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materia nº 4138/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4138 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id493

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-18 Aprovada — APROVADO.

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texto original #

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PROTOCOLO Nº 014/15
DE 03 de Fevereiro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 4.138
Diretor inistrativo
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INICIATIVA: DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Dado para a Ordem do Dia em 10 de Fevereiro de 2015
1 Discussão em 10 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
* Discussão em 18 de Fevereiro de 2015 Aprovado por Unanimidade
À Sanção em 19 de Fevereiro de 2015 Com Ofício nº 020/15
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº 3 845
05 Páginas nº de 1! De 20/02' 20145.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Secretaria de Gestão Pública
Projeto de Leinº 4.138
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais) , destinados ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1.207. Infraestrutura no Bairro Rocio I
- 4.4.90.71.00.00. 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 48.000,00
Total Suplementação: R$ 48.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Fazenda
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento Contábil e Financeiro
06.001.04.123.0006.2.076. Manutenção dos Serviços da Dívida Interna
- 4.6.90.71,00.00. 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
RESGATADO R$ 48.000,00
Total da Redução: R$ 48.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estad
Paraná, em 03
de fevereiro de 2015.
000000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei
que adiciona recursos em dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
Ressaltamos que este procedimento se faz necessário
tendo em vista os novos convênios firmados entre o Município de Palmeira e o
Ministério das Cidades por intermédio da Caixa Econômica Federal sob o nº
800458/2013, para pavimentação de vias do bairro do Rocio I, sendo as seguintes ruas a
serem pavimentadas: André Gummy, Francisco Klimionte, João H. dos Santos e Bento
L. Costa.
Certo da importância deste Projeto de Lei, para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado
por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Edifício da Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 03 de fevereiro de 2015.
0000003
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Contábil nº 002/2015
Data de protocolo:
Assinatura:
De: SETOR CONTÁBIL DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE PALMEIRA
“Para: COMISSÃO PERMANENTE DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
: Conforme solicitação da Comissão Permanente de Economia,
Orçamento e Fiscalização feita com base no art. 24, XXIV da Resolução nº 73/2009,
“ encaminho a analise contábil sobre o Projeto de Lei sob nº 4.138 de 2015.
- Desta forma, o rererido Projeto que dispõe sobre a abertura de
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 48.000,00, mereceu PARECER
FAVORÁVEL do Setor Contábil, desta Casa de Leis, no que consta sobre a
compatibilidade das dotações orçamentárias e suas respectivas fontes.
É Com relação ao mérito, cabe aos nobres Vereadores proceder à
análise acerca da necessidade, adequação ao município, utilidade e interesse
público da pretensão constante no presente Projeto de Lei, bem como exercer a
fiscalização sobre os respectivos procedimentos realizados pelo Executivo em caso
de aprovado o presente Projeto.
Encaminhe-se à Comissão.
Palmeira, 04 de fevereiro de 2015.
É aro CN
Roseli Madalena Fernandes
Diretora Financeira
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-:1785 Caixa Postal 5SCEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
000000
PROTOCOLONº 031/1E
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Projeto deLeinº 4.138
Assunto: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras Ferida,
Iniciativa: Executivo Municipal
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 4 138 que autoriza a Abertura de
Crédito Adisional Suplementar, no: Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais), destinados ao reforço de Dotação-Orçamentária da Secretaria Munici-
pal de Obras e Infraestrutura, mereceu PARECER FAVORÁVEL, considerando que este pro-
cedimento se faz necessário, tendo em vista a meta de pavimentação de Ruas do Bairro Rocio 1.
Desta forma, a nosso ver, acha-se em condições de ser aprovado
conforme proposto pelo Sr. Chefe do Executivo.
“ É,o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015.
a a
Relator ”
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Lei n.º
4.138, concluímos pelo seu acatamento e desta forma, também pela aprovação da proposição, de
autoria do Sr. Chefe do Poder Executivo pelas razões que o justificam.
É, o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
- do Paraná, em 06 de Fevereiro de 2015. ,
ARILDO SANTOS ZALESKI
Membro 2
AG ço
FABIANO ASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.135
EM 2 DISCUSSÃO E A VOTOS FOLO
PROJETO DE Nº LAdO
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA. ps
- Sala das Sessões em =D ain,
PR:
; EM QL DISCUSSÃO E A VOTOS FOIO
PROJETO DE Nº dog
neo SR. PREFEITO: PARA ENçAO Ê
Re
ps Secretário:
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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