br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 6186/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6186 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4906

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-12-12 Aprovada em Votação Única — Emenda modificativa nº 1 aprovada em votação única.
2023-12-07 Protocolada — Emenda modificativa nº 1 protocolada e encaminhada para leitura no expediente e votação.
2023-12-05 Discussão adiada — Discussão adiada por quatro dias, conforme requerimento verbal apresentado pelo Vereador Egon Krambeck, aprovado por unanimidade.
2023-11-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-11-24 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-11-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-11-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 3 ESTADO DO PARANÁ
À — PROJETODELEI Nº6186/
ESTADO DO PARANA PROTOCOLO Nº essizza e
Procuradoria Geral DATA: 14/11/2023
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº. 5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.301.0028.6.085. Pagamento de salários e encargos sociais
898 - 3.1.90.11.00.00 602 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 290.000,00
899 - 3.3.90.34.00.00 602 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 110.000,00
Total Suplementação: R$ 400.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.3.50.51.00.00000000 Fonte: 602 R$ 400.000,00
Total da Receita: R$ 400.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14
de novembro de 2023.
SERGIO LUIS Gigilpo: sencio
BELICH:7528 geucazs28155a572
1554972 4 Dadós:2023.11.14
11:41:06 -03'00'
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TER» ESTADO DO PARANÁ
a Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando alocar o recurso proveniente do complemento
estadual ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e
parteiras. Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.135, de 16 de agosto de 2023 que
estabelece critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse
referente ao exercício de 2023, repasse previsto de nove parcelas de forma retroativa a
maio de 2023. Em relação aos municípios, foi realizado com êxito um amplo processo de
levantamento de dados dos profissionais da enfermagem junto o município, o que
permitirá melhor apuração dos valores a serem repassados aos profissionais do quadro
próprio e contratados. De acordo com as orientações da Advocacia Geral da União
(AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as
gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal,
variável ou transitório. A metodologia de repasse aos entes e o monitoramento da
implementação do piso em nível nacional foi resultado de discussão em grupo de trabalho
com a participação de diferentes pastas (Ministério da Saúde, Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Planejamento e Orçamento, Advocacia-
Geral da União e Controladoria-Geral da União), sob supervisão dos ministérios que
integram a estrutura da Presidência da República e coordenação da Casa Civil. O Governo
Federal reafirma a importância dos trabalhadores do SUS e reitera seu compromisso em
garantir a implementação do piso para profissionais da enfermagem federais, estaduais e
municipais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 14 de novembro de 2023.
Assinado de forma
S ERGIO LU IS digital por SERGIO
BELICH:75 2 eucuasaer 554972
81554972:
fo)
/08: 2023.11.14
11:41:21 -03'00'
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal

open original →