrocentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 —
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Meio Ambiente
11.003.18.542.0041.2.124. Gerenciamento de resíduos sólidos
683 - 3.3.90.39.00.00 511 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 360.493,26
Total Suplementação: R$ 360.493,26
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.1.2.2.01.03.00.00000000 Fonte: 511 R$ 204.909,96
Receita: 1.1.2.2.01.04.00.00000000 Fonte: 511 R$ 155.583,30
Total da Receita: R$ 360.493,26
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 03
de outubro de 2023.
A ED” &
Jongfis'Bosretrtita-Schulli
Prefeito Municipal Interino
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar,
visando adequação orçamentária para custear os serviços de gerenciamento de resíduos
sólidos do Município. Este gerenciamento se trata de um conjunto de procedimentos
técnicos e operacionais onde são avaliados todos os resíduos gerados na atividade, de
forma a fazer uma gestão sustentável dos mesmos.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 03 de outubro de 2023.

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