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MUNICÍPIO DE PALMEIRA Iã: :ATADO OOPARANA PA'MOIRA
ESTADO DO PARANÁ PROJETO OE Ln N'6180/2023
Procuradoria Gera/ il:or:ocReS%N'3932'2023
Pro.feto de Lei n
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geraldo Município, no valor de R$ 38.083.78 {trinta e oito mil e
oitenta e três reais e setenta e oito centavos), e demais suplementações que se dizerem
necessárias integrando e alterando a Lei n'. 5.596/2022 -- Lei Orçamentária Anual e
destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias
Suplementacão
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipalde Desenvolvimento Urbano
05.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
05.004.15.452.0008.2.031. Manutenção das atividades do Departamento de Segurança e
Trânsito
894 - 3.3.90.30.00.00 711 MATERIAL DE CONSUMO RS 1.021.85
895 -3.3.90.30.00.00 778 MATERIALDECONSUMO R$ 10.303.76
896 - 3.3.90.30.00.00 795 MATERIAL DE CONSUMO RS I0.76
897:3.3.90.39.00.00 835 OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS PESSOA
JURÍDICA R$ 26.747,41
711
778
795
835
Total Suplementação: R$ 38.083,78
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do Exercício Anterior, confomle
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, ! 1', Incisa l da Lei Federal
4.320/64
Art. 3'- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
FONTE SUPERA\'IT
FINANCEIRO
7]1 R$ 1.021.85
778 R$ 10.303.76
795 R$ 10.76
835 R$ 26.747.41
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 31
de outubro de 2023
idLuís Bel
Prefbi6o IWunicipi
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipalde Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial, visando a reprogramação do superávit
financeiro de fontes de exercícios anteriores, quais serão utilizadas pelo Departamento de
Segurança e Trânsito para suas atividades rotineiras e estruturais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planeamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Prometo de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo sqa apreciado por essa Casa Legislativa e na
opormnidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná.
em 31 de outubro de 2023
lérgil:#ll..uís Beije
Prefeítb Munícipe
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