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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaAcrescenta na Lei Orgânica do Município de Palmeira/PR regra a respeito da implantação do Programa Municipal de Escolas Cívico-Militares no âmbito do Município de Palmeira/PR, tendo como modelo os Colégios Cívico-Militares do Paraná, e dá outras providências.
native_id4870

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Aprovada — Matéria aprovada pela maioria em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo. Voto contrário: Vereador Vaguinho.
2023-12-05 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada pela maioria em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação. Voto contrário: Vereador Vaguinho.
2023-12-05 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-10-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CEOFF, CECBESMA e CUOP.
2023-10-17 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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:g; ESTADOOOPARANA E"'MERA
PROJETO DE EMENDA A LOM NO 27/2023
PROTOCOLO NO 895/2023
DATA: 17/10/2023
MUNICÍPIO DE PALMA
ESTADO DO PA RANi
Procuradoria Geral
PROJETO DE EMENDA A LEIORGANICA MUNICIPAL N
Acrescenta na Lei Orgânica do Município de Palmeira/PR
regra a respeito da implantação do Programa Municipal de
Escolas Cívico-Militares no âmbito do Município de
Palmeira/PR, tendo como modelo os Colégios Cívico￾Militares do Paraná, e dá outras proüdências.
SERGIO LEIS BELICll, Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná. no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. submete à apreciação
do LEGISLATIVO MUNICIPAL, a ::seguinte: Emenda à Lei Orgânica do Município de
Palmeira:
Art. I' Fica acrescido um parágrafo segundo ao ait. 184 da Lei Orgânica do
Município de Palmeira, o qual passa a vigorar de acordo com a seguinte redação:
.4rt. 184 (...)
$!' (. -)
$2' O: Município de Palfwira implàlttará, respeitadas suas condições orçamentadas e
$nanceirm, e na fo ma da Lei, junto às etapas da Ensitto Fundametttat, o Progranta
Municipa! de Escolas: Chibo Militares, tendo como modelo os Colégios Chic①Mititares do
Pat"aná, programa vincuiaãàà Secretaüa Municipalde Educação, Exporte e Luar.
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, pemianecendo inalterados
os demais dispositivos da Lei Orgânica do Município de Palmeira.
Prefeitura, sede do Müiiióípio de Palmeira, Estado do Paran& em 17 de outubro de
2023
prefeito d(X.EÁüLicipio de Pt
.:2ZÜ
metia
Rua Luiza Trombini Malucelli, Re 134 Centro C;bico - CEP 84.130- 000
homepage: ulw]8i:2êlneiCa:2[:gQb
Palmeira/PR Forte: (42) 3909-SODA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa. Prometo de Emenda à Lei Orgânica
do Município de Palmeira que visa incluir regra sobre implantação do Programa Municipal de
Escolas Cívico-Militares no âmbito do Município de Palmeira/PR, tendo como modelo os
Colégios Cívico-Militares do Paraná
Essa alteração na Lei Orgânica À4lnliçipal se íàz necessária em razão da Orientação
Conjunta n' 003/2023 da Diretoria de Educação (DEDUC) e da Diretoria de Planejamento e
Gestão Escolar(DPGE) do Estado do Paraná que dispõe sobre o processo de implantação do
Programa Municipa] de Escolas Cívico-Militares. tendo como modelo os Colégios Cívico￾Militares do Paraná.
Uma das etapas previstas nesse documento para implantação e implementação nas
redes municipais de ensino 0e :um Pró@alha Municipal de Escolas Cívico-Militares, tendo
como modelo os Colégios Cívico-Militares do Parada é justamente a alteração da Lei
Orgânica Municipalprevendo a:;ÇespeitQ:j:lio Programa, com a possibilidade de vincula-lo à
Secretaria Municipalde Educaçã(i) :? ao 619êo:re$ponsávelpela segurança municipalou a outro
orgao
Essa adequação também se faz necessária em função da implantação da escola piloto
cíúicdi:ji$ajlil:àr' al$artir de 2024, bem como;em razão da consulta pública m\lnicipal realizada
no âmbito do Município de Palmeira e que resultou no posicionamento favorável dos
munícipes, com 75% de aprovação. sobre a constituição do referido programa.
Assim, nos termos do prometo apresentado. o Executivo Municipal vem solicitar a esta
egrégia Casa Legislativa á :apreciação e: :aprovação d4: presente Emenda à Lei Orgânica
Municipal
Contando com a apreciação e consequente aprovação do mesmo, valendo-me. ainda.
do ensejo renovo a Vossa: :Pkcelência e aoé :teus dignos Pares, :as expressões do meu elevado
apreço e distinta coniideraéão .
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em] 7 de outubro de
2023
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Rua Luiza Trombini Malucelli, Re 134 Centra Cívico
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CEP 84.130-000 - Palmeira/PR Fode: (42) 3909-S000

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