MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÀ
Procuradoria Geral
ig! ESTADO DO PARANdo: '"'MERA
PROJETO DE LEINO 6177/2023
PROTOCOLO NO 894/2023
DATA: 17/1Q/2023
Prometo de Lei n
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 330. 146,59(trezentas e trinta
milcento e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), e demais suplementações
que se ülzerem necessáhas integrando e alterando a Lei n'. 5.596/2022 - Lei Orçamcntária
Anual e destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias
Suplementacão
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Turismo e Cultura
11.001.13.392.0038.2.114. Manutenção das atividades do Departamento de Turismo e
Cultura
885 - 3.3.90.31.00.00 958 PREMIAÇÕES CULTURAIS. ARTÍSTICAS
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 180.538.96
886 3.3.90.31.00.00 959 PREMIAÇÕES CULTURAIS. ARTÍSTICAS.
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 95.181.26
887 :3.3.90.39.00.00 958 OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 13.000.00
888 - 4.4.90.52.00.00 958 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 41.426,37
Total Suplementação: R$ 330.146,59
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, l$
I', Inciso ll da Lei Federaln' 4.320/64
Receita
Receita :1.3.2.1.01.01.01.00000000
Receita :1.3.2.1.01.01.01.00000000
Receita :1.7.1.9.99.01.01.00000000
Receita: 1.7. 1.9.99.01.01. 00000000
Fonte: 958
Fonte: 959
Fonte: 958
Fonte: 959
R$ 3.679,69
R$ 1.490,59
RS 231.285,64
R$ 93.690.67
Totalda Receita: R$ 330.146,59
Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
de outubro de 2023
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Self'Íiq\Luas BeliPrêfeitd Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
criação orçamentáría destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura,
Turismo e Comunicação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e
Comunicação vem requerer a presente abertura de Crédito AdicionaIEspecial, visando a
necessidade de adequação orçamentáría referente ao recebimento de recurso através da
Lei Complementar n' 195/2022, denominada Lei Paulo Gustavo, qual foi regulamentada
neste ano através do Decreto 11.525/2023 e chega para socorrer o setor do audiovisual
representando o maior investimento direto ao setor na história do Brasil
Acerca dos valores destinados à Palmeira, o totalrepassado foi de R$
324.976,31, que passará por uma divisão, conforme indica o Art 3' da LPG. Assim,
seguindo os artigos 5' e 8' da LPG, este valor totalestá em duas contas, sendo elas:
1. Banco do Brasil, agência 957-1, n'. 34.147-9, para movimentar os recursos relativos
ao art. 5" (segmento audiovisual), da Lei Complementar- LC 195/'22 (Lei Paulo Gustavo):
vinculada à fonte/destinação de recursos n'. 958 - Transferências Destinadas ao Setor
Cultural - LC n' 195/2022 - Art. 5' -- Audiovisual
2. Banco do Brasil, agência 957-1, n'. 34.148-7, para movimentar os recursos relativos
ao art. 8' Lontras segmentos), da Lei Complementar LC 195 '22 (Lei Paulo Gustavo),
vinculada à ponte/destinação de recursos n'. 959 - Transferências Destinadas ao Setor
cultural - LC n' 195/2022 - Art. 8' - Demais Setores da Cultura. Dentro desta divisão, há
uma subdivisão entre incisos que segue descHta assim
Art. 5': 1 - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a
outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recua'sos públicos ou
financiamento estrangeiro: R$ 159.000,00
11 - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema
incluída a adequação protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas
públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; inciso: R$
111 - capacitação, formação e qualiÊlcação no audiovisual, apoio a cineclubes e à
realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio
digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a
memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio
a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao
desenvolvimento de cidades de locação: R$ 19.758,56
Art. 8' - Totalpara ser dividido entre os Incisos 1, 11 e 111: R$ 93.690,67
1 - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras
fomlas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos
financiamento estrangeira;
39.354.63
ITI - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à
realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio
digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a
memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio
a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao
desenvolvimento de cidades de locação.
Além disso, conforme Hlcou decidido na Audiência Pública de Cultura, ocorrida em 27 de
agosto deste ano, ficou decidido que um totalde 5% do valor repassado será utilizado na
contratação de pareceristas, o recurso representará um total de R$ 13.172,45, alojados
como recursos terceiros. Estes valores deverão ser realojados a partir do Inciso l
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento
população, solicito que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em l
de outubro de 2023
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Prefeito*Municipal
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