fare Municipalde - '
R |, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA ' |
PALM El RA LA ESTADO DO PARANÁ |
PROJETO DE LEI Nº 6193/2023 ' |
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PROTOCOLO Nº 1000/2023
i DATA: 4/12/2023
' PROJETO DE LEI - == —
Institui a Semana Municipal de Promoção à Saúde |
Mental no Município de Palmeira e dá outras |
providências. |
Art.1º Fica instituída a Semana Municipal de Promoção à Saúde Mental, com objetivo de alertar |
à população quanto à importância de se prevenir e tratar as diversas formas de sofrimento psíquico,
bem como informar à cómunidade sobre a rede de apoio existente no município para o -
enfrentamento das doenças € transtornos mentais. - '
Parágrafo único. O Poder Executivo definirá o mês a ser realizada a Semaná Municipal de
Promoção à Saúde Mental, tornando a data oficial no calendário municipal.
Art2 O. Município de Palmeira desenvolverá, tanto na Semana Municipal de Promoção à Saúde
Mental, quanto de forma contínua, ações e programas específicos para o combate ao estigma e à
discriminação às pessoas com transtornos mentais como forrha de inclusão social.
Art.3º As atividades desenvolvidas serão baseadas nos resultados dos trabalhos desenvolvidos no'
decorrer do ano e levarão em: consideração as maiores necessidades detectadas quanto à saúde
mental da população palmeirense, bem como os dados obtidos pelos grupos com vistas à promoção
da saúde mental desenvolvidos pela Secretaria de Saúde. )
81º Os grupos de saúde mental referidos no caput do art. 2º deverão ser desenvolvidos pelas
Unidades Básicas de Saúde — UBS, em conformidade com os Cadernos de Atenção Básica do
Ministério da Saúde, orientados pelas ações. programáticas e modelo hegemônico de organização |
da Estratégia Saúde da Família — ESF, sendo realizados de forma periódica-e continuada, com a |
emissão de relatórios conforme orientado pela Secretaria competente. |
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82º As atividades poderão consistir em palestras, seminários, fóruns, rodas de conversa, atividades
educativas nos ambientes escolares e discussões para o fortalecimento das Políticas Públicas de
Saúde Mental no âmbito do Município de Palmeira, além de outras atividades elencadas como
necessária. -
83º Deverão ser adotadas medidas para ampliar a conscientização sobre o tema, identificar
sintomas presentes entre jovens e adolescentes, e garantir o direito aq acompanhamento e à
prevenção de quadros de sofrimento ou transtorno psíquicos, principalmente àqueles que possam |
conduzir ao suicídio. ] . |
Art.4º Para esta finalidade, a Secretaria Municipal da Saúde poderá firmar parcerias com
instituições de ensino fundamental II e médio, bem como as instituições particulares do mesmo
perfil.
Câmara Municipal de Palmeira | Rua'Cel. Vida, 211 | Caixa Postal 55 | (42) 3252 - 1648 | www.palmeira.pr.leg.br
Câmara Municipal de
o Tt y PALMEIRA
Art.5º Esta Lei encontra amparo na Lei Federal 8. 080/90, Lei Federal nº 10. 216/2001, Lei do
Sistema Único de Saúde (SUS) e outras legislações correlatas, sendo a atenção em Saúde Mental -
ofertada por meio de financiamento tripartite e de ações municipalizadas e organizadas por nível
de complexidade.
Art.6º O Poder Executivo, através de órgãos competentes e conforme 'sua disponibilidade de
pessoal e de orçamento, regulamentará a presente lei no que couber, podendo í firmar parcerias para
atender ao objetivo da presente lei.
»
Art.7º As despesas decorrentes da execução dessa lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.8º Esta Lei entrará em vigor ha data da sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de
nóvembro de 2023.
CAS DOS SANTOS
Vereador
x
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1. Câmara Municipal de
b PALMEIRA
* JUSTIFICATIVA
.
1
* Esta proposição é de inciativa da Parlamentar Jovem
Franciele de Camargo do Valle e tem como objetivo a promoção de uma semana dedicada
integralmente à saúde mental, para a prevenção e o compartilhamento de informações confiáveis,
desconstruindo estigmas, ainda fortalecendo os grupos nas unidades básicas de saúde, promovendo
um ambiente de apoio psicológico acessível, através espaços de diálogo.
Pelas definições da Organização Mundial da Saúde (OMS),
a saúde mental é um estado de bem-estar no qual o indivíduo desenvolve suas habilidades pessoais,
consegue lidar com os estresses da vida, trabalha'de forma produtiva e encontra-se apto a dar sua
contribuição para sua comunidade, além de ser capaz de harmonizar suas ideias e emoções. O
termo é usado para descrever o nível de qualidade de vida cognitiva ou emocional.
. . , . Portanto, a iniciativa não apenas oferece suporte emocional,
- mas também contribui para a prevenção: de transtornos mentais, potencialmente reduzindo a
demanda nos Centros de Atenção-Psicossocial (CAPS) e otimizando os recursos do sistema de
saúde.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de
novembro de 2023. : :
D)
CAS DOS SANTOS
Vereador
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