PROTOCOLO Nº 012/15
DE 02 de Fevereiro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.136
Diretoys intetrativo
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO RESOLÚVEL DE IMÓVEL URBANO À
EMPRESA SZEKUT & SZEKUT LIDA - ME, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Fevereiro de 2015
& Discussão em 10 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 18 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
A Sanção em 19 de Fevereiro de 2015 Com Ofício nº 020/15
Ext Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEN B.85.5:
21 Páginas nº de 114 De W /02/ BOAS.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADODO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4,136
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de
direito real de uso resolúvel de imóvel urbano à
empresa Szekut & Szekut LTDA - ME e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, nos termos do
artigo 7º, do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, concessão de direito
real de uso resolúvel, sob a forma de utilização gratuita, à empresa Szekut &
Szekut LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 00.079.735/0001-52, dos lotes de terreno n. 61, com oito mil trezentos e doze
metros e cinquenta centímetros quadrados; n. 62, com cinco mil oitocentos e
setenta e cinco metros quadrados e n. 63, com quatro mil e setenta e sete metros
quadrados, matrícula n. 8.302, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Palmeira.
Art.2º A concessão terá vigência pelo período de 10 (dez) anos,
destinando-se o imóvel para fins empresariais, voltados à acomodação das
instalações da empresa, que atuando no ramo de produção e beneficiamento de
batatas irá instalar no Município uma fábrica de batatas fritas e pré-fritas e deverá
executar sobre os imóveis concedidos a edificação de dois barracões com área
superior a 2000m/ (dois mil metros quadrados) cada, sendo um para instalação de
câmaras frias e depósito e o outro para a instalação dos maquinários da fábrica de
batatas fritas, pré-fritas e pré-congeladas.
$1º A concessão é intransferível, sendo vedado à concessionária manter
o imóvel sem uso por tempo superior a 90 (noventa) dias, contínuos ou alternados,
a contar da data da assinatura do contrato de concessão, que explicitará os direitos
e deveres da concessionária.
$ 2º Responderá a concessionária, judicial e extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes
ao imóvel de que trata esta Lei.
83º As edificações deverão ser iniciadas dentro do prazo de 90
(noventa) dias e concluídas no prazo de 01 (um) ano, observadas as disposições da
Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997, que define as Normas de Uso e
Ocupação do Solo do Distrito Industrial do Município, com o compromisso da
geração inicial de 30 (trinta) empregos diretos e 40 (quarenta) indiretos.
Art. 3º Decorridos 10 (dez) anos de vigência ininterrupta da concessão,
desde que cumpridos os requisitos da Lei Municipal nº 3.682 de 17 de junho de
2014, fica autorizada a alienação do imóvel à concessionária, na forma de doação,
conforme prevê o artigo 10 (décimo) do mesmo diploma legal, via decreto do
Poder Executivo, também observadas as seguintes condições:
I- Haja a comprovação quanto ao cumprimento dos requisitos legais
por meio de relatórios anuais, veiculados em processo administrativo, emitidos
pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento
Industrial, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo. responsável pela gestão
dos bens públicos;
“3
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADODO PARANÁ
vigência da concessão, atestando cada um deles o cumprimento das exigências
legais durante os períodos a que se relacionem, o que deverá ser declarado no ato
oficial referido no caput deste artigo, que deverá ser integralmente transcrito no
instrumento público de transferência do imóvel.
Art. 4º A concessão tornar-se-á nula, independentemente de ato
especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa
daquela prevista no artigo 2º, ou se não observadas as condições estabelecidas em
seu $ 1º, também se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual, ou ainda, se
não observadas as disposições da Lei nº 1.872, de 11 de setembro de 1997.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, em 03 de fevereiro de 2015.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADODO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal
de Palmeira, tendo em vista a solicitação de área, por parte da empresa Szekut &
Szekut LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.079.735/0001-52, mediante a apresentação de proposta, conforme demonstrado
pelo processo administrativo nº 774/2011.
Depois da análise do pedido da empresa, ficou definido para concessão, os
lotes de terreno n. 61, com oito mil trezentos e doze metros e cinquenta centímetros
quadrados; n. 62, com cinco mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados e n.
63, com quatro mil e setenta e sete metros quadrados, matrícula n. 8.302, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira.
À empresa, atuará no ramo de produção e beneficiamento de batatas e irá
instalar no Município uma fábrica de batatas fritas e pré-fritas.
Esta se compromete a executar a edificação, sobre os imóveis concedidos,
de dois barracões com átea superior a 2000m? (dois mil metros quadrados) cada,
sendo um para instalação de câmaras frias e depósito e o outro para a instalação dos
maquinários da fábrica de batatas fritas, pré-fritas e futura de pré-congeladas.
Ressaltando-se que a concessão, seguirá as normativas do Decreto-Lei
Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, em conjunto com a Lei Municipal nº
3.682 de 17 de junho de 2014, sendo mais um incentivo ao empreendedorismo no
Município, o que repercutirá na arrecadação de impostos e na abertura de novos
postos de trabalho, trazendo benefícios à parcela da população.
Prevendo-se a obrigação para a concessionária de que as edificações
deverão ser iniciadas dentro do prazo de 90 (noventa) dias e concluídas no prazo de
01 (um) ano, depois de assinado o contrato, observadas as disposições da Lei nº
1.872, de 11 de setembro de 1997, que define as Normas de Uso e Ocupação do Solo
do Distrito Industrial do Município, com o compromisso da geração de 30 (trinta)
empregos diretos e 40 (quarenta) indiretos. a partir do pleno funcionamento.
Posto isso, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei,
possibilitando a referida concessão, reiterando, por oportuno, meus protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município/de Pálméira, êm 03 de fevereiro de 2015.
Edir Havfecha
Prefeito do Município de Palmei;
“fproprietario obriga-se a manter até sua rotação final, de acordo c/
e " . L “ ne pe . .
as normas tecnicas e jurídicas pertinentes. Dou fé. Oficial
AV.2/8.302.PROT.n234.658. DATA: 23.09, 1997. De acordo com a documenta-
çao apresentada referente ao Processo do Loteamento denominado “Dis-
trito Industrial de Palmeira”, fica 'averbado que o imovel desta ma-=
tricula encontra-se atualmente localizado dentro do perímetro urbano
municipal. C. R$ 3,62 = 44,42 VRC. DATA: 17.10.1997. Dou fé.
