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MUNICÍPIO DE PALMEIRA si: CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ Bt ESTADO DO PARANÁ
; PROJETO DE LEI Nº 6182/2023
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 943/2028
DATA: 7/11/2023
Projeto de Lei nº nó
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 890.000,00 (oitocentos
& noventa mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação e Esporte
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
08.001.12.361.0023.6.069. Pagamento de salários e encargos sociais
323 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 88.000,00
326 - 3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 222.500,00
347 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 230.000,00
08.001.12.361.0024.6.076. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e
pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar
359 - 3.3.90.33.00.00 000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
R$ 216.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
404 - 3.1.90.11.00.00 303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 133.500,00
Total Suplementação: R$ 890.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.1.52.01.00.00000000 Fonte: 000 R$ 534.000,00
Receita:1.7.1.1.52.01.00.00000000 Fonte: 103 R$ 222.500,00
Receita: 1.7.1.1.52.01.00.00000000 Fonte: 303 R$ 133.500,00
Total da Receita: R$ 890.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 07
de novembro de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada às Secretarias Municipais de Educação, Esporte e Lazer;
e Saúde.
As Secretarias Municipais de Educação, Esporte é Lazer; e Saúde vêm
requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando o reforço
orçamentário na dotação de passagens e despesas com locomoção, para manutenção do
serviços de terceirização de mão de obra, bem como para custear vencimentos € vantagens
fixas de servidores lotados em ambas as Secretarias Municipais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 07 de novembro de 2023.
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