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materia nº 6179/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6179 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de cooperação, à permissão de uso gratuito de bens públicos à organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
native_id4887

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-10-31 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-10-27 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-10-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CECBESMA.
2023-10-24 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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MUNICÍPIO DE PALMA
ESTADO DO PARANJ
e.j.'-'. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
í< ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINO 6179/2023
PROTOCOLO NO 920/2023
DATA: 24/10/2023
PKOJtro DE LEIN
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante
Termo de Cooperação, a permissão de uso gratuito de
bens públicos à Organização da Sociedade Civil que
especifica e dá outras providências
Art. I' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
parceria, mediante Termo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos cia Lei Federal
n' 13.019, de 31 cle julho 2014, visando a permissão de uso gratuito de bens públicos,
com objetivo de implementar e fortalecer as atividades agrícolas no Município de
Palmeira, com as seguintes Organizações da Sociedade Civil
1 - Associação dos Moradores de Quero-Quero, Cajuru, Primavera e
Pragas de Cima (AAQQ), pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/NiF sob n' 73.360.]33/000]-54, com sede na Colónia
Quero-Quero, s/n, Zona Rural, Palmeira. Estado do Pmaná, visando a permissão de
uso gratuito de 01(uma) PLAINA AGRÍCOLA TRASEIRA, COMPRIMENTO
TOTAL DE ATÉ 06 METROS, LARGURA DO RODADO ATÉ 2,80 METROS,
LAMINA COM LARGURA MÍNIMA DE 4 METROS, GIRO VERTICAL DA
LAMINA DE NO MÍNIMO 20 GRAUS, GIRO HORIZONTAL DA LÂMINA DE NO
MÍNIMO 90 GRAUS.
$l' A permissão de uso do equipamento agrícola descrito no incisa l,
deste artigo, visa fomentar as atividades de conservação de vias de acesso às propriedades
rurais no município de Palmeira e apoio à organização, bem como fortalecimento das
atividades agrícolas com assistência e acompanhamento das atividades, na localidade da
Colónia Quero'Quero e arredores.
Art. 2' O bem público de que trata esta Lei será cedido à título
precário e gratuito à Organização da Sociedade Civil, para a consecução das
atividades elencadas no respectivo Plano de trabalho apresentado e aprovado pela
administração pública, pelo prazo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado nos
termos da Lei n' 13.019/14.
Parágrafo único. Compete à beneficiária prestar contas quanto à
regular utilização do referido bem público, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Art. 3' A entidade se responsabiliza, às suas expensas, pelas
despesas relativas à conservação, manutenção e guarda do bem público, combustível
se necessário, condutor, eventuais transgressões à legislação de trânsito ou análoga e
pelos efeitos dessas, por todo o período de vigência do termo de Cooperação.
Parágrafo único. A entidade se compromete a devolver o bem ao
Município, quando por este anunciado o término da vigência do respectivo
instrumento de permissão, em perfeitas condições de funcionamento, sob pena de
Rua Luiza Trombini Maluco!!i, Re 134 - Centra Cívico
homepage:
CEP 84. í30-000 Palmeira/PR - Fere: (42} 3909-SOOU
responsabilização pelos danos causados ao património público municipal, com
exceção do desgaste naturalocasionado pelo uso
Art. 4' As condições de uso e as obrigações da entidade deverão ser
transcritas no Termo de Cooperação, cujo objeto é a Permissão de Uso de Bem
Público a ser lavrado, especificamente, para esta finalidade
Art. 5' E de inteira responsabilidade da entidade Permissionária a
utilização do respectivo bem cedido, com fundamento nesta Lei, pela qual
respondem por todos os prquízos que eventualmente possam causar a outrem ou
mesmo em caso de acidentes que envolvam a utilização dos mesmos.
Parágrafo único. O bem cedido somente poderá ser conduzido e
manuseado por pessoa legalmente habilitada, de acordo com as normas do Código
de Trânsito Brasileiro em vigor.
Art.6'0 Termo de Cooperação tornar-se-á nulo,
independentemente de ato especial, se aos bens públicos, vier a ser dada destinação
diversa daquela prevista no meigo 2' desta Lei. bem como se houver, por parte da
Permissionária, descumprimento de quaisquer das obrigações, impostas por esta lei,
pelo Termo de Cooperação e/ou demais normas atinentes, ensejando a consequente
devolução do bem, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Art. 7' O termo de Cooperação poderá ser revogado por ato do
Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestado em
procedimento administrativo competente.