Oficial. mudo uam
REG. 3/8.302.PROT.nº34.658. DATA: 23.09. 1997. LOTEAMENTO: De acordo com
requerimento datado de 23 de setembro de 1997; Projeto de Loteamento
devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal desta cidade e demais
documentos apresentados, o imovel desta matrícula, de propriedade do,
Municipio de Palmeira (ja qualificado), foi Loteado com a denomina-=
çao de “DISTRITO INDUSTRIAL DE PALMEIRA”, com a area total de 1.592.
602,00m2 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil e seiscentos e
dois metros quadrados), decomposto em 07 (sete) quadras, com 64(ses-
senta e quatro) lotes e mais uma area remanescente representada pelo
lote nº 65, cortado por 07(sete) Ruas denominadas nºs | a be Prolon
gamento da Rua José Caetano de Oliveira; e uma Avenida Marginal, dis
trúbuído da seguinte forma: Quadra | com O5S(cinco) lotes; Quadra 2=
com IO(dez) lotes; Quadra 3 com Il(onze) lotes; Quadra 4 com |2( doze
lotes; Quadra 5 com J2(doze) lotes; Quadra 6 com 09 (nove) lotes; e=
Quadra 7 com 05(cinco) lotes;sendo a área total dos lotes correspon-
dente a 334.962,20m2; Lote nº 65- remanescente com 1.176.242, 80m2; e
área das ruas denominadas | a 6; Prolongamento da Rua José Caetano =
de Oliveira; e ainda a Avenida Marginal correspondem a um total de
81.397,00m2. Tudo com demais características constantes de documen-=
tos arquivados em Cartorio; e ainda distribuídos no quadro que abai-
xo segue:
h
NÚMEROS DIMENSÕES E ÁREAS
LADO LADO | ; ;
FRENTE [ESQUERDO| DIREITO] FUNDOS) ÁREA TOTAL MATRÍCULA
QUADRA 01
01 62,5 86,00 96,00 63,50 5.539,00 1452754
02 62,50 79,00 86,00 * 63,50 5.218,70 VE. 276.
03 62,50 72,00 79,00 63,50 4.750,00
04 62,50 70,00 72,00 63,50 4.367,00 10.840
05 91,00 80,00 70,00 95,60 6.888,00 10.841
QUADRA 02
06 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00
07 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00
08 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00
09 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00
IO 66,00 80,90 80,50 62,00 5.080,00 10.850.
[1º 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00
I2 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00
3 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00
I4 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00
15 73,00 81,50 80,00 62,00 5.174,50 Matricula 9708
QUADRA 03
16 - 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00
CONTINUAÇÃO
2,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00-10.500 Lº
I8º 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 .
I9 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 9.767:
20 77,50 80,00 84,00 106,90 7.320,00 9.768.
21 62,50 80,00 80,00. , 62,50 5.000,00 9.018.
22 62,50 80,00 . 80,00 62,80 5.000,00
23 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00
24 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 9.817
25 62,50 80,00 802,00 62,50 5.000,00 9.818.
26 71,00 88,00 80,00 43,50 4.600,00 9.769.
QUADRA 04
27 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 9.826
28 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 9.827.
29 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 9.560
30 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 9.561.
31 62,50 80,00 - 80,00 62,50 5.000,00 9.562.
32 76,50 80,00 | 83,00 86,00 6.588,00 9.563.
33 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00
34 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00
35 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 9.564.
36 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 9.565.
37 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 9.566.
38 80,00 81,00 80,00 86,00 6.680,00 9.567.
QUADRA 05
39 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 11.439.
40 62,50 80,00 80,00 62,50 - 5.000,00 11.440
41 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 11.441.
42 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 11.442.
43 62,50 80,00. 80,00 62,50 5.000,00 11.443.
44 79,00 80,00 81,00 71,00 6.000,00 11.444.
45 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 11.445.
46 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 11.446.
47 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 11.447.
48 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 11.448.
49 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 11.449.
50 51,50 83,00 80,00 “71,00 5.070,00 11.450...
QUADRA 06
51 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00
52 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00
53 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00
54 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 Matr. 10.508
55 105,00 80,00 96,50 52,00 6.400,00 Matr. 10.509
56 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00
57 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 |
58 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 !
59 59,50 96,50 80,00 114,50 6.960,00 |
QUADRA 07 |
60 62,50 80,00 80,00 62,50 5.000,00 |
61 62,50 150,00 113,00 71,00 8.312,50 |
62 62,50 . 113,00 75,00 76,00 5.875,00 |
63 79,00 75,00 50,00 65,50 4.077,00 |
5.062,50
64 92,00 65,50 62,50 70,00
ai
Epa e oa q
13,00 313,50 313,50 18,00 5.643,00
18,00 323,00 323,00 18,00 5.814,00
03 18,00 384,00 384,00 18,00 6.912,00
04 18,00 390,00 390,00 18,00 7.020,00
05 18,00 359,00 359,00, , 18,00 6.462,00
06 18,00 243,00 243,00 18,00 4.374,00
Prolongamento da Rua José Caetano de Oliveira: ;
18,00 1.179,00 1.179,00 18,00 21.222,00
Avenida Marginal - que margea a PR I5l:
25,00 958,00 958,00 25,00 23.950,00
ÁREA REMANESCENTE:
65- com 1.176.242,80m2 (um mi lhao, cento e setenta e seis mil, du-=
zentos e quarenta e dois metros e oitenta centímetros quadrados), =
com o memorial descritivo seguinte: A medição e demarcação de refe-
rida área principiou num marco cravado no extremo Norte da mesma, =
sob uma cerca de arame, na confrontação com o Lote nº “unico” da Qua
dra 22, do Loteamento Elias Farajala Bacila, e está “indicado no mapa
omo PP-O. Deste ponto toma-se o rumo de 22º50'S0 e segue-se pelo ==
linhamento do Pro longamento da Rua José Caetano de Oliveira, numa =
extensão de 1.185,00 metros, e tem-se o ponto |; de onde toma-se o =
rumo de 49º00'SE e segue-se 98,00 metros, confrontando com terras de
Juarez Cherobim e outros, e tem-se o ponto 2, de onde toma-se o rumo
de 50º45'SE e segue-se 262,20 metros, e rumo de 472I5'SE com a dis-=
ância de 294,00 metros, sempre confrontando com terras de Juarez ==
herobim e outros, e tem-se o ponto 4 (na margem esquerda do Arroio=
o Pugas). Segue-se acompanhando o Arroio do Pugas “abaixo”, direçao
eral Nordeste, numa extensão de 1.485,00 metros, e tem-se o ponto 5
(ba “barra” com uma Sanga). Segue-se acompanhando a Sanga “acima”, =
direção geral Oeste, numa extensao de 660,00 metros, confrontando ==
om terras de Clayton Ribas Nassar, e tem-se o ponto 6 (numa cerca,=
o início de um “valo”, no alto de uma cachoeira); de onde segue-se=
companhando a cerca e o “valo”, nos seguintes rumos e distancias: =
54º55'NO com 43,00 metros; 46218'NO0 com 59,40 metros; e rumo de 30 º=
37'NO com :a distância de 127,50 metros, sempre comfrontando com ter-
ras de Clayton Ribas Nassar, e tem-se o ponto 9; de onde segue-se ==
acompanhando a cerca e o valo, agora confrontando com terras de Bap-
tista Cherobim, nos seguintes rumos e distâncias: 60º40'No com 22,00
metros; 39º30'N0 com 68,20 metros; 34º00'N0 com 53,00 metros; 28955"
NO com 41,50 metros; 51230"S0 com 45,00 metros; 39º30'N0 com 98,90 =
etros e rumo de 34º 30'N0 com a distância de 65,00 metros, sempre =
confrontando com terras de Baptista Cherobim, e tem-se o ponto I6; =
de onde toma-se o rumo de 80º00" No e Segue-se por cerca, numa exten-
ao de 88,50 metros, confrontando com o Loteamento Elias Farajala Ba
ila, e chega-se no ponto de onde se fez princípio, o PP-0.
