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materia nº 144/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 144 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaIndica ao Poder Executivo a criação de uma comissão formada por diversos técnicos competentes para estudar o tema e verificar a necessidade de suplementar legislação estadual/federal com relação às diretivas para aplicação de defensivos agrícolas nas áreas periurbanas do Município.
native_id4896

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Aprovada em Votação Única — Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2023-11-07 Protocolada — Matéria lida no expediente da sessão. Aguardando votação.
2023-11-01 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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Câmara Municipal de Palmeira
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
.{H ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO NO 144/2023
PROTOCOLO NO 396/2023
DATA: 1/11/2023
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.
atribuições legais propõe
no t.iso de suas
IN D IC A C A O
Cbns/r/e/aní/o o Ofício n' 391/2023 do Ministério
Público do Estado do Paraná (anexo), que referente ao Inquérito Civil n' MPPR
0098.19.000294-3, solicita seja apreciada a necessidade e viabilidade da elaboração de lei
municipal que verse sobre diretivas para a aplicação de defensivos agrícolas em áreas
periurbanas;
(I'oms/ó/erízaz/o ainda o Memorando n' 316 da
Procui'aderia Jurídica da Câmara Municipal (anexo), que orienta que conforme previsto no art
135 do Regimento Interno, sda proposta Indicação ao Poder Executivo sugerindo a criação de
uma comissão para estudar o casos
INDICA ao Poder Executivo, a criação de uma
comissão formada por diversos técnicos competentes para estudar o tema e verificar a
necessidade de suplementar legislação estadual/federal com relação às díretivas para aplicação
de defensivos agrícolas nas áreas periurbanas do município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira
Estado do Paraná, em 31 de outubro de 2023
ODAIR:fSANSON JUNIOR
Presidente da Mesa Diretiva
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)1 152-1648 Caixa Posta155 CEP. 84 b0-000 - Palmeira - Parara
⑧
MINIS sÉRIo PÚBLICO
Promotoria de Justiça da Comarca de Palmeira
Averlida Sete de Abril, 57t -- Fórum -- CEP 84130-000
Telefone: (42} 3252-3875 E-maia: palmeira.$rome©mppr.mp.br
OFÍCIO NO391/2023/PJP
Palmeira, 22 de setembro de 2023
Excelentíssimo Senhor
ODAIR JOSE SANSON JUNIOR
Presidente da Câmara Municipalde Vereadores de Palmeira
Ref. Inquérito Civilna MPPR-0098.lg.000294:3
Excelentíssimo Senhor.
Curúprimentando-o, venho por meio deste: sugerir que
respeitando:se a independência e harmonia dos Poderes, seja apreciada a
necessidade e viabilidade da elaboração de lei municipalque verse sobre diretivas para
a aplicação de defensivos agrícolas em áreas periurbanas
Restrito ao expostos renovo a Vossa Excelência protestos de
estima e consideração
A NITflNllrl f"' A QI f)ç Assinado de forma digital por
nis ivisiv víl' SL-v-' ANTON10 CARLOS
NERVIN0:06594810 NERViN0:0ó594810812
Dados: 2023.09.22 15:41:20
812' ' .4 -iiÜ'
ANTONIO CARLOS NERVINO
Promotor de Justiça
MINIS SÉRIO P ÚB LICO
PROMOTORIA DE JUS
INQUERITQ Clyll Na o098.ig.oo0294-3
REPRESENTANTE: CHARLES RENAUT
REPRESENTADO: JULIANA KAPP
1) Trata-se de IC instaurado às vistas de apurar supostas condutas
danosas à comunidade residente da Vila Mayer praticadas pelos responsáveis pela Fazenda
Valente. Nas Últimas diligências, convocaram-se os representantes da referida fazenda para
realização de TAC, proposta que foi recusada sob a alegação de que a empresa
administradora a VALENTE AGROPECUÁRIA respeitava a legislação ambiental.
