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f CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICIPIO DE PALM EIRA Ro] ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEI Nº 6174/2023
. PROTOCOLO Nº 873/2023
Procuradoria Geral DATA: 10/10/2023
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de até R$ 103.382,61 (cento e três
mil, trezentos e oitenta e dois e sessenta e um centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 5.596/2022 - Lei Orçamentária Anual
e destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação
19.000.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.00.000.0000.0.000. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA
19.001.09.122.0013.2.001 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
3.3.91.97.00.00 3001 | APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT
ATUARIAL DO RPPS R$ 103.382,61
Total Suplementação: R$ 103.382,61
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
3001 R$ 103.382,61
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, Sede do Município de Palmeira - Estado do Paraná,
em 10 de outubro de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada ao Regime Próprio de Previdência Social.
O Regime Próprio de Previdência Social vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial, visando a necessidade de custear despesas com a
cobertura do déficit atuarial.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 10 de outubro de 2023.
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