aspira, |7 de outubro de 1997. c, R$ 37,05 - 481,16 VRC. Dou fé.
icial.
1997. De acordo com o contido =
no Projeto de Loteamento registrado sob nº 3/8.302, o Projeto de re-
florestamento implantado sobre uma área de 08(oito) hectares constan
te da averbação nº |/8.302 desta matrícula, ficou localizado sobre =
a area remanescente denominada Lote nº 65.. Cc. R$ 3,62 = 44,42 VRC. =
ATA: 17.10.1997, Dou fe. Oficial.
tros); 6 TES direito, confronta com o lote nº 70, medindo 80,4
(oitenta metros); do lado esquerdo confronta com o lote nº 72 medin
do $0,00m (oitenta metros) e fundos confronta com o lote nº 67 medin
do 62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta centimetros). LOTE Nº
72 com area de 5.000,00m2, fazendo frenté para a rua nº 2 onde mede
62,50m (sessenta e dois metros &'cinquenta centímetros); do lado di
reito, confronta com o lote 7| medindo 80,00m (oitenta metros); do
lado esquerdo confronta com o lote nº 73, medindo 80, OUm (oitenta m
tros); e fundos, confronta com o lote nº 68, medindo 62,50m (sessen
ta e dois metros e cinquenta centimetros). LOTE Nº 73 com área de =
5.000,00m2, Fazendo frente para a rua nº 02 onde mede 62,50m (sessen
ta e dois metros e cinquenta centímetros); do lado direito confront
com o Ice nº 72, medindo 80,00m (oitenta metros); do lado esquerdo,
confronta com o lote nº 65(área remanescente), medindo 80,00m (oite
ta metros) e fundos, confronta com o lote nº 69, medindo 62,50m (se
senta e dois metros e cinquenta centímetros). Ficando ainda em cons
quência do desmembramento, efetuado o prolongamento das ruas 02 e 0:
do Loteamento, sendo a de nº 02, sentido Noroeste-Sudeste, comprimenl
to de 250,00metros, largura de 18,00 metros e área total de 4.500,00
m2; Rua nº 03- Sentido Noroeste-Sudeste- Comprimento- 250, Vdmetros,
largura de 26,00m (vinte e seis metros) e área total de 6.500,00m2.
Ficando ainda o lote nº 65 com a área remanescente de 1.125.242, 80m2
(um mil, cento e vinte e cinco, digo, um milhão, cento e vinte e cin
co mil, duzentos e quarenta e dois metros e oitenta centimetros qua
drados), dentro do memorial descritivo seguinte: Inicia num marco =
cravado no extremo Norte do mesmo sob uma cerca de arame, na confro
tação com o lote único da quadra 22 do loteamento Elias Farajala Ba
cila, no alinhamento da Rua José Caetano de Oliveira e está indicad
no mapa como PP-O. Deste ponto toma-se o rumo de 22º50'S0 e segue-s
pelo alinhamento da rua José Caetano. de Oliveira,. numa extensão de
278,00 metros e tem-se o ponto |; de onde toma-se o rumo de 67º10'S
e segue-se pelo alinhamento da rua "2", numa extensão de 250,00 me-
tros e tem-se o ponto 2; de onde toma-se o rumo de 22850'S0 e segue
se numa extensão total de 204,00 metros, sendo que nos primeiros I8
00 metros confronta com a rua 2, nos seguintes 80,00 metros confron
com o lote nº 73, nos seguintes 80,00 metros confronta com.o lote n
69 e nos últimos 26,00 metros confronta com a rua nº 3 e tem-se o =
ponto 3; de onde toma-se o rumo de 67ºIOLNO e segue-se pelo alinha-
mento da rua 3, numa extensão de 250,00 metros e tem-se o ponto 4;d
onde toma-se o rumo de 22º50'SÔ e segue-se pelo alinhamento da Rua
José Caetano de Oliveira,numa extensão de 703,00 metros e tem-se o=
ponto 5; de onde toma-se o rumo de 49º00'SE e segue-se 958,00 metros
confrontando com terras de Juarez Cherobim e outros e tem-se o pont
6; de onde toma-se o rumo de 50º45'SE e segue-se 262,20 metros e ru
mo de 47º15' SE com a distância de 294,00 metros, sempre confrontan
do com terras de Juarez Cherobim e Outros, e tem-se o ponto 8(na ma
gem esquerda do Arroio do Pugas). Ségue-se acompanhando o arroio do
Pugas abaixo, direção geral Nordeste, numa extensão de |.485,00 me-
tros e tem-se o ponto 9 ( na barra com uma sanga). Segue-se acompa
nhando a sanga acima, direção geral Oeste, numa extensão de 660,00=
metros, confrontando com terras de Clayton Ribas Nassar e tem-se o
ponto IO (numa cerca no início de um lado no alto de uma cachoeira)
de onde segue-se acompanhando a cerca e o valo, nos seguintes rumos
e distâncias: 54º55'NO com 43,00 metros; 46º18'NO com 59,40 metros;
e rumo de 30º37'NO com 127,50 metros, sempre confrontando com ter-/
SEGUE
CONTINUAÇÃO
ras de Clayton Ribas Nassar e tem-se o ponto |3; de onde segue-se =
acompanhando a cerca e o valo, agora confrontando com terras de Bap
tista Cherobim, nos seguintes rumos e distâncias: 60º40"NO com 22,0
metros; 39º30'N0 com 68, 20 metros; 34º007N0 com 53,00 metros, 28255!
