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materia nº 6185/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6185 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de cascalho à empresa que especifica e dá outras providências.
native_id4905

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-11-21 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-11-17 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-11-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CUOP.
2023-11-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Í UNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIR (8, CAMARA NON
ESTADO DO PARANÁ : e 6185/2023
Procuradoria Geral do Município DDT TDLO Eos DDS
DATA: 14/11/2023
PROJETO DE LEI Nº ANT )
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação
de cascalho à empresa que especifica e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de
450,00m” (quatrocentos e cinquenta metros cúbicos) de cascalho à empresa Soberana Telhas e
Artefatos de Cimento LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
número 22.496.167:0001-28, estabelecida na Rua Alberto Klass, s/n, Distrito Industrial,
Palmeira-Pr, à título de. incentivo de infraestrutura.
81º O incentivo concedido através da presente Lei tem por objetivo viabilizar a
compactação do solo do terreno, necessário à adequação do relevo do imóvel de sua
propriedade, voltado à obra de adequação das instalações da referida empresa.
82º A retirada e transporte do referido material fica sob a responsabilidade e às
expensas da donatária.
$3º Para os fins de que trata esta Lei, considera-se cascalho o material existente em
imóvel de propriedade do município, situado junto ao Distrito Industrial de Palmeira.
84º A. concessão do benefício ; previsto nesta lei fica condicionada ao integral
cumprimento: dos Tequisitos e documentos exigidos pela lei municipal nº 3.682/2014, que
deverão ser analisados conforme oart.13 da respectiva lei.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na. data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de Novembro de
2023.
“ SERGIO LUIS jscóstoma
— BELICHSZ E 3281554972
81554977 Dadê-anas ua
Sérgio Luis Belich
Prefeito do Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.1 30 900 — Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: ul m.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral do Município
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal de
Palmeira, que tem por escopo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de
450,00m? (quatrocentos e cinquenta metros cúbicos) de cascalho à empresa Soberana Telhas e
Artefatos de Cimento LTDA,, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
número 22.496.167.0001-28, estabelecida na Rua Alberto Klass, s/n, Distrito Industrial,
Palmeira-Pr, à título de incentivo-dg infraestrutura:
Conforme exposto no presente Projeto, a iniciativa tem por objetivo viabilizar a
compactação do solo do terreno, necessário à adequação do relevo do imóvel, voltado à obra
de adequação das instalações da referida empresa, sendo que a retirada e transporte do
referido material fica sob às expensas e responsabilidade da mesma.
É de amplo e nótório conhecimento que a donatária desenvolve importante atividade
empresarial no município, 'que se destaca-no cenário econômico-financeiro local, visto que
propicia fonte de empregos, renda e riqueza parao município, justificando, assim o relevante
interesse público, bem como a dispensa do procedimento licitatório.
Posto isso, demonstradá sua vantajosidade, solicito a apreciação e aprovação do
presente Projeto dé Lei, nos moldes supra descritos, possibilitando a referida doação.
Contando com; a apreciação e consequente aprovação do mesmo, aproveito o ensejo para
renovar os“votos de elevadá estima é distinta consideração aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de Novembro de
2023.
- Assinado de forma
SERGIO LUIS Gorro
“Sérgio Luis Belich
Prefeito do Município de Palmeira
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www, prefeiturapalmeira.com.br

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