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materia nº 6178/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6178 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
native_id4886

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-10-31 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-10-27 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-10-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-10-24 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
3: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINO 6178/2023
PROTOCOLO NO 919/2023
DATA: 24/10/2023
Prometo de.Lei n'
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar edá outras
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município. no valor de R$ 200.000,00(duzentos
milreais), e demais suplementações que se dizerem necessárias integrando e alterando a
Lei n'. 5.596/2022 - Lei Orçamentária Anuale destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária
SuDlementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Desenvolvimento Rural
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
07.002.20.606.0022.2.067. Manutenção da malha viária e conservação rural
277 -3.3.90.30.00.00 000 MATERIALDECONSUMOR$200.000,00
TotalSuplementação: R$ 200.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, confonne discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43. $ 1'. Incisa 111 da Lei Federaln' 4.320/64
Redução
O1.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
O1.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e Material pennanente para o
Poder Legislativo
4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇOES RS I0.000.00
4.4.90.52.00.00 000 EQUPAMnNTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
20.000,00
O1.001.01.031.0001.2.002. Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.3.90.14.00.00 000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 20.000,00
3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
3.3.90.33.00.00 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 7.000.00
3.3.90.37.00.00 000 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00 3.90.39.00.00 000 0 0U'l'ROS 0U'l'ROS ERVIÇOS SERVIÇOS DI DE I'ERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 50.000,00
3.3.90.40.00.00 000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO PESSOA JURÍDICA R$ 25.000.00
3.3.91.97.00.00 000 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL
DO RPPS R$ 38.000,00
TotaIRedução: RS 200.000,00
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal
de outubro de 2023.
sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24
SERGIO LUIS A« «d. d. f.,m.
BELICH:7528 êã iH i'là;;''
1554972
Dados: 2023 .10.24
10:35:46 -03 '00'
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTAOO OO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Desenvolvimento Rural
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação
orçamentária para atender as demandas necessárias em virtude das fortes chuvas
ocorridas no início do mês de outubro, onde estamos iniciando uma força tarefa para
adequar diversas estudas em situação de risco
O recurso a ser utilizado na suplementação citada acima se dará
através de anulação externa referente ao orçamento da Câmara Municipalde Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta fomla, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Parada. em 24
de outubro de 2023
SERGIO LUIS 'g'.H P.' "RGO
BELICH:752 LUIS
BELICH:7S281554972
81554972 Dados: 2023.10.24
]0:36:0S -03'00'
Sérvio Luís Belich
Prefeito Municipal

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