NO Com 41,50 metros; 51230'S0 com 45,00 metros; 39230'ND com 98,90m
tros e rumo de 34º30'N0 com a distância de 65,00 metros, sempre con
frontando com terras de Baptista Cherobim e tem-se o ponto 20; de On
ce toma-se o rumo de 80900'NO e segue-se por cerca, numa extensão d
88,50 metros, confrontando com o loteamento Elias Farajala Bacima
chega-se no ponto de onde se iniciou, o PP-O. C. 200 VRC= R$ 15,00.
Data:27.03.95. Dou fé. Oficial. p doses?
Transmitido o lote nº 66 com -000,00m2 para a matrícula nº 9.078.
Ficha 9,078/1 do Livro 2 de Registro Geral deste Ofício. Data: 18.
2.2000. Dou fé. Oficial. fode
oa
Transmitido o lote nº 67 com 5.000,00m2 para a matrícula nº 9.079
Ficha 9.079/1 do Livro 2 de Registro Geral deste Ofício. Data: 18.1
2.2000. Dou fé. Oficial. pues
Li
REG.7/8.302. PROTiNC 40,706. DATA :25. 10.2.001. DESMEMBRAMENTO: De =
acordo com Uficio nº $12/200] datado de 25 de outubro de 2.001 envia
do pelo Município de Palmeira por seu Prefeito Municipal lussoline
Mansani; projeto de parcelamento de solo e demais documentos apresen
tados (arq.p.64), fica DESMEMBRADO da área remanescente do lote n£65
do Loteamento distrito Industrial de Palmeira, uma área denoininada
como Lote nº 74, com 5.186,20m2 (cinco mil, cento e oitenta e seis
metros e vinte centimetros quadrados), dentro do mémorial descritivo
seguinte: O ponto de partida para a medição e demarcação do referido
lote 74 situou-se no extremo deste do mesmo, num marco cravado na -
confrontação com o remanescente do lote nº 65, no alinhamento da Rual
José Caetano de Oliveira em seu lado impar e está indicado no mapa
como PP-O. Deste ponto toma-se o rumo de 67ºI0'SE e segue-se numa ex
tensao de I61,50 metros, confrontando com o remanescente do lote nº
65 e tem-se o ponto |; de onde toma-se o rumo de 39º30'NO'e segue-se
na extensão de 21,20 metros confrontando com terras de Baptista Che
robim e tem-se o ponto 2; de onde toma-se o rumo de 34º30'N0 e segu
se 65,00 metros, ainda confrontando com terras de Baptista Cherobim
e tem-se o ponto 3; de onde toma-se o rumo de 80200'h0 e segue-se p
cerca, numa extensão= de 88,50 metros, confrontando com o ioteamnen
to Elias Farajala Bacila e tem-se o ponto 4 (no alinhamento da Rua
José Caetano de Oliveira); de onde toma-se o rumo de 22º50'S0 e se-/
gue-se pelo alinhamento da rua José Caetano de Oliveira numa exten
de 25,00 metros e chega-se no ponto de onde se fêz princípio, o P?-
Localizado a 10,00m (dez metros) da esquina com a rua Gustavo iiarco
des Zanardini, e cadastrado sob. nº 4418-03 na Prefeitura Municipal
desta cidade. Ficando a área remanescente do lote nº 65 com |. 120.0
56,60m2. (um mi lhão, cento e vinte mil, cinquenta é seis metros e se
senta centímetros quadrados), dentro do memorial descritivo seguinte
Inicia num marco cravado no extremo Nort
com o lote nº 74 (area desmembrada), no alinhamento da rua José
tano de Oliveira em seu lado impar e está indicado no maps coiso
Deste ponto toma-se o rumo de 22º50'S0 e segue-se pelo alinh
da Rua José Caetano de Oliveira numa extensão de 253,00 metros & Ê
tem-se o ponto |; de onde toma-se o rumo de 67º I0'SE e segue-se pel
é
j
/
f
- CONTINUAÇÃO
alinhamento da rua “2%
to 2; de onde toma-se o
ma-se o rumo de ÉZºIO'Ng
de 22º50'S0 e segue-se p
veira numa extensão de 70
se o rumo de 49º900'SE e
ras de Juarez Cherobim e
o rumo de 50º45'SE e seg
a distância de 294,00 me
rez Cherobim e outros e
do Pugas). Segue-se acom
geral Nordeste,numa exte
(na barra com uma sanga)
ção geral Deste, numa ex
terras de Clayton Ribas
cio de um valo, no alto
nhando a cerca e o valo,
com 43,00 metros; 46218"
127,50 metros, sempre na
Nassar e tem-se o ponto
o valo, agora confrontan
guintes rumos e distânci
51230'S0 com 45,00 metro
metros, sempre confront
tensão de 161,50 metros,
brada) e chega-se no pon
zado a uma distância de
Marcondes Zanardini e ca
cipal. C. 200 VRC= R$ 15
Oficial.
9.296 Fch.9
REG.8/8.202. PROT.44. 326
do com requerimento data
Municipal desta cidade p
e demais documentos apre
m2, uma area de 38.000,0
nominada como sendo lote
Frente para a Rua Jose C
cinquenta e dois metros)
da frente olha, confront
jà extensão de 250,00m (d
numa extensão de 250,00 metros e tem
tal de 204,00 metros sendo que nos primeiros 18,00 metros confronta
com a rua “2” nos seguintes 80,00 métros confronta com o lote nº ar
nos seguintes 80,00 metros confronta com o lote nº 69 e nos últimos
26,00 metros confronta com a rua “3” e tem-se o ponto 3; de onde to-
extensao de 250,00 metros e tem-se o ponto 4; de onde toma-se o rumo].