Art. 8' O Termo de Cooperação autorizado por esta lei, decorre do
resultado do Chamamento ])úblico n' 06/2023 SMDR, realizado e homologado pelo
município, consoante ao procedimento disposto pela Lei Federaln' 13.019, de 31 de
julho de 2014.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Art. 9' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
outubro de 2023.
sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de
S ERG10 LUIS A«'«d. d: í''«.
B ELICH :752 BÉI.lcFil7s2alss4ç72
81554972 i0:34:11-0s'oo'
Sér8{o Lttis Beliclt
PreiHto do Município cíe Palmeira
Rua Luiza Trombini Maluceffi. oe 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmel
homepage: www.oalmefra.or.gov.br
'PR - Fode: (42) 3909-5000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
autorizar o Executivo Municipala realizar parceria, mediante Termo de Cooperação
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, nos termos da Lei Federal n' 13.019, de 31 de julho 2014, com a
Associação dos Moradores de Quero-Quero, Cajuru, Primavera e Puras de Cima
(AAQQ), pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF sob n' 73.360.]33/0001-54, visando a permissão de uso de equipamentos
agrícolas, conforme descrito no corpo do presente Projeto de Lei.
Preliminarmente, esclarecemos que, em atenção ao disposto na Lei n'
]3.019/14, o Município realizou a abertura e homologação do Chamamento Público
n' 06/2023, através do qual a referida entidade foi classificada. de acordo com o
respectivo Plano de Trabalho apresentado.
Assim, a permissão de uso do equipamento agrícola descrito no inciso l,
do artigo I' do prqeto, visa fomentar as atividades de conservação de vias de acesso
às propriedades rurais no muNcípió de Palmeira para a região da Colónia Quero
Quero e arredores
De mais a mais, a presente iniciativa visa autorizar a união de esforços
entre poder público e a referida Organização para melhor assistência e execução de
serviços públicos, em prolda população palmeiren:\se, relacionada com o seguimento.
Senhores vereadores, é de notório conhecimento que a entidade
selecionada desenvolve no município relevante trabalho no que concerne ao fomento
à agricultura e às propriedades rurais do município. Frente a esta importância, uma
política de incentivo que apoie e propicie meios adequados ao andamento dos
trabalhos se demonstra pertinente e necessária.
Assim, pretendemos mais uma vez estabelecer parceria, a fim de
implementar e fortalecer a agricultura no município de Palmeira, mediante o
empréstimo gratuito dos citados equipamentos às entidades selecionadas.
Nesta lir\ha, quanto aos procedimentos legais, cumpre-nos informar que
as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos
de fomento ou em acordos de cooperação, devem obedecer, obrigatoriamente, as
regras dispostas pela Lei Federaln' 13.019/14.
Assim, conforme estabelece o art. 23 do citado Diploma Legal, salvo os
casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 30 e s.s, para efetivar as parcerias
a administração deverá proceder a abertura cJe Chamamento Público, procedimento
este destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por
Rua Luiza Trombini Malucefli, Re 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Forte: (42) 3909-5000
homepaqe
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
meio de termo de colaboração, cooperação ou de fomento, no qual se garanta a
observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos
No presente caso é de se notar que foi publicado, Edital de Chamamento
Público n' 06/2023 SMDR, para a seleção de projetos de organizações cla sociedade
civil, visando a parceria por meio de Termo de Cooperação. Os referidos
procedimentos cumpriram com todos os requisitos !egais estabelecidos pela Lei
13.019/14, obtendo êxito na seleção da entidade, de acordo com o respectivo Plano
de Trabalho apresentado, conforme despacho da Comissão Especial de Seleção,
designada para tal finalidade.
Contudo, visando atender o disposto no art. 19 da Lei Federal n' 4.320/64.
entendemos pela necessidade de remeter o presente projeto à apreciação do Poder
Legislativo.
Com expostos, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e
entidades privadas, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao
atendimento da população, através do contido prometo de lei, o Executivo Municipal
conclamo a ©sta Egrégia Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei,
nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de
outubro de 2023
SERGIO LUIS A«ínad. def.rma
BEUCH:7528 ;,-.«««.'EE.ly's
1554972 . . Dados: 2023.10.24
10:34:29 -03'00'
Sérvio Ltlis Belich
Prefeito do Município de Palmeira
Rua Luiza Trambini Malucelli, ng 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Forte: (42) 3909-socio
'nepage

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