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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
5 ESTADO DO PARANÁ
BL PALMEIRA Gianna
cos SN né
Projeto de Lei nº
1] Câmara Municipal de PROJETO DE LEI Nº 6191/2023
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil
reais), passando a constar nas Leis 5596/2022 - LOA 2023, 5519/2022 - LDO 2023 e 5345/2021 -
PPA 2022-2025, o reforço da seguinte Funcional Programática:
Suplementação
01.000.00.000.0000.0000 Legislativo Municipal
01.001.00.000.0000.0000 | Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2002 Atividades do Poder Legislativo
- 3.1.90.11.00.00 1000 Vencimentos e Vantagens Fixas | — Pessoal Civil
R$ 52.000,00
Total: R$ 52.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso LI da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
Órgão 01 Câmara Municipal
Unidade 01001 Câmara Municipal
Função 01 Legislativa
Subfunção 031 Ação Legislativa
Programa 0001 Gestão Legislativa
Projeto / Atividade 2.002 Atividades do Poder Legislativo
Natureza de Despesa | Fonte de:Recurso, Descrição: . Valor |
Contribuições a entidades fechadas
3.1.90.07.00.00 1000 ntidad R$ 10.000,00
de Previdência
3.1.90.16.00.00 1000 Outras Despesas Variáveis — R$ 8.000,00
Pessoa Civil
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| Camara Municipal de
)
| PALMEIRA
3.1.90.46.00.00
3.3.90.14.00.00
Auxilio Alimentação R$ 7.000,00
Diárias — Civil R$ 10.000,00
Premiações Culturais, Artísticas,
| |
| 3-3.90.31.00.00 Científicas, Desportivas e Outras R$ 7.000,00 |
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — R$ 10.000,00
Pessoa Jurídica
| Total [ R$ 52.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de
novembro de 2023.
ó
ODAÍR SANSON JUNIOR E; SEUINELI
Presidente Vice-Presidente
Gaio qáscaa a
GILBERTO ROGALSKI A CAS DOS SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
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Câmara Municipal de
| PALMEIRA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que visa suplementar
dotação no orçamento da mesma. Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o
Orçamento Anual deve contemplar todas as despesas que serão executadas durante o exercício.
Assim a Lei 4320/1964 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento.
Justificamos a necessidade deste procedimento de suplementação de dotação
orçamentária, por meio de projeto de Crédito Adicional Suplementar, para pagamento da folha de
pessoal, considerando que o valor acabou ficando justo nesta conta após Lei de Crédito passando
valores ao executivo.
Face ao exposto e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações desta Casa de Leis, solicitamos a apreciação do mesmo.
Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de
novembro de 2023.
ODAÃR SANSON JUNIOR JOSLEI SEQUINELI
Presidente Vice-Presidente
GILBERTO ROGALSKI LUCAS DOS SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
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