68,20 metros; 34200'N0 com 53,00 metros; 28º55"'N0 com 41,50 metros;
se o ponto 20; de onde toma-se q rumo de 67º]0'NO e segue-se numa ex
o o lote nº 74 com área de 5
«296/1122 deste Ofício. Dou fe. Escr. j
memoriais descritivos, ART-CREA, Certidao de aprovação de Desmembra
rumo de 22º50'S0 e Segue-se numa extensao to
e segue-se pelo alinhamento da rua “3” numa
3,00 metros e tem-se o ponto 5 de onde toma-
segue-se 98,00 metros, confrontando com ter
outros e tem-se o ponto 6; de onde toma-se
ue-se 262,20 metros e rumo de 47º15'SE com
tros sempre confrontando com terras de Jua-
tem-se o ponto 8(na margem esquerda do Arrok
panhando o Arroio do Pugas abaixo, direção
nsão de 1.485,00 metros e tem-se o ponto 9 =
- Segue-se acompanhando a sanga acima, dire-
tensao de 660,00 metros, confrontando com -/
Nassar e tem-se o ponto IO (numa cerca no in
de uma cachoeira); de onde segue-se acompa-/
nos seguintes rumos e distâncias: 54º 55"No
NO com 59,40 metros e rumo de 30237'N0 com =
confrontação com terras de Clayton Ribas =/
13; de onde Segue-se acompanhando a cerca e
do com terras de Baptista Cherobim, nos se-/|
as: 60240'N0 com 22,00 metros; 39230'NO com
s e rumo de 39º30'N0 com a distância de 77 a
ando com terras de Baptista Cherobim e tem-
confrontando com o lote nº74 (área desmem- /
to de onde se fêz princípio, o PP-0. Locali-
35,00 metros da esqui
dastrado sob. nº 4284-03 na Prefeitura Muni-
+00. Data: 30.10.2.001. Dou fé.
« 185,20m2 para
oasis
» DATA:26.11.2.003. DESMEMBRAMENTO : De acor
do de |8 de novembro de 2.003 da Prefeitura
or seu Prefeito Municipal Musso line Mansani,
sentados (arq.p.69) constantes de plantas,=
ria Prefeitura Municipal e Anuência do IAP,=
remanescente do lote nº 65 com 1.120.056,60
Om2 (trinta e oito mil metros quadrados) de-
nº 75, com as seguintes características: /=
aetano de Oliveira medindo 152,00m (cento e
» em seu lado ímpar; Do lado direito de quem
a com a area remanescente do lote 65 medindo
uzentos e cinquenta metros); do lado esquer-
SEGUE
eo.
o)
Falseila
CONTINUAÇÃO
O00m (duzentos e cinquenta metros); e fundos confronta com o remanes-
cente do lote nº 65 medindo a extensão de 152,00m (cento e cinquenta
e dois metros). Cadastrado sob, ,nº 4531-03. Ficando o referido lote=
nº 65 com a área remanescente de 1.082/66,60m2 (um mil, oitenta e -/
dois,digo, um milhão, oitenta e dois mil, cinquenta e seis metros e
sessenta centímetros quadrados), dentro do memorial descritivo seguin
te: Inicia-se num marco cravado no extremo norte do mésmo, na confro
taçao com o lote nº 74, no alinhamento da Rua José Caetano de QOlivei
ra e esta indicado no mapa como PP-0. Deste ponto toma-se o rumo de/
22º50'S0 e segue-se pelo alinhamento da Rua José Caetano de Oliveira
numa extensao de 253,00 metros e tem-se o ponto |; de onde toma-se o
rumo de 672]0'SE e segue-se pelo alinhamento da rua 2, numa extensão
de 250,00 metros e tem-se o ponto 2; de onde toma-se o rumo 22º508S0
e segue-se numa extensao total de 356,00 metros, sendo que nos primei
ros 18,90 metros confronta com a rua 2, nos seguintes 80,00 metros =
confronta com o lote nº 72, nos seguintes 80,00 metros confronta com
o lote nº 69, nos seguintes 26,00 metros confronta com a rua Alberto
Klas e nos últimos 152,00 metros confronta com o lote nº 75 (área de
membrada), e tem-se o ponto 3; de onde toma-se o rumo de 67º IO'NO e
segue-se numa extensao de 250,00 metros, ainda confrontando com o lo
te nº 75(área desmembrada) e tem-se o ponto 4; de onde toma-se o rum
de 22º50'S0 e segue-se pelo alinhamento da Rua José Caetano de Ulivei
ra numa extensão de 551,00 metros e tem-se o ponto 5; de onde toma-s
o rumo de 49200'SE e segue=sse 98,00 metros, confrontando com terras:
de Juarez Cherobim e outros e tem-se o ponto 6; de onde toma-se o ru
mo de 50945'SE e segue-se 262,20 metros e rumo de 47º I5'SE com a dis
tância de 294,00 metros, sempre confrontando com terras de Juarez =/
Cherobim e outros e tem-se o ponto 8 ( na margem esquerda do arroio
do Pugas). Segue-se acompanhando o Arroio do Pugas abaixo, direçao =
geral nordeste, numa extensãa de 1.485,00 metros e tem-se o ponto 9
(na barra com uma sanga). Segue-se acompanhando a sanga acima, dire-
ção geral Deste, numa extensao de 660,00 metros, confrontando com -/
terras de Clayton Ribas Nassar e tem-se o ponto IO (numa cerca, no =
início de um valo, no alto de uma cachoeira); de onde segue-se acom-
panhando a cerca eo valo nos seguintes rumos e distancias: 54º55'NO
com 43,00 metros; 46º18'NO com 59,40 metros e rumo de 30237'N0 com |
7,50 metros, sempre na confrontaçao com terras de Clayton Ribas Nas-
sar e tem-se o ponto 13; de onde segue-se acompanhando a cerca e o =
valo, agora confrontando com terras de Baptista Cherobim, nos seguin
tes rumos e distancias 60240'N0 com 22,00 metros; 39230'NO com 68,20
metros; 34º00'N0 com 53,00 metros; 28255'NO com 41,50 metros; 5/º30”
SO com 45,00 metros e rumo de 39º30'NO0 com a distancia de 77,70 me-/
tros, sempre confrontando com terras de Baptista Cherobim e tem-se º|
ponto 20; de onde toma-se o rumo de 672I0O'NO e segue-se numa Rxseno
são de 161,50 metros, confrontando com o lote nº 74 e chega-se ao =/|
ponto de partida, o PP-O. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob. nº|
4284-03. C.200VRC= R$ 21,00. Data: 26. 11.2.003. Dou fé. Of icialms
2
REG.9/8. 302. PROTanS 44.327. DATA:26. 11. 2.003. DESMEMBRAMENTO: De =/|
acordo com requerimento datado de |8 de novembro de 2.003 da Prefei-!
tura Municipal desta cidade por seu Prefeito Municipal ilussoline Nan |
sani e demais documentos apresentados (arq.p.69) constantes de pisa
ta, memoriais descritivos, ART- CRÉA, Certidao de aprovaçao de dead!
