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Z 14 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA [h' ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 6183/2023
j PROTOCOLO Nº 944/2023
Procuradoria Geral DATA: 7/11/2023
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003.15.451.0007.2.030. Ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública -
Click Palmeira
99 - 3.3.90.30.00.00 507 MATERIAL DE CONSUMO R$ 400.000,00
Total Suplementação: R$ 400.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
05.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras Urbanas
05.003.15.451.0007.2.030. Ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública -
Click Palmeira
102 - 4.4.90.51.00.00 507 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00
Total Redução: R$ 400.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em
de novembro de 2023.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, visando a necessidade de adequação
orçamentária para aquisição de matérias para a manutenção da rede de iluminação pública
do Município de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do P,
em 07 de novembro de 2023.
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