Reanalisando os autos, verificou-se o seguinte estado do cumprimento
das diligências:
a) Remessa de cópias para a DP: cumprida(fl- 93) e embora já exista
boletim de ocorrência lavrado(2019/512a51, f1. 58), não existe registro de actuação de IP;
b) Remessa de Ofício ao IAP solicitando aferição de dano ambiental:
cumprida (ft. 94) e respondida (fl. 99), o Órgão Ambiental informou que as condutas
narradas orientando a comunicação dos fatos à ADAPAR
para sanções administrativas;
c) Convocação de Juliana Kapp para oitiva: cumprida(f1. 95) e realizada
(n. loi);
Os autos retomaram para apreciação em decorrência do esgotamento do
prazo procedimental;
2) Nestes termos, DETERMINO
2.1) Prorrogue-se o prazo procedimental nos termos do art. 60 do Ato
Conjunto na 01/2019- PGJ/CGMP, tendo em vista que as informações constantes dos autos
ainda se mostram idóneas para subsidiar medidas judiciais ou mesmo seu arquivamento,
sendo imprescindfvela continuação das diligências;
2.2) Reitero-se a requisição de IP(vede fl g3), consignando no respectivo
ofkio o prazo de 15 dias;
MINISTÉRIO P\jBLICo
PROMOTORfA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PALMEIRWPR
2.3) Encaminhe-se cópia integral dos autos para a ADAPAR, confomle
orientado pelo IAP à fl. 99, para a adoção das providências cabíveis;
2.4) Convoque-se o noüciante, Charles Renault, para prestar declarações
complementares;
2.5) CumpHdas as diligências anteriores, tornem os autos para apreciação
deste agente.
Palmeira. 16 de fevereiro de 2022.
LOS NERVINO
Promotor de Justiça
Memorando no 316 Palmeira, 25/10/2023
De: Procuradoria Jurídica da Câmara
Para: Presidente da R/tesa Executiva da Câmara fUunicipal
Assunto: Ofício n' 391/2023/PJP- h4inistéria Público do Estado do Parara
Senhor Presidente. diante do encaminhamento do Ofício no 391/20231 a esta
Procuradoria. faço as seguintes orientações:
Trata-se de sugestão do Ministério Público para que seja analisada a necessidade e
viabilidade da elaboração de lei que verse sobre diretivas para a aplicação de defensivos agrícolas
em áreas de transição entre zona rurale zona urbana no município de Palmeira.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre
florestas, caça. pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente, controle da poluição e defesa da saúde, conforme art. 24, Vle Xllda
CF/88. cumprindo aos Municípios legislar supletivamente sobre essa matéria e.
consequentemente. sobre o uso e o armazenamento dos agrotóxícos, de acordo com a lei federal
Ro 7.802/1989 e com o art. 8o, incisa V da Lei Orgânica do município de Palmeira.
Considerando a extrema relevância do tema para o município de Palmeira - que possui
uma extensa área de atividade agrícola - , considerando a necessidade de amplo estudo técnico
de causas e consequências, considerando a necessidade de envolvimento de diversos setores
técnicos na discussão desse tema e de participação popular, além da questão da competência
para legislar acerca de determinadas questões, a Procuradoria orienta que. conforme previsto no
art. 135 do Regimento Interno, seja proposta uma Indicação ao Poder Executivo sugerindo a
criação de uma comissão formada por diversos técnicos competentes para estudar o tema e
verificar a necessidade de suplementar a legislação estadual/federalcom relação às diretivas para
aplicação dos defensivos agrícolas nas áreas periurbanas do município, visando a proteção dos
direitos fundamentais constitucionalmente previstos.
Atenciosamente
ANNA CAROLINA ArdoRira DA CASTA
Oficio encaminhado pelo Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, Antõnio Carlos Nervino
para o Presidente da Câmara Municipal de Palmeira, Odair rosé Sanson Junior, sugerindo que seja apreciada a
necessidade e viabilidade de elaboração de lei municipal que verse sobre diretivas para a aplicação de defensivos
agrícolas em áreas periurbanas do município de Palnaeira.
Câmara Municipal de Palmeira IRua Cel. Vida, 211 Centro l(42) 3252 1648 llw\ w :pê1lllçlia:12L:!S;iilu

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