j
membramento expedida pela propria Prefeitura Municipal e ainda ânuen
: adia /
dEGUT
do pelo alinhamento da Rua Alberto Klas onde mede a extensao de 250, ny
da LO eee =
WS do JAP, Fica DESMEMBRADO da area remanescente do lote nº 65 coma
2
1.082.056, 60m2, mais as seguintes áreas assim denominadas: Lote nº76
com 5.000,00mZ (cinco mil metros guadrados), cadastrado sob. n24535-
me É a
dindo 62, 50m (sessenta e dois metros e cinquenta centimetros); Lado
direito de quem da frente olha, confrorita com º lote nº 77 medindo =
80,00m (oitenta metros); Lado esquerdo pelo alinhamento da Rua José
Caetano de Vliveira, medindo 80,00m (oitenta metros); e fundos con-
fronta com o lote nº 80 medindo 62,50m (sessenta e dois metros e cin
quenta centímetros); Lote nº 77 com 5-000,00m2 (cinco mil metros qua
drados), cadastrado sob. nº 4536-03 com frente para a rua nº 2 (João
Bornancin) em seu lado impar, medindo 62,50m (sessenta e dois metros
e cinquenta centímetros); Do lado direito de quem da frente olha, con
Fronta com o lote nº 78 medindo 80,00m (oitenta metros); do lado es-
querdo confronta com o lote nº 76 medindo 80,00m (oitenta metros) e
fundos confronta com O lote nº 81 medindo 62,50m (sessenta e dois me
tros e cinquenta centimetros). Localizado a 62,50 metros da esquina
com a rua Jose Caetano de Oliveira; Lote nº 78 com 5.000, 00m2 (cinco
mil metros quadrados), cadastrado sob. nº 4537-03 com frente para a
rua n£º2(Joao Bornancin) medindo 62,50m (sessenta e dois metros e cin
quenta centímetros) em seu lado ímpar; Do lado direito de quem da - /
frente olha, confronta. com o lote nº 79 medindo 80,00m (oitenta me-/
tros); do lsdo esquerdo confronta com o lote nº 77 medindo 80,00 m =
(oitenta metros); e fundos confronta com o lote nº 82 medindo 62, 50m
(sessenta e dois metros e cinquenta centímetros). Localizado a 125,0]
metros da esquina com a Rua José Caetano de Oliveira. Lote nº 79 com
5-000,00m2 (cinco mil metros quadrados), cadastrado sob. nº 4538-03,
com frente para a Rua 2 (João Bornancin) em seu lado impar, medindo
62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta centimetros); do lado di
reito de quem da frente olha, confronta com 9 remanescente do lote =
65 medindo 80,00m (oitênta metros); do lado esquerdo confronta com o
lote nº 78 medindo 80,00m (oitenta metros); e fundos, confronta com=
o lote nº 83 medindo 62, 50m (sessenta e dois metros e cinquenta cen-
timetros). Localizado a 187, 5Ometros da esquina com a rua José Caeta
no de Oliveira. Lote n2'80 com 5.000,00m2 (cinco mil metros quadra-/
dos), cadastrado sob, nº 4539-03, com frente para a rua nº | em seu
lado par, medindo 62, 50m (sessenta e dois metros e cinquenta centíme
os); do lado direito de quem da frente olha medindo pelo alinhamen
o da Rua José Caetano de Oliveira, 80,00m (oitenta metros); do lado
esquerdo confronta com o lote nº 81 medindo 80,00m (oitenta metros);
e fundos confronta com o lote nº 76 medindo 62,50m (sessenta e dois
metros e cinquenta centimetros). LOTE Nº 81 com 5.000,00m2 (cinco mi
metros quadrados), cadastrado sob. nº 4540-03, medindo 62,50m (ses-
senta e dois metros e cinquenta centimetros) de frente para a rua nº
Ol em seu lado Par; do lado direito de quem da frente olha confronta
com o lote nº 80 medindo 80,00m (oitenta metros); do lado esquerdo,=
confronta com o lote nº 82 medindo 80,00m (oitenta metros); e fundos
confronta com o lote nº 77 medindo 62,50m (sessenta e dois metros e
cinquenta centimetros). Localizado a 62, 5SOmetros da esquina com a =|
rua José Caetano de Otiveira. Lote nº 82, com 5+000,00m2 (cinco mil
metros quadrados), cadastrado sob. nº 4541-03, medindo 62,50m (ses-/
senta e dois metros e cinquenta centímetros) de frente Para a rua nº
| em seu lado par; do tado direito de quem da frente olha medindo =
80,00m (oitenta metros) confrontando com o lote nº 81; do lado esqu
do confronta com o loté nº 83 medindo 80,00m (oitenta metros) e fu
SEGUE
00 mo 1
CONTINUAÇÃO
tros; 34º00'NO com 53,00 metros; 28º55"NQ com 41,50 metros; 51230"so
com 45,00 metros e rumo de 39º30"N0 com distância de 77,70 metros se
Pre confrontando com terras de Baptista Cherobim e tem-se o ponto 20
de onde toma-se º rumo de 67ºJ0'NO «e. Segue-se numa extensão de 161,5
metros confrontando com o lote nº 74 e chega-se no ponto de onde se
fêz princípio, o PP-0. c. 200yRC= R$ 21,00. Data: 26. 11.2.003. Dou
fé. Oficial. É
" DESMEMBRAMENTO: De -/
de 2.004, da Prefeitu-
ra Municipal desta cidade Por seu Prefeito Municipal Musso line Mansa
ni e demais documentos apresentados (arg.p.70), constantes de planta
* memoriais descritivos, ART-CRÉA, Certidão de aprovação de desmembr
mento expedida pela própria Prefeitura Municipal e ainda anuência do
IAP., Fica DESMEMBRADO da área remanescente do Lote nº 65 com 1.037.
