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materia nº 6187/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6187 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id4907

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade 2ª votação e encaminhada para providências/arquivo.
2023-11-28 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-11-24 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-11-14 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2023-11-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA gs ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA | proseTO DE EINE s1e712028
; PROTOCOLO Nº 956/20
Procuradoria Geral DATA: 14/11/2023
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.238.354,98 (um milhão
duzentos e trinta e oito mil trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº.
5.596/2022 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão em Saúde
09.001.10.302.0029.6.090. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames
complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
900 - 3.3.71.70.00.00 484 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 1.063.354,98
901 - 3.3.90.39.00.00 484 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 50.000,00
09.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
09.002.10.301.0027.6.082. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
902 - 3.3.90.30.00.00 484 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
903 - 3.3.90.39.00.00 484 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 50.000,00
09.002.10.301.0027.6.084. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
904 - 3.3.90.30.00.00 484 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
905 - 3.3.90.39.00.00 484 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
Total Suplementação: R$ 1.238.354,98
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.3.2.1.01.01.01.00000000 Fonte: 484 R$ 23.080,34
Receita:1.7.2.3.50.01.01.00000000 Fonte: 484 R$ 1.215.274,64
Total da Receita: R$ 1.238.354,98
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14
de novembro de 2023.
SERGIO LUIS
81554972 o
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, visando adequação orçamentária para custear despesas
públicas com saúde, em especial a atenção básica, melhorando a eficiência e ofertando
um maior número de serviços de saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam
contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento à
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 14 de novembro de 2023.
SERGIO LUIS, Assinado de forma
-. digital por SERGIO LUIS
BELICH:7528 eeticH:75281554972
Dados; 2023.11.14
1554972. 14029-030
Sérgio Luís Belich
Prefeito Municipal

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