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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaAcrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 2/2017, que institui a planta genérica de valores para lançamento e cobrança dos impostos imobiliários, disciplina fórmula de cálculo, estabelece parâmetros e classificação das edificações do Município de Palmeira e dá outras providências, e altera dispositivos da Lei nº 2223/2002, que dispõe sobre o sistema tributário municipal e instituí normas complementares de direito tributário.
native_id4859

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2023-10-24 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2023-10-20 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-10-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF e CUOP.
2023-10-10 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PAL 1Ê Estado DO PARANA
RA PROJ. LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2023
ESTADO DO PA N PROTOCOLO Nº 877/2023
DATA: 10/10/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N ú
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº
2/2017, que institui a planta genérica de valores, para
lançamento e cobrança dos impostos imobiliários,
disciplina fórmula de cálculo, estabelece parâmetros e
ção das edificações do Município de Palmeira e dá
mitirá parecer
enal, aplicável
que seja de
pelo Diretor do
do Secretário
Art. 14 A Comissão de Avaliação Imobiliária poderá solicitar, sempre que julgar
necessário, que o processo administrâti instruído com laudo técnico, na forma prevista
no Artigo 13 desta Lei Complementar, de e fo ma ju tificada. [NR]
Art. 16
$ 5º Ao recurso de que trata o $ 4º deste artigo deverá obrigatoriamente ser
anexado laudo técnico de avaliação do imóvel, devendo estar assinado por profissional
habilitado em um dos seguintes conselhos: [NR]
Art. 17 [Revogado]
Parágrafo Único [Revogado]
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 -- Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-500C
homepage: www.paimeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 18 [Revogado]
$ 1º [Revogado]
$ 2º [Revogado]
$3º [Revogado]
Parágrafo único. (sic) [Revogado]
Metros de Protrmatadio
VALORES DO Mº e DOS
EDIFICAÇÕES TIPO RESIDENCIA; EM VRM”
Ótima Alvenaria 54,9268: 30,6477
“389443 30,102 28,1456
1
2 Boa Alvenaria 50/5369
3 Regular Alvenaria 46,0827 35,4508 27,4210 25,6394
4 Má Alvenaria 41,6209 31,8829 24,8240 23,2094
5 Boa Mista 37,2361 28,3124 22,1449 20,7087
6 Regular Mista 31,8829 24,8240 19,4760 18,2081
7 Boa Madeira 274210 21,2587 16,7994 15,7046
8 Regular Madeira 23,0388 17,6907 14,1998 13,2718
9 Má Madeira 18,5821 14,1998 11,5232 10,7740
EDIFICAÇÕES TIPO COMERCIAL EM VRM
1 Ótima Alvenaria 46,0827 354508 26,6067 24,8793
2 Boa Alvenaria 41,6209 31,8829 23,9301 22,3758
O DOS TERRENOS
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.palmeira,pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Dol aU sw
EDIFICAÇÕES TIPO INDUSTRIAL E
Oo IS U rw
mm
o
ted tea
vw ho
disposições em contrário.
Ótima
Boa
Regular
Má
Boa
Regular
Boa
Regular
Má
Alvenaria 37,2361 28,3175 21,2587 19,8780
Alvenaria 31,8829 24,8240 18,5821 17,3717
Mista 27,4210 21,2587 15,9080 14,8711
Mista 23,0388 17,6907 13,3059 12,4382
Madeira 18,5821 14,1998 10,6319 9,9376
Madeira 7,9502 7,4369
Madeira 5,2761 4,9335
Alvenaria 15,7046
Mista 13,2718
Mista 10,7740
Madeira é 7,4369
Madeira |
Madeira |
Galpão de “alvenaria
g Ipão-de madeira
Sede do Município de Palmeira, Estado
Sé
Prefeito do Município de Palmeira
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que visa acrescentar
e alterar dispositivos da Lei Complementar nº 2/2017, que institui a planta genérica de
valores, para lançamento e cobrança dos impostos imobiliários, disciplina fórmula de cálculo,
estabelece parâmetros e classificação das ações do Município de Palmeira e dá outras
providências; e altera dispositivos ; 32 02, , Aue dispõe sobre o Sistema Tributário
Municipal e institui nortiás & con ) di
No caso apresenitad
projeção de correção de' val
atualização da Planta Gené
aos membros da Comissão d
tem sido praticado no ramo ii
de dados criado com informações dose
S Párâmetros aliado ao banco
TTBL;. relatórios do, Cartório de Registro de
BE
Desta forrria,
pi
município do
/NBR 14653-
Justificando-se assim que não haverá p eita e sim justiça tributária. Os demais
valores expressos na tabela traduzem a realidade do mercado imobiliário sem onerar os
contribuintes com a aplicação do fator de redução das alíquotas a serem aplicadas.
Além disso foi realizado estudo que demonstrou o impacto que a medida terá, não
havendo prejuízo ao ente público.
Com relação à projeções levou-se em consideração a VRM 2023, ou seja, valores
referentes ao IPTU do exercício corrente. a avaliação de todas os imóveis com área construída
em 2023 tinham por Valor Venal por R$ 215.734.288,35. Nesta revisão, todos os imóveis
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
passarão para o valor de R$ 4.314.685.764,59, aplicando-se alíquota de 0,10% para manter o
potencial arrecadatório em vigor.
Os imóveis TERRITORIAIS -— lotes sem construção, em 2023 tinham por valor total
no banco de dados do cadastro imobiliário o valor de R$ 12.792.779,84. A defasagem sendo
corrigida nesta nova PGV passarão a ser avaliados na sua totalidade por R$ 255.855.589,23.
Tendo para cálculo do IPTU a alíquota-de 0,20%
Restando devidamente Justifi d.
o Executivo Municipal em solicit:
da presente Lei, nos mol supra
Contando com a apreciaç
para renovar os votos déêley
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e
SINOTVA JA VIININIO VINVId
= SO a) “RO A ag ema
EA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
á SECRETARIA DE FINANÇAS.
Res La Tierbin Maluca e 134, Centro Cíco,84.130:000, Palmeira - CNPJ 76.179 828/0001.85 - et: un paimoira gr gore
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
ANEXO Da seremorams Pro
LOCALIDADE DE VIEIRAS a ts — 03/05
DEERTO ve ves DE 2103
& PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
E BECRETAROA DE FIUNIÇAS
a Po e 19 Guto E, GA Pp CRU PO trai
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
BR-376 Rodovia do Café ES
, PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SECRETARIA DE FINANÇAS
Rev Liza Tron Maua, nº 194, Cato Cívico, 4.130-000, Palmeira - CNP. 76.178.828/0001-65 - tt: wa palmeira or ovir
PLANTA GENÉRICA DE VALORES
ANEXO Ill pi EE Trace
LOCALIDADE DE WITMARSUM ES
PERÍMETRO 03 - BR-376 oe EE | 05/05

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