556,60m2, mais as seguintes areas assim denominadas: LOTE Nº 84 com
area de 4.687,50m2 (quatro mil, seiscentos e Oitenta e sete metros e
cinquenta centímetros quadrados) com frente para a rua nº | onde me-
de 62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta centimetros); do lado
direito de quem da frente olha, confronta com o lote nº 85, medindo=
75,00m (setenta e cinco metros); do lado esquerdo, pelo alinhamento
da rua José Caetano de Oliveira medindo 75,00m (setenta e cinco me-/
tros); e fundos, confronta com o lote nº 74, medindo 62,50m (sessent
e dois metros e cinquenta centimetros); LOTE Nº 85 com área de 4.687
50m2 (quatro mil, seiscentos e oitenta e séte metros e cinquenta cen
timetros quadrados) com frente Para a rua nº | onde mede 62,50m (ses
senta e dois metros e Cinquenta centimetros); do lado direito de - f
quem da frente olha, confronta com o lote nº 86 medindo 75,00m (sete
ta e cinco metros); do lado esquerdo confronta com o lote nº 84 me-/
dindo 75,00m (setenta e cinco metros); e fundos, confronta com o lo
te nº 74, medindo 62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta cent íme
tros); LOTE Nº 86 com área de 7. 117,50m2 (sete mil, cento e dezesse
te metros e cinquenta centímetros quadrados) com frente para a rua =
nº | onde mede 125,00m (cento e vinte e cinco metros); do lado direi
to de quem da frente olha, por uma linha reta no rumo 06230ºN0 con-
““onta com a área remanescente do lote n£ 65, onde mede 59,00m (cin-
enta metros); do lado esquerdo confronta com o lote nº 85 medindo=
75,00m (setenta e cinco metros); e fundos, é determinado por duas li
nhas: lima com 36,50 metros (trinta e seis metros e cinquenta centíme
tros) confrontando com o lote nº 74 e outra com 77,70m (setenta e se
te metros e setenta centimetros) confrontando com terras de Baptis-
ta Cherobim. Ficando em conse uência a área remanescente do lote nº
65 com 1.021.064,1 um milhao, vinte e um metros, sessenta e quatro
centimetro, digo, um mi lhao, vinte e um mil, sessenta e quatro metros
e dez centimetros quadrados), dentro do memorial descritivo seguinte
Inicia num marco cravado no extremo norte do mesmo, na confrontação
com terras de Baptista Cherobim e com o lote nº 86 da quadra Il e es
ta indicado No mapa como PP-0, Deste Ponto toma-se o rumo de 068307
SE e segue-se numa extensao de 50,00 metros, confrontando com o lote
nº 86 da quadra 11 e tem-se o ponto |; de onde toma-se o rumo de 22º
50'S0 e segue-se numa extensão total de 534,00 metros, sendo que nos
Primeiros 18,00 metros confronta com a rua nº |, nos seguintes 80,00
metros confronta com o lote nº 83; nos seguintes 80,00 metros confr.
Ita com o lote nº 79; nos Seguintes 18,00 metros confronta com a rua
(2, nos seguintes 80,00 metros confronta com o lote nº 73, nos se-
- SEGUE
CONTINUAÇÃO:
guintes 80,00 metros confronta com o lote nº 69, nos seguintes 26,00
metros confronta com a Rua Alberto Klas e“nos últimos 152,00 metros,
confronta com o lote nº 75 e tem-se o ponto 2; de onde toma-se o ru-
mo de 67ºI0'NO e segue-se numa extensão de 250,00 metros, ainda con
frontando com o lote nº 75 e tem-se o ponto 3; de onde toma-se o ru-
mo de 22850"S0 e segue-se pelo alinhamento da rua José Caetano de /
Oliveira, numa extensão de 551,00 metros e tem-se-o ponto 4; de onde
toma-se o rumo de: 49900'SE e segue-se 98,00 metros, confrontando com
terras de Juarez Cherobim & Outros e tem-se o ponto 5; de onde toma-
se o rumo de 50945'SE e segue-se 262,20 metros e rumo de 472I5'SE =
com a distancia de 294,00 metros sempre confrontando com terras de =
Juarez Cherobim & outros e tem-se o ponto 7 (na margem esquerda do /
Arroio do Pugas abaixo, direção geral Nordeste, numa extensão de 1.4
85,00 metros etem-se o ponto 8 (na barra com uma sanga); Segue-se -/
acompanhando a sanga acima, direção geral Deste, numa extensão deó60,
dO metros confrontando com terras de Clayton Ribas Nassar e tem-se o
ponto 9(numa cerca, no início de um valo, no alto de uma cachoeira);
de onde segue-se acompanhando a cerca e o valo, nos seguintes rumos
e distâncias 54255'NO com 43,00 metros, 462I8"NO com 59,40 metros e/
rumo de 30837'N0 com 127,50 metros, sempre na confrontação com terra
de Clayton Ribas Nassar e tem-se o ponto |2; de onde segue-se acompa
nhando a cerca & o valo, agora confrontando com terras de Baptista =
Cherobim nos seguintes rumos e distâncias 60240'NO com 22,00 metros;
39º20"NO com 68,20 metros; 34º00'N0 com 53,00 metros; 28º55'NO com =
41,50 metros e rumo de 51230'S0 com 45,00 metros, sempre confrontand
com terras de Baptista Cherobim, e chega-se no ppnto de onde se fez
princípio, o FP-O. C. 200VRC= R$ 21,00. Data: 30.06.2.004. Dou fé.
Oficial, joe
2 PROT.nº 24, DATA :03,09,2004. DESMEMBRAMENTO : De acor-
do com requerimento datado de 02 de setembro de 2004, do Município =
de Palmeira, proprietário do imóvel desta matrícula, representado =
por seu Prefeito Municipal, Mussoline Mansani; ART-CREA nº 3391406;=
Planta, memoriais Descritivos, Certidão de Aprovação de Desmembramen
to, expedida pela Prefeitura Municipal de Palmeira-PR; e Licença Pré
via sob nº 2701 expedida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, =
arquivados neste Ofício (arq.p.71), ficam DESMEMBRADAS da área rema-
nescente do Lote nº 65 com 1.021.064,10m2, mais as seguintes áreas =
assim denominadas: LOTE nº 87 com 5.000,00m2 (cinco mil metros qua-=
drados), cadastro municipal nº 4782-03, medindo 62,50m (sessenta e =
dois metros e cinquenta centímetros) de Frente para a Rua Alberto ==
Klas, em seu lado ímpar, e distando 250,00m (duzentos e cinquenta me
tros) da esquina com a Rua José Caetano de Oliveira; do Lado Direito
(de quem da frente olha) medindo 80,00m (oitenta metros), confrontan
do-com a área remanescente do Lote nº 65; do Lado Esquerdo medindo =
80,00m (oitenta metros), confrontando com o lote nº 69 da Quadra nº=
08; e nos Fundos medindo 62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta=
centímetros), confrontando com o lote nº 88; LOTE nº 88 com 5.000,00
m2 (cinco mil metros quadrados), cadastro municipal nº 4783-03, me-=
dindo 62,50m (sessenta e dois metros e cinquenta centímetros) de = =
Frente para a Rua João Bornancin, em seu lado par, e distando 250,00
m (duzentos e cinquenta metros) da esquina com a Rua José Caetano de
Oliveira; do Lado Direito (de quem da frente olha) medindo 80,00m(oi
tenta mastros), confrontando com o lote nº 73 da Quadra nº 08; do La-
do Esquerdo medindo 80,00m (oitenta metros), confrontando com a área
remanescente do Lote nº 65: e nos Fundos medindo 62,50m (sessenta e=
dois metros e cinquenta centímetros), confrontando com o lote nº 87;
PROLONGAMENTO DA RUA JOÃO BORNANCIN com 1.125,00m2 (um mil, cento e=
sinta o cinco metros quadrados) Sentido Noroeste - Sudeste, compri-=/
cendidoo
ta 8302/41
Hélio José Hipá
* NeoriJos
Ignezel D
Escreventes
Lalmeira
/ 7 a
Nor! Jose Breda
SUBSTYRU TO
000001
Câmara Municipal de P
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 05/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: PROCURADORIA JURÍDICA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Em cumprimento a técnica do processo legislativo e
ao disposto no 83º do Art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da
matéria tratada no Projeto de Lei sob nº 4.136 de 2015, no que concerne à
constituciondalidade, conformidade com a Lei Orgânica do Município,
Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais correspondentes.
O presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder
Executivo, pretende conceder o direito real de uso resolúvel de imóvel
urbano à empresa Szekut & Szekut LTDA - ME, referente aos lotes de terreno
nº 61, 62 e 63 da matrícula nº 8.302 do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca e dá outras providências.
A matéria proposta está dentro das atribuições do
Poder Executivo, nos termos dos artigos 6º, 13, 55 e 76, XXVIl da Lei Orgânica
do Município e encontra-se em conformidade com a lei municipal nº
3.682/2014 e também com as normas de Uso e Ocupação do Solo, e
procedimento preceituado pelos artigos 140 e seguintes do Regimento
Interno consolidado.
Todavia, apesar de ser matéria de competência do
Poder Executivo, a mesma deve ser deliberada no âmbito do Poder
Legislativo, conforme prevê o art.32, IX da Lei Orgânica, sendo que existem
requisitos básicos que precisam ser cumpridos, como por exemplo, a
comprovação de propriedade do imóvel por meio;de matrícula atualizada
na Amorim da Costa
[o
OBB/PR 50.855 j
procuradoria da Cânara Hunicipa Página 1 de 2
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREA OMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
900001
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
pelo Cartório de Registro de Imóveis respectivo, a fim de atestar a real
situação do bem, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.
A matrícula juntada ao projeto de lei data de
17/06/2010, não estando devidamente atualizada. Tal exigência de juntada
do referido documento devidamente atualizado se faz necessária para
comprovação da atual propriedade dos imóveis, bem como da situação
em que se encontram os mesmos, tendo em vista que já ocorreu neste
município fato em que o Executivo pretendeu aprovar uma permuta de
imóvel que não era mais de sua propriedade, oportunidade na qual juntou
uma matrícula que não mostrava que a área já tinha sido transferida para
terceiro. Assim, na tentativa de evitar situações como esta, que podem trazer
grandes prejuízos à administração pública e ao interesse público, devem os
nobres vereadores atentar para todos esses detalhes e exigir a
documentação necessária.
Com relação ao mérito, em princípio, não há indício
de inconstitucionalidade e/ou de ilegalidade no presente Projeto de Lei,
todavia, por ora, esta Procuradoria orienta pela não aprovação do presente
projeto, devendo ser solicitada a matrícula atualizada. Na sequencia, o
projeto deverá retornar com o respectivo documento para parecer jurídico.
Ressalta-se que esta Procuradoria faz uma análise
jurídica técnica, cabendo aos nobres vereadores a análise do mérito junto
ao Plenário desta Casa.
Encaminhe-se a presente orientação à Comissão.
É a orientação.
Palmeira, 05 de fevereiro de 2015.
arolina Amorim da Costa
OAB/PR 50.855
Procuradoria da Câmara Municipal
Palmeira/PR
Página 2 de 2
A PRESENTE ORIENTAÇÃO SERVE PARA AUXILIAR OS VEREADORES/COMISSÕES PERMANENTES NO
ESTUDO E CONFECÇÃO DE SEUS PARECERES SOBRE OS PROJETOS DE LEI, NÃO POSSUINDO
CARÁTER VINCULANTE.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000004
PROTOCOLO Nº 029/15
“Câmara Municipal de “Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO :
Projeto de Leinº 4.136
Assunto: Autoriza o Poder Executivo à proceder a concessão de direito real de uso resolúvel de
imóvel urbano à empresa Szekut & Szekut Ltda — ME e dá outras providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Léi nº 4.136 que Autoriza o Poder Executivo à proceder a concessão de direito real
de uso resolúvel de imóvel urbano à empresa Szekut & Szekut Ltda — ME e dá outras providên-
cias, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o Município precisa incentivar a
arrecadação de impostos e na abertura de novos postos de trabalho, trazendo benefícios à muitos
= da nossa população.
: É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
PARECER DA COMISSÃO
ZANUITDODO o —
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei nº
4.136, concluímos pelo seu acatamento. | | ,
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2014.
> amo
FABIANO B. CASSANTA
Membro
, E H/A DA E:
ROGÉRIO CZELUSNIAK
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
0000024
A O º 041/15
Cámara Municipal de Palmeira paes
ESTADO DO PARANÁ DE 09 / 02/ 2015
| Afrei
Comissão de URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
Projeto de Leinº ' 4.136
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de direito real de uso resolúvel
de imóvel urbano à empresa Szekut & Szekut Ltda — ME e dá pundis providências.
Iniciativa: Do Poder Executivo.
- PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4.136 que Autoriza o Poder Executivo a proceder a:concessão de direito
real de uso resolúvel de imóvel urbano à empresa Szekut & Szekut Ltda — ME e dá outras
providências, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que o Município precisa
incentivar a arrecadação de impostos e na abertura de novos postos de trabalho, trazendo be-
nefícios à muitos-da nossa população. :
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira,
| Estado do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
GU BORCÓSKI
Relator
,
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei
n.º 4.136 concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposi-
ção; de autoria do Vereador João Alberto Ferreira da Costa.
É, o Parecer, S.M.J. )
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000002:
PROJETO DE LEINº 4.136
EM. A& DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
"PROJETO DE NA SO
OU qi
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA.
Sala das Sessões em.ÃO. ) ENC RE,
Presidente:
1º Secretário: O) AM
2º Secretário: S
EM AS. DISCUSSÃO EA VOTOS FOIO
PROJETO DE Nº 1496
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Sala das Sessões em AE evegeren/ 45
hj
Presidentes 22 Zea e dz E hcl
1º Secretário:
2º Secretário:
é A Câmara Municipal de Palmeira
decretou e eu Prefeito Municipal
sanciona esta LoiNº .SÃS.Z.
ri Livro de Leis e devolva-s
à Câmara. Palmeira, E
Gabineta do Prado?” NA
)
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná