PROTOCOLO Nº 013/15
DE 03 de Fevereiro de 2015
PROJETO DE LEINº 4.137 A
Diretor amictrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Fevereiro de 2015
1º Discussão em 10 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 18 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 19 de Fevereiro de 2015 Com Ofício nº 020/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº .8 N
O5 Pásinas nº de f f De 20/02! 20 Ab
Maas
0000001
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
|
Projeto de Lein? 4.137
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.040. Infraestrutura no Bairro Farajala Bacila - Gleba 5 B
- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 40.000,00
Total Suplementação: R$ 40.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0018.6.154. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
- 44.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 40.000,00
Total da Redução: R$ 40.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeifá, Es ado, do, Paraná, em 03
de fevereiro de 2015. á
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dir da
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
) ESTADO DO PARANÁ
E Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário tendo em
vista o aumento de meta de pavimentação do Bairro Elias FarajalaBacila,
complementando o trecho de rua que faltou pavimentação, por não estar previsto no
projeto inicial.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a continuidade
das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa
Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal
Paraná, em 03 de fevereiro de 2015.
Edi rechaki
reféito Municii
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 001/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA . :
Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
encaminho a análise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.137 de 2015.
Pe Desta forma, o referido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder E]
análise acerca da necessidade, adeguação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de fevereiro de 2015.
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Teletons (42)3252-1785 Caixa Postal SSCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
20000:
PROTOCOLO Nº 030/15
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ DE 09/ 02:/2015
Comissão de ECONOMIA, ORÇAMENTOS, FINANÇAS E FISCALIZAÇ
ProjetodeLein" 4.137
Assunto: Autoriza à SUMA de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
(0) PO de Lei nº 4.137 que autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Slater no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), destinados ao reforço de Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de
Obras e Infraestrutura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que Ester procedi-
mento se faz necessário, tendo em vista o aumento de meta de pavimentação do Bairro Elias Fa-
rajala Bacila, complementando os trechos. de ruas que ficaram sem pavimentação por não estar
previsto no Prue inical. E
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões Eds Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
lp deral BORCÓSKI
Relator
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.137, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
- É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
JS bh
A ido SANTOS
1 no)
ZA Ze
B. CASSANTA
Membro ;
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná,
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.137
EM. A& - DISCUSSÃO E A VOTOS FOIO
PROJETO DE no A dO
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA.
sea das Sessões em do [icicac er
EM 2% DISCUSSÃO EA VOTOS FOIO
PROJETO DEN LAT -
AO SR. PREFEITO PARA SANÇÃO
Sala das Sesções é ei E
DEDO)
1º Sead
2º Secretário:
Ê A Gêmara Municipal de Palmaira
decretou e au Prefeito Mu ||
ai sanciono esta Lei Nº ,.:3 RA
Transcreva-so no Livro de Leis a dgys
à Câmara. Palmeira, . 40.
Gabinete do Prefa
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785-Caixá Postal 55. CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná